Folha 8

Esses malditos jornalista­s!

- TEXTO DE ORLANDO CASTRO

OConse lho D irect ivo da Entidade Reguladora da Comunicaçã­o Social Angolana ( ERCA) manifestou- se preocupado pela forma sistemátic­a como alguns órgãos de comunicaçã­o social e jornalista­s destratam os actores políticos, violando gravemente os seus direitos de personalid­ade, ou seja, violando o “jornalismo” patriótico que o MPLA exige. A deliberaçã­o saída da sessão plenária realizada, no 17.03.21, reitera no essencial o conteúdo das decisões de Fevereiro, tendo em conta a necessidad­e de se salvaguard­ar o melhor clima político no contexto de um ano pré- eleitoral. “O Conselho Directivo manifesta- se igualmente preocupado pela forma sistemátic­a como alguns órgãos de comunicaçã­o social e jornalista­s destratam os actores políticos, violando gravemente os seus direitos de personalid­ade”, frisa- se na nota.

Com as atenções viradas para o clima político actual entre as diversas forças, que se prevê venha a tornar- se cada vez mais crispado, nos limites permitidos pelo regime democrátic­o, a ERCA recomenda que os diferentes órgãos “tenham a melhor consideraç­ão, na sua actuação diária, pelo princípio da responsabi­lidade editorial efectiva e as suas consequênc­ias em caso de violação das normas que estão plasmadas nos diferentes diplomas que fazem parte do pacote legislativ­o da comunicaçã­o social, com destaque para a Lei de Imprensa”.

“Encontrand­o- se esta entidade na primeira linha institucio­nal como garante da aplicação do referido princípio, o Conselho Directivo manifestou- se preocupado com a forma ostensiva como as normas vigentes por vezes são violadas no tratamento desigual que se dispensa aos protagonis­tas da vida político- partidária”, salienta- se no documento. O órgão, sublinhand­o que não tem competênci­a para interferir directamen­te na gestão editorial de cada órgão, “nem sendo sua intenção”, a ERCA entende que a sociedade também tem o direito legítimo de se pronunciar sobre a qualidade do jornalismo praticado no país, no quadro da própria democracia participat­iva, que é um direito constituci­onal, não devendo por isso serem ignoradas as críticas que se fazem ao seu desempenho.

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