MPLA NÃO PERDOA
Abel Chivukuvuku é mesmo um alvo abater, não sendo ( ainda) certo se a ideia do MPLA é só derrubá- lo ou, eventualmente, matá- lo… politicamente. Recorde- se que a mesma sucursal do partido no poder há 44 anos, o Tribunal Constitucional, interditou em Agosto de 2018 o então líder da CASA- CE, Abel Chivukuvuku, de formar um novo partido político no país, dando provimento a um pedido de esclarecimento de cinco das seis forças da coligação. Segundo o acórdão, as decisões de Abel Chivukuvuku, enquanto presidente da CASA- CE, não podiam sobrepor- se aos partidos coligados, como criar formações dentro da coligação, esvaziando também o papel dos chamados “independentes” que integravam a coligação, concluindo que não podiam fazer parte do Conselho Presidencial. Em causa estava na altura a pretensão de Abel Chivukuvuku em criar dois partidos políticos — Podemos- Juntos por Angola ( PODEMOS- JA) e Desenvolvimento Inclusivo de Angola ( DIA) –, cujos processos remeteu ao TC, que considerou a pretensão “ilegal”. O Tribunal Constitucional deu, assim, provimento parcial a um pedido de esclarecimento feito em Maio de 2018 por cinco dos seis partidos integrantes da CASA- CE a propósito de um conflito que os opunha ao seu presidente, Abel Chivukuvuku.
O processo emergiu da interpretação dos poderes dos partidos em relação à organização e funcionamento da coligação e o papel e as competências do seu presidente. No acórdão, o TC esclareceu que o presidente da CASACE não é líder dos partidos coligados, mas sim apenas um “simples” coordenador da plataforma, segundo os métodos adoptados pelos partidos políticos.
“Sendo a CASA- CE uma coligação para fins eleitorais e actividades políticas conexas, não pode esta estrutura ser uma individualidade distinta dos partidos que a integram, pelo que deve haver uma adequação dos Estatutos ao Acordo Constitutivo da Coligação e à Lei dos Partidos Políticos”, referia o acórdão.
“Os cidadãos ditos independentes não podem criar partidos dentro da CASA- CE, por esse acto ser ilegal”, frisou o Tribunal Constitucional. Em relação às questões financeiras, o Tribunal Constitucional deliberou que elas são de competência da coligação e que, caso haja litígios quanto a um eventual uso indevido dos dinheiros públicos, o Tribunal de Contas poderá entrar em cena.