ESCRAVOS SIM, MATUMBOS NÃO!
OPresidente de Angola voltou ao seu melhor. Se eu exonero, logo… existo, pensa – e muito bem – o também Presidente do MPLA e Titular do Poder Executivo. João Lourenço, continua a blindar o seu histórico consulado dando prioridade máxima às exonerações e mínima ( ou quase nula) à governação. Tudo normal, portanto. Façamos um apelo à memória que, só por si, desmonta o fogo de artifício, o fogofátuo, de quem por incompetência vai dando tiros de pólvora seca ( exonerações) para ver se encontra alguém que saiba governar. “Angola atingiu níveis de corrupção insustentáveis que estavam a afastar os investidores externos”, disse João Lourenço, para justificar porque é que o MPLA ( supostamente) elegeu essa prioridade para o seu mandato, e que afirma ser ( supostamente) um desígnio nacional mas apenas “made in MPLA”.
O arresto de todos os bens de Isabel dos Santos e do marido, mais do que um acto de justiça revelou- se um acto político e partidário. Em quantos países desenvolvidos, democráticos, verdadeiros Estados de Direito, a mesma pessoa é Presidente de um partido que está no governo há 45 anos, é Presidente da República ( não nominalmente eleito) e Titular do Poder Executivo?
“Eu tive a oportunidade de ver a dimensão real da corrupção em Angola”, declarou João Lourenço. E é verdade. Não só viu como foi, pelo menos do ponto de vista ético, moral e político, conivente, mesmo que apenas por omissão.
“Eu não vim de um país estrangeiro, eu sou parte do sistema, cresci dentro do MPLA, acompanhei tudo o que foi sendo feito, de bom e de mau”, diz João Lourenço, faltando- lhe a coragem para admitir publicamente que foi não só conivente como beneficiário dessa situação. E o orgasmo das exonerações não faz esquecer a verdade.
O MPLA valeu- se da sua qualificada maioria, também ela adquirida – como muito bem sabe João Lourenço – de forma fraudulenta, para fazer passar a Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, hostilizando com todas as suas forças a proposta então apresentada pela UNITA no seu projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regularização Patrimonial ( RERP).
A forma como o MPLA conduziu o processo mostrou que o partido não estava, não está, não estará, interessado numa lei que, de facto, fosse contra a impunidade.
As fragilidades da Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior estão à vista. Desde logo a Lei limita- se a activos financeiros, permitindo ( e dando tempo para uma fraudulenta reconversão) que alguém que tenha ilicitamente domiciliado dinheiro no exterior o pudesse converter em património imobiliário. E, claro, passado algum tempo fará, legalmente, o processo inverso.
Acresce que o Governo não sabe ( em muitos casos não quer saber) quanto dinheiro se poderá repatriar nem quem são os seus titulares. “Os sujeitos candidatos a repatriar capital não são obrigados a fazer qualquer declaração estando toda a operação de repatriamento submetida à regra do sigilo bancário. Os valores repatriados ainda que obtidos e domiciliados no exterior de forma ilícita pertencem integralmente a pessoa que cometeu tais ilícitos, abrindo o Estado mão de qualquer ressarcimento. Isto, de qualquer ângulo que se analise é indiscutivelmente uma acção de branqueamento de capitais”, afirmou o deputado da UNITA, Maurílio Luiele, em artigo publicado no dia 19 de Maio de 2018 no Jornal de Angola.
A lei ( já mudou várias vezes de nome) sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, entre eles financeiros, tem por objectivo dotar o ordenamento jurídico angolano de normas e mecanismos legais que permitam a materialização do repatriamento coercivo, com maior ênfase na perda alargada de bens a favor do Estado.
No caso dos “bens incongruentes” domiciliados no país, a ideia era, segundo o ex- futuro- ex ministro da Justiça e Direitos Humanos, Francisco Queiroz, confiscar esses bens e perseguir aqueles que detêm estes bens, em defesa dos interesses dos cidadãos.
A 26 de Junho de 2018, a Lei de Repatriamento de Capitais foi publicada no Diário da República de Angola, definindo que os cidadãos e empresas angolanas tinham até 26 de Dezembro ( 180 dias) para repatriar voluntariamente, sem perguntas ou investigações das autoridades, os recursos financeiros ilicitamente retirados de Angola, podendo até receber incentivos estatais. De acordo com a lei, entre esses recursos, sem um tecto mínimo contam- se “depósitos bancários, à ordem, a prazo ou na forma de certificados de depósito ou de aforro, em contas domiciliadas em instituições financeiras bancárias no estrangeiro”.
A lei é aplicável às pessoas singulares residentes nacionais e às pessoas colectivas com sede ou domicílio em território angolano e que sejam titulares de recursos financeiros domiciliados no exterior do país.
“Visa o estabelecimento dos termos e das condições de repatriamento dos recursos financeiros domiciliados no exterior do país, os efeitos jurídicos de natureza fiscal cambial ou criminal do repatriamento voluntário”, além do “regime sancionatório do repatriamento coercivo dos recursos ilícitos mantidos no exterior”. Contudo, não é aplicável às pessoas singulares residentes nacionais que à data anterior à entrada em vigor da lei “tenham sido condenadas judicialmente ou que estejam na condição de indiciadas em inquérito policial”, ou que sejam réus em processo pela prática de crimes relacionados com os recursos ilicitamente detidos ou expatriados para o estrangeiro. Nomeadamente, crimes relacionados com terrorismo, tráfico de pessoas e de órgãos, escravidão, tráfico de droga ou contrabando, entre outros.
Após o fim do prazo, o repatriamento passaria a ser feito de forma “coerciva”, como prevê a lei, “no caso, exclusivamente, dos recursos financeiros provenientes de operações comprovadamente ilícitas”.
A 25 de Setembro de 2018 um ministro, ou ex- ministro, ou ex- futuro ministro, sem nomear, lamentou a falta de colaboração de alguns bancos onde se encontram domiciliados capitais de origem ilícita, alegando que existe “alguma resistência em largar mão desses capitais”.
O tal ex- futuro- ex qualquer coisa considerou “incoerente” a atitude dessas instituições financeiras “dos chamados paraísos fiscais ou mesmo das grandes capitais financeiras internacionais, cujos Governos ostentam um discurso de combate à corrupção, ao branqueamento de capitais e a outras práticas conexas, mas na prática dificultam as operações de regresso dos activos aos países de origem”.