MPLA é bom a dividir mas mau a unir
E se dúvidas houvesse, basta ver a incapacidade de gestão da tribo do poder, ante o estado calamitoso em que se encontram os arrestados/ confiscados/ abocanhados supermercados Kero, Candando e outros bens e imóveis, que estão às moscas, sem lustro, desvalorizados, por ser património dos considerados gatunos do MPLA, da casta Dos Santos, agora sob controlo da casta Lourenço, que controla os órgãos de justiça e, orgulhosos de os ter deixado sem nada ( mesmo sendo da gangue ideológica: MPLA), está, masoquistamente, indiferente aos prejuízos, aos crimes causados aos trabalhadores inocentes, que foram procurar um emprego e não corruptos, estando agora, lançados ao desemprego e colocando milhares de famílias a fome, miséria, sede, falta de educação, saúde, etc..
É o pico da irresponsabilidade consciente e responsável de uma quadrilha ideológica, apenas preocupada com o poder ( 1975- 2021), indiferente à morte de milhões de cidadãos, numa clara prática e gestão criminosa e genocida, cujos crimes não prescrevem, sendo insusceptível de amnistia e, um dia, mais cedo do que tarde, os responsáveis pela situação dramática por que passam os angolanos, serão colocados ao crivo ou da vontade divina ou do voto popular.
Isto porque, nunca em tão pouco tempo, nem mesmo no período de guerra, se viu tanta fome, miséria, desemprego, prostituição infantil, delinquência, pessoas a catar sobejos de comida, para se alimentar, ante a indiferença do Executivo, pouco se marimbando nas provações das populações, entregues à sua sorte. A política económica de João Lourenço, priva os cidadãos e obriga- os “militarmente”, a viver sem comer e, se reclamarem, ainda que pacificamente e sem armas, como em 30 de Janeiro em Cafunfo, Luanda ou Cabinda, levam bala e, na resistência, mísseis intercontinentais da Polícia Nacional do MPLA. Nunca houve tanta escravatura e domínio dos empresários estrangeiros como agora.
Se a Presidência da República soubesse o que devia fazer teria estado no centro da Europa do ponto de vista comercial e intervenção activa no combate internacional ao Covid- 19 com a produção em larga escala de ventiladores de marca: NGOLACOD, a partir da empresa EFACEC, detida por uma angolana, que teria de disponibilizar, em fase de instrução processual, por alegada corrupção, duas linhas de produção, vocacionadas à produção de equipamentos para acudir às necessidades nacionais: hospitais, e internacionais, venda, para recuperação de dinheiro fresco de que os cofres públicos carecem.
Mas a eleição da bestialidade políticojurídica levou ao seu confisco, transferindo de bandeja, para Portugal, a sua titularidade, quando Angola, conscientemente, escancarou debilidades, que o governo luso aproveitou, quando em cheque estavam 3.500 postos de trabalho de portugueses. Assim, ante a burrice de uns, emergiu a inteligência republicana e patriótica de outros, que legitimamente levaram à sua nacionalização, com os encargos bancários a recair fora da sua esfera jurídicaeconómica, pese a medida. Quando será que veremos, por cá, uma decisão judicial condenatória, que estabeleça que durante o período da pena aplicada de 8, 10, 12, 18… anos, o arguido/ réu seria condenado a: a) Obrigatoriedade de contribuir para a estabilidade social; b) Garantia de emprego, com contrato, por tempo indeterminado de 90%, da mão- de- obra; c) Construção com fundos próprios de empresas, fábricas ou outros empreendimentos, em 8 ( 10, 12, 18) províncias; d) Depósito de um montante de dinheiro mensal fresco, arbitrado em juízo ( sentença), que poderia ser de 500 mil ou um milhão de dólares, numa conta do Tesouro, gerido por entidade independente, sob controlo da Assembleia Nacional; e) Construção de um hospital e uma escola, em cada província, suportada a gestão e remuneração de enfermeiros, médicos, professores, administrativos, durante o período da condenação ( 8, 10, 12, 18), pelos arguidos; f) Contribuir para a captação de investidores estrangeiros, no quadro da diplomacia económica, para criação de empresas mistas, no território nacional; g) Contribuir para a exportação de produtos nacionais agro- industriais e minerais?