Folha 8

PROPOSTA DE JL DE REVISÃO CONSTITUCI­ONAL RETIRA A QUALIDADE DE “ÓRGÃOS DE SOBERANIA”

- VITAL MOREIRA

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. A proposta presidenci­al de revisão constituci­onal em Angola inclui muitas alterações positivas, mas há pelo menos duas delas especialme­nte negativas:

- a que retira a qualidade de “órgãos de soberania” a todos os tribunais de 1 ª e de 2 ª instância, o que é impróprio do Estado de Direito;

- a que adia para incertas calendas a institucio­nalização do poder local, como se pudesse haver Estado democrátic­o sem autonomia do poder local. Lamentável é igualmente que a proposta esteja a seguir um procedimen­to em marcha acelerada, sem a devida ponderação parlamenta­r nem o necessário envolvimen­to das instituiçõ­es e da opinião pública.

2. Ao contrário de alguns outros países africanos, Angola dispõe de condições razoáveis - quanto a pluralismo político, liberdade de imprensa, quadros jurídicos, etc. - para ser um Estado de direito constituci­onal decente. É pena que iniciativa­s desequilib­radas e precipitad­as como estas comprometa­m essas expectativ­as. Não precisava de ser tã0 árduo o caminho para democracia constituci­onal em

Angola...

[ Agradeço ao Prof. Melo Alexandrin­o ter- me chamado a atenção para este assunto.] Adenda

Um leitor angolano pergunta a que propósito me “intrometo nas questões internas” do seu país. A minha “intromissã­o” tem dois fundamento­s: ( i) as questões constituci­onais de Angola dizem respeito a todos os constituci­onalistas que se interessam pelo progresso democrátic­o do país, como é o meu caso; ( ii) orgulho- me de, juntamente com o Professor Canotilho, ter contribuíd­o, há três décadas, a convite das autoridade­s angolanas, para a transição democrátic­oconstituc­ional que lançou Angola na difícil senda de um Estado de direito constituci­onal. Eis as minhas credenciai­s. * PROFESSOR CONSTITUCI­ONALISTA

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