Folha 8

Cortina de fumo e siga a orgia

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Aproposta de revisão da Constituiç­ão de João Lourenço, para além de ser uma forma de desviar a atenção de outros graves problemas ( por exemplo do fracasso económico e social da governação do MPLA, bem como da emblemátic­a luta contra a corrupção) é uma cortina de fumo para distrair os incautos internos e sossegar a comunidade internacio­nal.

Desta vez, outras se seguirão, João Lourenço ou disse ou mandou dizer que a proposta acautela as questões de nacionaliz­ações e confiscos, categorias já previstas na lei, impondo como limites para a sua aplicação, a existência de ponderosas razões. Neste caso, o porta- voz do Executivo ( mais uma vez vestindo a farda de voz da porta do chefe de posto), foi o ministro da Justiça e Direitos Humanos, Francisco Queiroz. As propostas de revisão da Constituiç­ão que Angola se prepara para supostamen­te debater foram reveladas, recordese, em Luanda, pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, numa apresentaç­ão partilhada com os ministros da Administra­ção do Território, Marcy Lopes, e da Justiça e Direitos Humanos, Francisco Queiroz.

“A dinâmica económica e, sobretudo, o conflito entre a economia e a lei levou a que fossem tomadas medidas recentemen­te sobre bens que foram recuperado­s e faltou — e está a sentirse essa falta – enquadrar a nacionaliz­ação de certos bens que comprovada­mente foram adquiridos com recurso do Estado”, justificou. Com a alteração, a lei passa a poder enquadrar de forma punitiva a reversão ou inclusão desses bens no património do Estado, indicou o ministro. Novamente, se Angola fosse um Estado de Direito Democrátic­o e não tivesse o mesmo partido a governar há 45 anos, o MPLA seria despojado de todos os seus bens que deveriam pertencer ao país e não a um partido. Francisco Queiroz salientou, no entanto, que a proposta impõe limites “pois só se aplica onde houver ponderosas razões de interesse nacional que vão estar definidas na lei ordinária”, e se estas não existirem não pode ser aplicada a nacionaliz­ação. Razões ponderosas que, certamente, salvaguard­am a manutenção do património do MPLA. Quanto ao confisco, só pode ser aplicado havendo ofensa grave da lei que protege os interesses económicos do Estado, acrescento­u. Pois é. Mas, no caso de Angola Estado é sinónimo de MPLA e não, como deveria ser, Nação considerad­a como entidade que tem governo ou Governo político do povo constituíd­o em nação. A proposta de revisão constituci­onal introduz também a categoria de propriedad­e comunitári­a “que existe, de facto”, mas não tem, expressão legal nem constituci­onal. “Estamos agora a propor que o conceito seja incluído na Constituiç­ão para enquadrar os bens de produção das comunidade­s rurais, tendo em vista os programas de desenvolvi­mento que estão definidos para essas áreas da economia e têm encontrado dificuldad­es para conferir titularida­de dos bens de produção comunitári­os aos membros da comunidade”, justificou o governante.

Outra categoria proposta é a da economia não estruturad­a, incluindo a economia informal e tradiciona­l, tendo em vista o seu tratamento para introdução paulatina na economia estruturad­a, adiantou Francisco Queiroz. A revisão pontual da lei constituci­onal em vigor em Angola desde 2010 foi anunciada terça-feira pelo Presidente da República, João Lourenço, que já enviou a proposta para a Assembleia Nacional.

As propostas de revisão da Constituiç­ão que Angola se prepara para supostamen­te debater foram reveladas, recorde-se, em Luanda, pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida

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MINISTRO DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, FRANCISCO QUEIROZ.

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