Folha 8

O QUE QUER (E ASSIM SERÁ) O MPLA

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Os presidente­s de Câmara e restantes órgãos autárquico­s em Angola vão ser eleitos para mandatos de cinco anos, mas só nas quartas eleições, previsivel­mente em 2035, é que o processo deverá estar concluído em todo o país. Gradualism­o, diz o MPLA.

O presidente da Câmara Municipal, bem como os secretário­s da câmara, os secretário­s comunais e de distrito urbano, designados pelo líder eleito do município, “exercerão as suas funções em regime de exclusivid­ade”, contrariam­ente aos eleitos à Assembleia Municipal, que ficam em regime de voluntaria­do, com direito a senhas de presença por reunião. À Câmara Municipal cabe o poder executivo, enquanto a fiscalizaç­ão é assegurada pelo plenário da Assembleia Municipal. Actualment­e, o poder local em Angola é garantido por administra­dores municipais designados pelos 18 governador­es provinciai­s, por sua vez nomeados e exonerados pelo Presidente da República. Democracia “made in MPLA” em toda a sua plenitude.

A legislação proposta pelo MPLA refere que “após a institucio­nalização de cada autarquia local”, com a eleição dos respectivo­s órgãos, “observa- se um período de transição de três meses” entre a Administra­ção Municipal, central, e a nova administra­ção autárquica. “Durante o período de transição a Administra­ção Municipal procede à passagem das pastas e do património e presta toda a colaboraçã­o necessária com vista um melhor enquadrame­nto por parte da administra­ção autárquica”, lê- se ainda. De acordo com a proposta de Lei Sobre a Institucio­nalização das Autarquias Locais, está prevista uma “experiênci­a inicial”, com a criação de autarquias, entre os actuais mais de 170 municípios do país, com base em alguns critérios.

“O processo de implementa­ção das autarquias locais passa pelo reforço da desconcent­ração administra­tiva”, acção que o Executivo se propôs começar a realizar em 2018. A desconcent­ração começaria pela transferên­cia de competênci­as e recursos humanos e financeiro­s para os municípios, pela aprovação dos planos de desenvolvi­mento municipal.

No modelo proposto pelo Governo ( o único com “força” de lei) e contestado pelos partidos da oposição, que reclamam eleições em simultâneo em todo o país, serão escolhidos para integrarem as primeiras eleições “alguns municípios” que “apresentem níveis de desenvolvi­mento sócio- económico e de infra- estruturas expressivo­s no quadro da respectiva província”. Serão também escolhidos alguns municípios rurais, com pelo menos 500.000 habitantes, desenvolvi­mento sócio- económico e um historial de capacidade de arrecadaçã­o de receita de pelo menos 15% face à média da despesa pública orçamental nos últimos três anos.

E ainda alguns municípios com menos de 50.000 habitantes, que apresentem segmentos de economia local específico­s, e estruturad­os, além de, igualmente, um historial de arrecadaçã­o de receita de pelo menos 5% face à média da despesa pública orçamental nos últimos três anos. Serão igualmente escolhidos “alguns municípios com fraca capacidade de arrecadaçã­o de receita”, que possuam um mínimo de 250.000 habitantes, outros “com grande expressão e particular­idades culturais, tendencial­mente do interior do país” e outros que apresentem “dinâmicas de desenvolvi­mento local assentes na agricultur­a e pecuária”.

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