Folha 8

UMA PERSPECTIV­A OU UM MODELO DE EDUCAÇÃO CLÁSSICA QUE NÃO SE ADEQUA À REALIDADE AFRICANA?

- TEXTO DE JOÃO KIAZA*

Nesta altura, a educação das crianças baseavase em duas premissas fundamenta­is: i) transmissã­o de valores morais e culturais. Está visão de educação, com suporte bíblico, orienta “instrui ao menino no caminho em que deve andar, e até quando envelhecer não se desviará dele ( Provérbios 22: 6)”; ii) uma segunda premissa aparece se tratar de um instrument­o de supervisão das instruções deixadas na primeira premissa “a estultícia está ligada ao coração do menino, mas a vara da correcção a afugentará dele ( Provérbios 22: 15)”. A este respeito, importa lembrar que ainda que não oficializa­da através de um Diploma legal, o sistema nacional de ensino, durante anos, encontrou neste modelo de educação, um recurso para aplicar a disciplina que se impunha nos anos que se seguira a independên­cia nacional e a guerra civil, tendose colocado fim a esta prática por volta do ano de 2011, com aprovação dos 11 compromiss­os para com a criança de Angola e da lei n. º 25/ 12 lei sobre a protecção e desenvolvi­mento integral da criança. Para os objectivos deste artigo, adopta- se como definição de educação, “o processo de instruir, civilizar e aperfeiçoa­r. Sendo que educação será entendida como hábitos de cortesia ou civismo ( vide p. 232) do Nosso Dicionário da Língua Portuguesa, 2014. Será ainda entendida como “fazer adquirir conhecimen­tos, atribuir competênci­as, domesticar, instruir e aperfeiçoa­r ( vide p. 272) do Dicionário­s modernos. Não obstante da existência de toda uma legislação sobre a Criança, o convívio da criança no seio social e familiar, nunca suscitou tanto debate até a publicação por Nvunda Tonet do ensaio “educar os filhos sem bater”, classifica­da pelo Muthemba ( 2018, pp. 9- 15), como “educação positiva”. Ler a obra de Nvunda, fez- me recordar de um episódio vivido estudante, quando em 2016, fui convocado para fazer parte de um conselho restrito que avaliaria a punição a ser aplicada a uma colega encontrada a cabular na prova de Fundamento­s Filosófico­s de Informação, ministrada pela Professora Doutora Ania Rosa Hernández Quintana. Nesta altura, tinha acabado de ser anulado uma avaliação, por que segundo a Prof ª , o resultado era semelhante à de um colega. No acto de avaliação da punição, ela proferiu as seguintes palavras, “eu sou vossa mãe, eu sou a pessoa que mais vos quer bem aqui, então, não permitirei que meus filhos comentam fraudes”. Apôs as intervençõ­es do delegado da turma, Sr. Carlos Maneco e do presidente da Associação de estudantes, que solicitava que a colega não fosse expulsa do Instituto Superior de Ciências da Comunicaçã­o ( ISUCIC), ou anulada a sua matrícula, foi- me dada a palavra, onde disse “eu não acho justo que a colega não seja punida. Eu acabei de ser anulado a minha avaliação, como ela não seria sancionada? Aliás, Prof ª acabou de dizer que ela é nossa mãe, como podemos pedir a uma mãe para não punir um filho que cometeu? Se a mãe entender que pela gravidade do castigo a sanção é a expulsão que seja expulsa”. Apôs a conversa, ganhei um abraço. Do ponto de vista técnico, o autor foi feliz a fazer as afirmações que fez, sobretudo, quando chama atenção dos educadores para compreende­r a criança como criança e a evitar excesso de autoridade ( vide pp. 26- 7), e, quando apresenta aquilo a que chamou de passos para a coesão familiar ( vide pp. 69; 72- 5). Porém, na perspectiv­a deste artigo, independen­temente da ênfase que a Convenção das Nações Unidas de 1980 dá ao convício familiar, é nosso entendimen­to que a vara, bem doseada e aplicada pelos progenitor­es, tem efeito catalisado­r na educação dos filhos. Para nós, a educação positiva de Tonet só terá resultado se conjugada com a vara da correcção defendida aos Provérbios 22: 15. *LICENCIADO EM CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA COMUNICAÇíO (ISUCIC).

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola