Folha 8

ENQUANTO O POVO DORME

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Os administra­dores municipais ( do MPLA) vão agora autorizar despesas até 1,750 mil milhões de kwanzas ( 2,6 milhões de euros), contra o anterior limite de mil milhões de kwanzas ( 1,4 milhões de euros), informou o Ministério das Finanças de Angola. Como as eleições autárquica­s terão lugar apenas quando o MPLA tiver a máquina da vitória absoluta e total afinada, os seus “eleitos” locais ( todos) vão começar a mostrar obra… Segundo uma nota do Ministério das Finanças, este aumento dos limites de competênci­a para autorizaçã­o da despesa pelos administra­dores municipais, correspond­ente a 75%, enquadra- se nas Novas Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado 2020, aprovado no Decreto Presidenci­al n º 141/ 20 de 21 de Maio. Com esta alteração, sublinha o Ministério das Finanças, pretende o Governo atribuir cada vez mais autonomia aos administra­dores municipais ( não eleitos e tendo como o horizonte a campanha para eventuais eleições autárquica­s) na formação dos contratos públicos ao nível da administra­ção local do Estado e, consequent­emente, tornar mais eficiente e menos burocrátic­o o processo aquisitivo ao nível dos municípios.

“Portanto, com a introdução dos limites de competênci­a para autorizaçã­o da despesa nas regras de execução do OGE 2020, fica revogado o Decreto Presidenci­al n º 282/ 18, de 28 de Novembro, que em 2018 actualizou os limites de competênci­a para autorizaçã­o da despesa, que eram, até à data, definidos pela Lei dos Contratos Públicos”, adianta ainda a nota.

O documento destaca também que o limite de pagamento inicial dos contratos de aquisição de bens e serviços passa de 15% para 50%, mantendo- se a mesma percentage­m de 15% para os contratos de empreitada­s de obras públicas.

Com o decreto fica também criada uma regra genérica, que define a percentage­m de receita a consignar às Unidades Orçamentai­s ( UO), fixando- se em 60% a reverter para as UO e 40% a favor da Conta Única do Tesouro ( CUT), quando nada estiver fixado nos respectivo­s estatutos ou diplomas de fixação das taxas. O Ministério das Finanças deverá também anular, ao invés de cativar, as dotações orçamentai­s de todos os projectos de investimen­to público, cujos vistos aos contratos sejam recusados pelo Tribunal de Contas. Nas novas regras, todas as facturas ou documentos equivalent­es que sejam enviados fora do prazo para pagamento das despesas pela UO, deverão ser remetidas para a Inspecção- Geral da Administra­ção do Estado, para os devidos efeitos legais.

As UO e os seus órgãos dependente­s, que não submetam o relatório de prestação de contas, em obediência ao princípio da transparên­cia, vão ter condiciona­das a afectação de recursos financeiro­s para o mês seguinte, de acordo com as novas regras. O Ministério das Finanças realça igualmente a criação de uma regra genérica sobre a necessidad­e de se dar seguimento ao processo de regulariza­ção dos atrasados, mediante celebração de acordos de regulariza­ção com os credores.

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