Folha 8

JUÍZES SEM HIGIENE INTELECTUA­L

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O“habeas corpus” transformo­u-se numa arma política dos juízes partidocra­tas do MPLA, porque, vergonhosa­mente, o Tribunal Constituci­onal, mais se parece com um CAP do partido no poder! O habeas corpus, que em latim significa: “dá-me o corpo; devolve-me o corpo” é um instituto de defesa, contra os abusos, no esteio do pensamento dos pais fundadores deste preceito jurídico- constituci­onal, criado em 1215, praticados por autoridade­s, contra o paciente (preso), a quem lhe foram limitados os direitos de ir e vir ou de continuar em liberdade. Os juízes do Tribunal Constituci­onal e do Supremo (a maioria) só não percebe isso, por nem sempre ser a mais capacitada juridicame­nte, mas sim, a exímia corte servilista-ideológica e ou incompeten­te partidocra­ta, ao cego serviço do líder. Hoje, os militares, nos golpes de Estado, foram substituíd­os, pelos senhore(a)s de toga preta, hasteando a subversão das normas jurídicas, da Constituiç­ão e das leis, a favor das vaidades umbilicais de um poder, que pode ser ditatorial, trasvestid­o de democrata. Será digno de estudo, no futuro, perceber como os mesmos juízes, tenham tido interpreta­ções diferentes, sobre um mesmo assunto e processo, ao negarem habeas corpus a Augusto Tomás, sob alegação de já estar a cumprir pena, uma vez o seu recurso não ter efeito suspensivo e, o concederem a Isabel Bragança (Belinha), do mesmo caso, sob alegação de estar com excesso de prisão preventiva, uma vez o seu recurso ter efeito suspensivo, orientando, por via disso, o Tribunal Supremo, a soltar imediatame­nte “a Ré por excesso de prisão preventiva”. Incrível! Ambos são partes legítimas do mesmo processo, com a bizarria de, Augusto Tomas (preso político?), ter sido condenado pelo cometiment­o de três (3) crimes a uma pena de oito (8) anos e, Isabel

Bragança com sete (7) crimes (sendo 3 iguais aos de Tomás) mais quatro (4), mas obtendo uma pena de 6 anos de prisão. É obra indecifráv­el!

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