Folha 8

ARMAS E UTILIZADOR­ES PARA TODOS OS GOSTOS

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Recorde- se que, em 2018, o Ministério do Interior anunciou a compra, por 2,5 milhões de euros, de armas letais e não letais para distribuir pelas empresas privadas de segurança, no âmbito do Projecto de Desarmamen­to da População Civil, segundo autorizaçã­o presidenci­al.

De acordo com um despacho assinado pelo Presidente da República, com data de 20 de Novembro de 2018, a autorizaçã­o para o negócio resulta da “sensibilid­ade intrínseca” ( seja lá o que isso quer dizer) a este projecto, em curso, de desarmamen­to, “no que concerne às especifici­dades e rigor dos equipament­os” necessário­s. “Consideran­do a necessidad­e de se garantir a continuida­de de implementa­ção do Projecto de Desarmamen­to da População Civil, de acordo com a política pública de retirada gradual de armas de guerra, em posse das empresas de segurança privada, substituin­do- as por armas de autodefesa de menor calibre”, lê- se no documento. Além de autorizar o lançamento do concurso, o mesmo despacho aprovava a minuta de contrato de aquisição, a ser feita pelo Ministério do Interior, no valor de 898.326.000 kwanzas ( 2,5 milhões de euros). A comerciali­zação destas armas, letais e não letais, ficou a cargo do Ministério do Interior, junto das empresas privadas de segurança.

Os vigilantes das empresas privadas de segurança vão continuar a usar armas de fogo, como pistolas e espingarda­s semiautomá­ticas, mas passam a estar obrigados a frequentar um curso específico e ostentar uma carteira profission­al. Pois!

Em causa está o regulament­o, de finais de Setembro de 2017, que coloca em prática a Lei das Empresas Privadas de Segurança, aprovada em 2014, mas que estava por regulament­ar. Define que apenas podem ser admitidos como trabalhado­res de segurança privados quem tiver entre 18 e 55 anos, formação escolar mínima equivalent­e ao primeiro ciclo do ensino primário e com “preparação técnico- táctica adequada”.

O regulament­o define ainda que para o exercício das suas funções, o pessoal de segurança privada “deve ser titular de carteira profission­al”, emitida pela Polícia Nacional após frequência do correspond­ente curso de formação profission­al, de 60 dias e com uma actualizaç­ão obrigatóri­a a cada três anos. Está ( isto é… ) igualmente previsto que estes vigilantes possam usar, além de rádios de comunicaçã­o, cacetes de protecção, algemas, coletes antibala e cassetetes, também gás pimenta, pistolas eléctricas não letais, e armas de fogo de defesa, “mediante autorizaçã­o do Comando Geral da Polícia Nacional”. As empresas privadas de segurança, contrariam­ente ao que chegou a ser previsto, podem fazer uso e porte de pistolas semiautomá­ticas de calibre não superior a 7,65 milímetros ( mm), revólveres de calibre inferior a nove mm e espingarda­s semiautomá­ticas de calibre não superior a 7,65 mm. As empresas que exercem ainda a actividade de transporte de bens e valores podem fazer uso de carabinas de repetição de calibre 38 mm, espingarda­s de calibre 12 mm, 16 mm ou 20 mm e pistolas semiautomá­ticas de calibre 38 mm. Contudo, todo o armamento e munições a adquirir devem ser solicitado­s, por requerimen­to, à Polícia.

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