ARMAS E UTILIZADORES PARA TODOS OS GOSTOS
Recorde- se que, em 2018, o Ministério do Interior anunciou a compra, por 2,5 milhões de euros, de armas letais e não letais para distribuir pelas empresas privadas de segurança, no âmbito do Projecto de Desarmamento da População Civil, segundo autorização presidencial.
De acordo com um despacho assinado pelo Presidente da República, com data de 20 de Novembro de 2018, a autorização para o negócio resulta da “sensibilidade intrínseca” ( seja lá o que isso quer dizer) a este projecto, em curso, de desarmamento, “no que concerne às especificidades e rigor dos equipamentos” necessários. “Considerando a necessidade de se garantir a continuidade de implementação do Projecto de Desarmamento da População Civil, de acordo com a política pública de retirada gradual de armas de guerra, em posse das empresas de segurança privada, substituindo- as por armas de autodefesa de menor calibre”, lê- se no documento. Além de autorizar o lançamento do concurso, o mesmo despacho aprovava a minuta de contrato de aquisição, a ser feita pelo Ministério do Interior, no valor de 898.326.000 kwanzas ( 2,5 milhões de euros). A comercialização destas armas, letais e não letais, ficou a cargo do Ministério do Interior, junto das empresas privadas de segurança.
Os vigilantes das empresas privadas de segurança vão continuar a usar armas de fogo, como pistolas e espingardas semiautomáticas, mas passam a estar obrigados a frequentar um curso específico e ostentar uma carteira profissional. Pois!
Em causa está o regulamento, de finais de Setembro de 2017, que coloca em prática a Lei das Empresas Privadas de Segurança, aprovada em 2014, mas que estava por regulamentar. Define que apenas podem ser admitidos como trabalhadores de segurança privados quem tiver entre 18 e 55 anos, formação escolar mínima equivalente ao primeiro ciclo do ensino primário e com “preparação técnico- táctica adequada”.
O regulamento define ainda que para o exercício das suas funções, o pessoal de segurança privada “deve ser titular de carteira profissional”, emitida pela Polícia Nacional após frequência do correspondente curso de formação profissional, de 60 dias e com uma actualização obrigatória a cada três anos. Está ( isto é… ) igualmente previsto que estes vigilantes possam usar, além de rádios de comunicação, cacetes de protecção, algemas, coletes antibala e cassetetes, também gás pimenta, pistolas eléctricas não letais, e armas de fogo de defesa, “mediante autorização do Comando Geral da Polícia Nacional”. As empresas privadas de segurança, contrariamente ao que chegou a ser previsto, podem fazer uso e porte de pistolas semiautomáticas de calibre não superior a 7,65 milímetros ( mm), revólveres de calibre inferior a nove mm e espingardas semiautomáticas de calibre não superior a 7,65 mm. As empresas que exercem ainda a actividade de transporte de bens e valores podem fazer uso de carabinas de repetição de calibre 38 mm, espingardas de calibre 12 mm, 16 mm ou 20 mm e pistolas semiautomáticas de calibre 38 mm. Contudo, todo o armamento e munições a adquirir devem ser solicitados, por requerimento, à Polícia.