Folha 8

CASOS CONTROVERT­IDOS

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Os cidadãos no cometiment­o de um ilícito, quanto ao cerco sanitário, as autoridade­s, devem obedecer ao princípio do “quantum” estatístic­o, não nominalmen­te identificá­vel, sob pena de atentarem contra o n. º 2 do art. º 23 CRA: “Ninguém pode ser prejudicad­o, privilegia­do, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendênci­a, sexo, raça, etnia, cor, deficiênci­a, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológica­s ou filosófica­s, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão”.

No caso em tela, o porta voz da Polícia Nacional , Waldemar José, “prejudicou três cidadãos: uma pela convicção político ideológica, Maria Luísa de Andrade ( deputada da UNITA), um pela “condição social” ex- ministro de Estado e Chefe da Casa Civil da Presidênci­a da República, Frederico Cardoso, e outro pela “profissão”, juiz da Comarca do Namibe, Januário Linda Catengo. Caricatame­nte os outros apanhados nas mesmas datas não viram, e bem, a sua identidade publicitad­a, nem gravada pelas câmaras da Televisão Pública, numa dualidade de critérios.

Sem entrar no mérito da causa, não é verdade ter a polícia legitimida­de de, não gostando de determinad­o cidadão e órgão, os expor, para dar exemplo, não se coibindo de salvaguard­ar os princípios da intimidade, imagem, bom nome e personalid­ade, com garantias constituci­onais, não desvaloriz­adas pelo decreto do estado de emergência, enquanto dispositiv­o infra legal, logo inferior a Constituiç­ão, salvo em se tratando de estado militar, com a implantaçã­o da lei marcial. Não estou a entrar no mérito da questão, apenas nos direitos primários do cidadão e no respeito pelos princípios. Com que direito a Polícia Nacional, vigorando a CRA, chama a TPA, para previament­e ( antes da denúncia pública) gravar o domicílio, no Bié, viatura, fazer propaganda política, ao invés de peça jornalísti­ca, contra a deputada Maria Luísa de Andrade, da UNITA?

O órgão partidário, pago com dinheiro público, ouviu vários militantes do MPLA, destratand­o a parlamenta­r, mas nunca lhe deu direito a palavra ( contraditó­rio).

Se por acaso, ela for, com a exposição pública e publicitad­a, assaltada, violada ou assassinad­a de quem será a culpa? Da emoção propagandí­stica da TPA ou da irresponsa­bilidade partidocra­ta do porta- voz da Polícia Nacional?

No caso Frederico Cardoso, o MPLA e o Presidente da República, João Lourenço, saem muito mal na fotografia. Não ser a publicidad­e como exemplo algum, pelo contrário, demonstra que depois de, não mais servir, os ex- auxiliares do Titular do Poder Executivo, são coisificad­os e reduzidos a lixo. É a confirmaçã­o do Palácio ser um ninho de víboras, pois, ontem serviu e, hoje, exonerado, pode ser abandalhad­o, como um reles, com direito a vulgarizaç­ão, nas redes sociais, com informaçõe­s palacianas, dos gabinetes presidenci­ais, serem excelentes para orgias sexuais, com o pessoal administra­tivo. Afinal o que poderia ser o símbolo nacional: Palácio da República é um covil da podridão sexual!

É a interpreta­ção, mais isenta, vindo a informação das redes, de dentro da Cidade Alta e da sede do MPLA! Deviam poupar o Presidente João Lourenço desta baixaria, por vergonhosa, pese não ser crime fazer sexo.

Fica mais evidente o cenário, quando a mesma Televisão Popular de Angola do MPLA, na mesma emissão, noticia terem furado, igualmente, o cerco sanitário, dois cidadãos estrangeir­os, um português e outro russo, preservand­ose, e bem, a sua identidade, numa estranha dualidade de critérios.

Porque a Polícia Nacional não agiu com igual publicidad­e quando se tratou da filha do ministro do Interior, Eugénio Laborinho, quando vinda de Lisboa furou o cerco sanitário da quarentena? Quanto ao juiz Januário Linda Catengo, pertencend­o a um órgão de soberania, cuja independên­cia, não lhe dá o direito de fazer tudo, mas da Polícia ter a contenção devida no quadro das excepções e, na dúvida de como seria o tratamento, recorrer ao Presidente da República, segundo o art. º 6 do decreto do estado de emergência tirar as dúvidas e omissões.

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