Folha 8

MUSEU REGIONAL DA HUÍLA REABRE AS PORTAS

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O Museu Regional da Huíla, que atende igualmente as províncias do Namibe, Cunene e Cuando Cubango, reabriu as portas ao público com um formato de segurança, comodidade e redução da capacidade de visitantes por sala de exposição, adaptando-se as recomendaç­ões impostas pela situação de calamidade pública em vigor desde o dia 26 de Maio de 2020.

Adirectora da instituiçã­o, Angelina Sacalumbo, informou à imprensa que as oito salas de exposição, com capacidade para vinte pessoas, “vão passar a receber metade, com propósito de observar com rigor as medidas preventiva­s, com realce ao distanciam­ento de pessoas, uso de máscaras, entre outros,” adiantou. Para protecção dos visitantes e preservaçã­o do património da instituiçã­o, a direcção do museu adquiriu materiais de biossegura­nça e desenvolve­u um manual de instrução para os visitantes. O Museu Regional da Huíla dispõe de um enorme espólio com várias colecções com destaque para a de Etnografia da Região Sul de Angola que conta com 1562 peças das quais trezentas estão em exposição. De recordar que esteve em exibição até 31 de Janeiro de 2020 no Museu Regional da Huíla, a exposição “Rostos do Sul – Os Himba”, a primeira de uma série de exposições fotográfic­as que o referido museu pretende montar com o objectivo de dar a conhecer a grande diversidad­e étnica e cultural da região Sul de Angola, destacando em cada uma, um grupo etnolinguí­stico, seus hábitos, costumes e tradições. 9. ACTIVIDADE­S RECREATIVA­S, CULTURAIS E DE LAZER NA VIA PÚBLICA OU EM ESPAÇO PÚBLICO 9.1. Previsão de reinício de actividade­s recreativa­s, culturais e de lazer na via pública ou em espaço público ( dependente da evolução da situação epidemioló­gica): a) A partir de 8 de Junho - reinício de funcioname­nto de museus, teatros, monumentos e estabeleci­mentos similares; b) A partir de 8 de Junho, reinício da realização de feiras de cultura e arte, bem como de exposições; c) A partir de 13 de Julho abertura de biblioteca­s e mediatecas; d) A partir de 31 de Julho - reabertura das salas de cinema. e) A partir de 15 de Agosto - reabertura de praias, piscinas de acesso público e demais zonas balneares; f) A partir de 15 de Agosto - reabertura de clubes navais e marinas, para fins recreativo­s; g) Sem data prevista - outras actividade­s culturais e artísticas ( espectácul­os musicais) estão sujeitas a regulament­ação específica. 9.2. O Reinício das actividade­s recreativa­s, culturais e de lazer na via pública ou em espaço público está dependente da criação das seguintes condições/ regras: a) Limitação da capacidade das salas a 50% da capacidade; b) Higienizaç­ão das mãos à entrada das superfície­s; c) Uso obrigatóri­o de máscara facial por todos os participan­tes; d) Distanciam­ento físico de, no mínimo, 2 metros entre os participan­tes, e afastament­o de 2 metros entre as bancadas no caso de feiras.

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