9. ACTIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DE LAZER NA VIA PÚBLICA OU EM ESPAÇO PÚBLICO
9.1. Previsão de reinício de actividades recreativas, culturais e de lazer na via pública ou em espaço público ( dependente da evolução da situação epidemiológica): a) A partir de 8 de Junho - reinício de funcionamento de museus, teatros, monumentos e estabelecimentos similares; b) A partir de 8 de Junho, reinício da realização de feiras de cultura e arte, bem como de exposições; c) A partir de 13 de Julho abertura de bibliotecas e mediatecas; d) A partir de 31 de Julho - reabertura das salas de cinema. e) A partir de 15 de Agosto - reabertura de praias, piscinas de acesso público e demais zonas balneares; f) A partir de 15 de Agosto - reabertura de clubes navais e marinas, para fins recreativos; g) Sem data prevista - outras actividades culturais e artísticas ( espectáculos musicais) estão sujeitas a regulamentação específica. 9.2. O Reinício das actividades recreativas, culturais e de lazer na via pública ou em espaço público está dependente da criação das seguintes condições/ regras: a) Limitação da capacidade das salas a 50% da capacidade; b) Higienização das mãos à entrada das superfícies; c) Uso obrigatório de máscara facial por todos os participantes; d) Distanciamento físico de, no mínimo, 2 metros entre os participantes, e afastamento de 2 metros entre as bancadas no caso de feiras.