O QUE QUER (E ASSIM SERÁ) O MPLA
Os presidentes de Câmara e restantes órgãos autárquicos em Angola vão ser eleitos para mandatos de cinco anos, mas só nas quartas eleições, previsivelmente em 2035, é que o processo deverá estar concluído em todo o país. Gradualismo, diz o MPLA.
O presidente da Câmara Municipal, bem como os secretários da câmara, os secretários comunais e de distrito urbano, designados pelo líder eleito do município, “exercerão as suas funções em regime de exclusividade”, contrariamente aos eleitos à Assembleia Municipal, que ficam em regime de voluntariado, com direito a senhas de presença por reunião. À Câmara Municipal cabe o poder executivo, enquanto a fiscalização é assegurada pelo plenário da Assembleia Municipal. Actualmente, o poder local em Angola é garantido por administradores municipais designados pelos 18 governadores provinciais, por sua vez nomeados e exonerados pelo Presidente da República. Democracia “made in MPLA” em toda a sua plenitude.
A legislação proposta pelo MPLA refere que “após a institucionalização de cada autarquia local”, com a eleição dos respectivos órgãos, “observa- se um período de transição de três meses” entre a Administração Municipal, central, e a nova administração autárquica. “Durante o período de transição a Administração Municipal procede à passagem das pastas e do património e presta toda a colaboração necessária com vista um melhor enquadramento por parte da administração autárquica”, lê- se ainda. De acordo com a proposta de Lei Sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, está prevista uma “experiência inicial”, com a criação de autarquias, entre os actuais mais de 170 municípios do país, com base em alguns critérios.
“O processo de implementação das autarquias locais passa pelo reforço da desconcentração administrativa”, acção que o Executivo se propôs começar a realizar em 2018. A desconcentração começaria pela transferência de competências e recursos humanos e financeiros para os municípios, pela aprovação dos planos de desenvolvimento municipal.
No modelo proposto pelo Governo ( o único com “força” de lei) e contestado pelos partidos da oposição, que reclamam eleições em simultâneo em todo o país, serão escolhidos para integrarem as primeiras eleições “alguns municípios” que “apresentem níveis de desenvolvimento sócio- económico e de infra- estruturas expressivos no quadro da respectiva província”. Serão também escolhidos alguns municípios rurais, com pelo menos 500.000 habitantes, desenvolvimento sócio- económico e um historial de capacidade de arrecadação de receita de pelo menos 15% face à média da despesa pública orçamental nos últimos três anos.
E ainda alguns municípios com menos de 50.000 habitantes, que apresentem segmentos de economia local específicos, e estruturados, além de, igualmente, um historial de arrecadação de receita de pelo menos 5% face à média da despesa pública orçamental nos últimos três anos. Serão igualmente escolhidos “alguns municípios com fraca capacidade de arrecadação de receita”, que possuam um mínimo de 250.000 habitantes, outros “com grande expressão e particularidades culturais, tendencialmente do interior do país” e outros que apresentem “dinâmicas de desenvolvimento local assentes na agricultura e pecuária”.