VÃO PRENDER A MARIA… ZUNGUEIRA
AUNITA mostrouse no 20.06.22 indignada com a divulgação, nas redes sociais, de documentos pessoais e de viagem do presidente do partido, Adalberto da Costa Júnior, acusando agentes dos Serviços de Emigração ou funcionários do protocolo do Estado de “cumplicidade”. Se calhar quem passou a informação foi a Maria, zungueira que trabalha junto ao aeroporto internacional Agostinho Neto, em Luanda!!! Os documentos – uma passagem para o Dubai e o passaporte do líder da UNITA – foram divulgados após terem sido cumpridas as formalidades aeroportuárias, aquando do embarque de Adalberto da Costa Júnior, para uma viagem ao exterior do país, no domingo. Numa nota do Secretariado Executivo do Comité Permanente da Comissão Política da UNITA, o maior partido da oposição que o MPLA (ainda) permite em no seu reino ( Angola) manifesta, aos angolanos e à comunidade internacional, a sua indignação e mostra-se convicto que o crime “só foi possível com a cumplicidade de agentes dos Serviços de Emigração ou de funcionários do protocolo do Estado, que tiveram acesso aos seus documentos pessoais no Aeroporto 4 de Fevereiro”. Invocando o direito à identidade, à privacidade e à intimidade, garantidos (como se isso valesse alguma coisa) pela Constituição angolana, a UNITA salienta ainda que a legislação angolana diz que a divulgação e o acesso, não autorizados, de dados pessoais transmitidos são punidos com pena de prisão. A nota salienta que tal constitui crime público cuja queixa não depende do lesado, e a UNITA pede às instituições, sobretudo a Procuradoria-geral da República (que normalmente só sabe que os angolanos que morrem antes estavam vivos) que “aja no estrito cumprimento da Lei, exerça o seu papel de titular da acção penal e apresente, no mais curto espaço de tempo, os culpados pela prática deste crime”.
De facto, Angola não é um Estado de Direito Democrático, mais parecendo um prostíbulo muito mal frequentado e regista um perigoso retrocesso. O MPLA criou, mantém e alimenta gabinetes de propaganda institucional e de acção psicológica que atentam contra aquilo que não existe no país, como o direito e as leis da República, a democracia e o Estado de direito.
Usam de dinheiros públicos para servir o partido que governa há 46 anos e no dia-a-dia praticam actos de terrorismo de Estado, atentando contra a harmonia e a paz. Tudo porque o MPLA é Angola e que Angola é… do MPLA. E quando assim é, o Estado é o MPLA e o MPLA é o Estado. Tudo o resto é… paisagem.
Mesmo o mais simples cidadão percebe que o país tem fome, está miserável em todos os domínios da vida e a alternância é uma necessidade urgente para de todos os cidadãos. A oligarquia que capturou o Estado, há 46 anos, roubou e continua a roubar Angola, desgraçou e continua a desgraçar os angolanos, e agora atira-se desesperada e deliberadamente contra o seu presidente, Adalberto da
Costa Júnior, na tentativa de desestabilizar e ofuscar a sua liderança.
A gestão do Presidente angolano (não nominalmente eleito, recorde-se), João Lourenço, está a destruir as difíceis conquistas do período da paz, através do uso abusivo dos órgãos estatais de comunicação social transformados em instrumentos de propaganda política.
A falta de clarificação da institucionalização das autarquias locais, a demissão do Estado da sua função social, nomeadamente o descaso das consequências da seca, fome, penúria, quando são desviadas malas de milhões de dólares são factores que destroem as conquistas da paz. Cresce a intolerância política como o objectivo de instalar o medo visando perpetuarse no poder e persiste no país a selectividade no processo de combate à corrupção. Como sabem todos os angolanos que não têm o cérebro nos intestinos (poucos são do MPLA), combater Adalberto da Costa Júnior é a única agenda de governação. Isto, acrescentese, para além do apoio ao mercado imobiliário já que qualquer sipaio que tenha passado pela da UNITA e que diga mal do seu líder poderá ser gratificado com uma casa. Os angolanos estão preocupados porque o Governo não está a governar e está sem agenda de governação. O único objectivo é fazer tudo para que a UNITA nunca seja governo. Aliás, nessa estratégia estarão com certeza outras duas regras de ouro do MPLA: 27 de Maio de 1977 e concluir o “processo” de extinção da UNITA iniciado em 1992. Mesmo que depois venham a pedir… desculpas e oferecer certidões de óbito aos familiares.
O nosso (isto é como quem diz!) Governo nem sequer consegue ter um plano para a limpeza da cidade capital que tanto amamos, com enormes focos de lixo, nas ruas, passeios e estacionamentos, mas tem um plano e dinheiro de sobra para acomodar aqueles que se oferecem em diabolizar o líder da UNITA. Adalberto da Costa Júnior, presidente da UNITA, tem sido alvo de diversas acusações veiculadas em órgãos públicos ( ou seja, do MPLA) de comunicação social e nas redes sociais dos sipaios do MPLA. Instituições democráticas fortes, infra-estruturas de qualidade, consciência de serviço público temporário e continuidade da acção do Estado, cultura de trabalho, rigor, excelência, investigação, democracia, respeito pelo Estado de direito e boa governação deveriam ser pilares para o desenvolvimento sustentável do país. Angola precisa de líderes com sensibilidade humana (…). Sem sensibilidade humana não se pode governar. Angola precisa de líderes que governem e não líderes que fazem gestão do poder, precisa de líderes com visão, integridade, grandeza moral e ética.
Hoje a situação política do país é marcada pelo recrudescimento dos atentados à paz e ao Estado de direito e democrático. Actualmente a vida política do país constitui um assinalável recuo na construção de uma pátria unida e para todos. Hoje, independentes há 46 anos, os angolanos constatam que o partidoEstado continua a manifestar a mesma natureza divisionista, antipatriótica, corporativa, corrupta e corruptora. A prática de monopolizar e utilizar os espaços e bens públicos para benefício do partido-estado e seus agentes corruptos, bem como para diabolizar e inviabilizar a acção dos seus principais adversários políticos continua na ordem do dia, subvertendo a ordem jurídico- constitucional instituída.
Assim, em plena época eleitoral, os órgãos de comunicação social do Estado, pagos com dinheiros de todos nós, foram instruídos e elegeram o presidente da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, como alvo a abater. Felizmente, os angolanos começam a perceber que o regime oligárquico que capturou o Estado para roubar Angola e empobrecer os angolanos, após sinais de regeneração em 2017, está hoje em decadência, desorientado e com medo da alternância. Os angolanos estão convictos que o regime actual chegou ao seu fim e já não tem soluções para os graves problemas do país, nem já para a recolha de lixo em Luanda tem solução… Promover a difamação e o assassínio de carácter dos promotores da mudança são actos de claro desespero, que não dignificam a democracia, e que não vão impedir a alternância democrática em 2022.
Convites para observação das eleições gerais de Angola, co nv o c a d a s para 24 de Agosto, começara no 24.06 a ser formulados também à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), Conferência Internacional para a Região dos Grandes Lagos (CIRGL), Fórum das Comissões Eleitorais dos Países da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) e Conferência das Jurisdições Africanas. A informação foi transmitida pelo porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, dando conta que o plenário do órgão eleitoral deliberou ( com a imprescindível concordância a aprovação do órgão supranacional, o MPLA) o início da formulação de convites para a observação eleitoral.
“A partir de hoje está aberto o período para a submissão de solicitações de intenções para a observação eleitoral”, disse Lucas Quilundo, no final da 9ª sessão plenária extraordinária da CNE. O Presidente angolano (por sinal também presidente candidato do MPLA) e a CNE são as únicas entidades que têm competências próprias para formular convites para observação eleitoral, como estabelece a da Lei da Observação Eleitoral. De facto, quem melhor do que João Lourenço, que também é Titular do Poder Executivo, para listar as entidades e personalidades mais impolutas para observarem as eleições?
A observação nacional, explicou o responsável, depende de solicitações que as organizações ou as individualidades que pretendem observar o processo devem dirigir à CNE, “para que o seu plenário, de acordo com o regulamento aprovado, e desde que satisfaçam os requisitos aí estabelecidos, sejam credenciados para o processo”.
Como aconteceu em todos os simulacros eleitorais anteriores, os observadores devem corresponder, entre outros, a três requisitos sem os quais não haverá autorização: Serem cegos, surdos e mudos. Questionado sobre as solicitações de credenciamento já feitas por algumas organizações da sociedade civil, que dizem aguardar por respostas da CNE há 15 dias, Lucas Quilundo explicou que o processo “não poderia ter início fora dos prazos legais”.
Algumas credenciais poderão mesmo chegar depois das eleições…
“Os prazos legais são aqueles que a lei estabelece”, observou o porta-voz do órgão gestor do processo eleitoral. É obra. Lucas Quilundo quase parece o seu chefe de posto, “Manico”. Então não é, atente-se, que “os prazos legais são aqueles que a lei estabelece”? E logo quando todos pensavam que os “prazos legais são aqueles que a lei” não estabelece… “A observação eleitoral, enquanto actividade, tem início 30 dias antes da data marcada das eleições, e por isso a observação deve ter início em 24 de Julho, e a lei também estabelece que o processo de submissão de pedidos para observação eleitoral deve ocorrer 30 dias antes do início da campanha eleitoral, portanto estamos hoje exactamente em tempo”, assegurou. Certamente que se fosse Manuel Pereira da Silva, “Manico”, a dissertar sobre o assunto, teria dito, citando o mais do que provável autor, segundo o MPLA Agostinho Neto: “O tempo perguntou ao tempo quanto tempo o tempo tem. O tempo respondeu ao tempo que o tempo tem tanto tempo quanto tempo o tempo tem.” Sobre a alegada “impossibilidade” de haver em Angola observadores independentes, como é propalado em alguns círculos sociais, o responsável referiu que a CNE não faz avaliações relativamente à forma como os observadores “vão realizar a sua actividade”. E tem razão. O MPLA/CNE escolhe jacarés credenciados como sendo vegetarianos. Se, no fim de contas, eles são carnívoros, ninguém pode garantir a forma como eles “vão realizar a sua actividade”.
“Não sei qual é o critério que encontra para considerar uns independentes e outros não. Para a CNE e aquilo que a lei estabelece, é apenas que há essa possibilidade de cidadãos e organizações poderem ter a qualidade de observadores”, respondeu à Lusa. “A partir do momento que seja solicitada à CNE, o plenário aprove e um observador é acreditado, a CNE não faz avaliações subjectivas relativamente à forma como estes vão realizar a sua actividade, porque a lei determina que cada indivíduo é livre de estruturar o modo como vai fazer a observação eleitoral”, sustentou Lucas Quilundo.
O regulamento da observação eleitoral angolana prevê que cada órgão ou instituição possa beneficiar de até três observadores por círculo eleitoral. Angola conta com um círculo nacional e 18 círculos eleitorais provinciais. “Até ao momento estão criadas todas condições, na visão da CNE, para que tenhamos um processo eleitoral de acordo com aquilo que a lei estabelece”, assegurou ainda Lucas Quilundo.
“Nos termos da lei, é permitido que a CNE, o Presidente da República, a Assembleia Nacional, e o Tribunal Constitucional indiquem convidados internacionais para participarem no processo de observação eleitoral, mas tudo isso obedece aos prazos que estão estabelecidos na lei”, explicou.
Vejamos com alguma atenção quem são as entidades competentes para convidar ( supostos) observadores. CNE ( leiase MPLA), Presidente da República ( não nominalmente eleito e Presidente do MPLA), Assembleia Nacional ( feudo esmagadoramente dominado pelo MPLA) e Tribunal Constitucional ( areópago domado e dominado pelo MPLA). Assim sendo, o melhor é a União Europeia delegar a sua observação em quem sabe. Ou seja, no MPLA. Fica tudo em família e não será preciso maquilhar a submissa rendição com ténues cores de independência. Portugal subscreve e, tal como em 2017, o próprio Presidente da República ( Marcelo Rebelo de Sousa) já deve ter escrito o discurso laudatório para parabenizar o vencedor… João Lourenço.
De acordo com a responsável do MPLA ( CNE, se preferirem), só estariam devidamente habilitadas a observar as eleições em Angola, as entidades ou individualidades “lega l men te credenciadas”.
Júlia Ferreira referiu ainda que a Delegação da Missão Exploratória da União Europeia estava em Angola também para estabelecer vários contactos com as autoridades governamentais, com partidos políticos e coligações de partidos e com a sociedade civil. “Para os auscultar e ouvir de viva voz qual o seu entendimento sobre a existência de condições para que eles venham participar no pleito eleitoral de 2017”, sublinhou.
Em relação a 2022, o ideal seria a União Europeia optar pela estratégia da União Africana e da CPLP e fazer já o relatório sobre as eleições e mandá- lo, a tempo e horas, para ser aprovado pelo MPLA.
É que as verdades em Angola têm prazo de validade e, se ultrapassado, constituem crime contra a segurança do Estado e até mesmo tentativa de golpe de Estado. Recordam- se, por exemplo, que o então presidente da CNE, Caetano de Sousa, considerou que as observações feitas pela União Europeia em relação às eleições de 2008 eram extemporâneas? E eram extemporâneas apenas porque, segundo ele, não foram divulgadas logo após o pleito de 5 de Setembro. Não esteve mal e foi um precedente útil, ou um aviso, para quem ousar meter- se com um regime que está no poder desde 1975.
Na altura, em declarações à Voz da América, Caetano de Sousa considerou que as posições expressas no relatório final da Missão de Observação da União Europeia não deviam sequer ser feitas nesta altura. Portanto… toca a fazer o relatório para prévia aprovação.
A isso acresce que fica mal, muito mal, à UE mandar observadores ao mais democrático e transparente Estado de Direito do mundo, Angola. Estarão, por acaso, os europeus a pensar que o reino do MPLA é a Coreia do Norte ou a Guiné Equatorial? Francamente. É que para fazerem figuras de urso ou de palhaço, os observadores europeus bem poderiam continuar a actuar em exclusivo nos seus circos de conforto. Este ano não será diferente.
O relatório então apresentado em Luanda pela chefe da Missão de Observação da União
Europeia, Luísa Morgantini, denunciou um manancial de coisas que, como se sabe, nunca existiram nem existirão. Falar de falhas, irregularidades, fraudes e quejandos no desempenho da CNE no que toca à imparcialidade na tomada de decisões, assim como na garantia de transparência durante o acto eleitoral é o mesmo que dizer que o regime angolano é dos mais corruptos do mundo. E isso – embora verdade – não é admissível nem aceitável pelo MPLA.
“Para nós não nos oferece comentários se não os que já foram feitos anteriormente. O relatório já está fora de prazo, isto devia ser apresentado logo a seguir à finalização e apresentação do escrutínio. Os comentários posteriores a isto já não os comentamos, porquanto achamos ultrapassados”, explicou Caetano de Sousa, certamente num improviso decorado a partir da ordem do soba maior. Em 2017 foi outro o protagonista da CNE mas ( nada como ser coerente) o resultado final será sempre o mesmo. É assim há 46 anos.
O puxão de orelhas à Missão de Observação da União Europeia foi muito bem feito. Ousaram, embora timidamente, “cuspir” no prato em que o MPLA lhes deu comida e por isso foram tratados como não se tratam os vira- latas. Recorde- se que o relatório referia- se a um leque de anomalias registadas durante a votação, desde a notória falta de acesso dos representantes dos partidos políticos ao centro de apuramento central, à não acreditação de um número significativo de observadores domésticos. Interessante foi ver que, mesmo obrigados a comer e a calar, os observadores europeus não deixarem de verificar que, por exemplo, uma província “apresentou uma participação eleitoral de 108%” e que “não foram utilizados os cadernos eleitorais para a verificação dos eleitores no dia das eleições e como tal, não houve mais salvaguarda contra os votos múltiplos além da tinta indelével, e nenhum meio para confirmar as inesperadamente elevadas taxas participação eleitoral”. Mas como só o disseram dias depois… são umas verdades que não contam porque passou o prazo de validade.
Os observadores disseram ainda que “houve falta de transparência no apuramento dos resultados eleitorais”, “que não foi autorizada a presença de representantes dos partidos políticos nem de observadores para testemunhar a introdução dos resultados no sistema informático nacional e não foi realizado um apuramento manual em separado”, para além de “não terem sido publicados os resultados desagregados por mesa de voto e como tal não foi possível a verificação dos resultados”. Também Ana Gomes, a então eurodeputada socialista portuguesa que na altura integrou a missão da União Europeia, disse que eram “legítimas as dúvidas que foram levantadas por partidos políticos e organizações da sociedade civil sobre a votação em Luanda”, ou que “posso apenas dizer que a desorganização foi bem organizada”.
Mas Ana Gomes foi mais longe: “À última da hora, foram credenciados 500 observadores por organizações que se sabe serem muito próximas do MPLA e parece que alguém não quis que as eleições fossem observadas por pessoas independentes”. Ou, “as eleições em Luanda decorreram sem a presença de cadernos eleitorais nas assembleias de voto e isso não pode ser apenas desorganização…” Enfim. Como são verdades que não contam, o melhor é – repita- se – fazer já um relatório sobre as eleições de 2022 e mandá- lo, a tempo e horas, para ser aprovado pelo MPLA. Só assim o regime angolano poderá continuar a dizer que no país há separação de poderes e, ainda, que Angola é uma democracia estável e um Estado de Direito de elevado potencial… de
OTribunal de Contas está virtualmente paralisado. Torturada pelas denúncias de má gestão, a presidente do tribunal, Exalgina Gamboa, está mal humorada e rabugenta. Vê em cada juiz conselheiro um potencial delator. O baixo astral da presidente do Tribunal de Contas instalou o medo e a insegurança na casa. Esta semana, ela suspendeu intempestivamente uma reunião de trabalho apenas porque a vicepresidente, Domingas Alexandre, anunciou que chegaria atrasada não mais do que uns cinco minutos.
Exalgina Gamboa está azeda desde que é suspeita da prática de actos lesivos do interesse público.
Há pouco menos de 15 dias, a newsletter Africa Monitor Intelligence ( AMI) implicou Exalgina Gamboa na transferência de dinheiro do Tribunal de Contas para uma conta privada do seu filho Haile Cruz, domiciliada num banco português. Essa conta teria sido irrigada com 2, 5 milhões de euros e mais 500 mil dólares. Interrogado pelas autoridades lusas sobre as origens do dinheiro, o filho teria denunciado a mãe.
A publicação assegura que as autoridades portuguesas comunicaram às suas homólogas angolanas a procedência do dinheiro depositado nas contas de Haile Cruz e os procedimentos que adoptaram, nomeadamente o bloqueio e o congelamento dos fundos. Informada, a Procuradoria Geral da República não tomou qualquer diligência para o imediato repatriamento do dinheiro presumivelmente desviado das contas do Tribunal de Contas. A única e até agora conhecida diligência tomada pela PGR foi informar o gabinete do Presidente da República sobre os factos relatados pelas autoridades lusas.
No dia 16 de Junho, a PGR emitiu uma titubeante nota em que negava ter tomado conhecimento de qualquer irregularidade envolvendo a presidente do Tribunal de Contas. Mas, estranhamente, não se comprometeu a investigar os factos denunciados pela Africa Monitor Intelligence.
No dia 20 de Junho, o Maka Angola, de Rafael Marques, destapou factos que implicam Exalgina Gamboa numa perturbadora farra com dinheiro público.
Asemana passada, a Rádio Nacional de Angola e as estações televisivas noticiaram, durante dois dias seguidos, a conclusão do nono curso de formação de agentes da Polícia de Intervenção
Rápida. O ingresso de novos efectivos na Polícia ou nas Forças Armadas não deveria ser noticiado tão exaustivamente. De resto, depois dos primeiros efectivos, formados em 1992, a Polícia não tem feito muita “gritaria” em torno da entrada de novos membros nas diferentes especialidades da Polícia de Intervenção Rápida. O curso que terminou a semana passada foi antecedido de outros oito e nenhum deles mereceu tanta atenção da comunicação social pública como o último. Em todos os espaços noticiosos em que trataram o assunto, a rádio e as televisões estatal e statizadas sublinharam que os novos efectivos da Polícia de Intervenção Rápida, 1.200, “vão garantir o asseguramento eleitoral e pós- eleitoral”. RNA, TPA e TV Zimbo associaram a incorporação de novos efectivos na Policia de Intervencao Rápida à realização das próximas eleições gerais. Não deveria ser assim. Não deveria ser estabelecido nenhum nexo entre a realização de eleições e a preparação de unidades da Polícia especializadas na contenção e repressão de motins, tumultos ou rebeliões. Eleições sérias são momentos em que os cidadãos decidem exercitar livremente o seu direito de escolha. Associar efectivos da PIR à eleições pode contaminar a decisão do eleitor. Em Angola, a generalidade dos cidadãos não toma a Polícia e as Forças Armadas como instituições republicanas que devem obediência apenas à lei. A ostensiva participação dos mais altos dirigentes da Polícia e das FAA nos congressos e outros eventos do MPLA dá das duas instituições a imagem de células do partido governante. Aqui e como noutras paragens do mundo, unidades anti- motim ou anti- terror da Polícia não saem dos quartéis por dá cá aquela palha. A sua presença nas ruas é sempre associada à contenção ou esmagamento de distúrbios ou motins. Não sendo suposto que o acto de eleger se confunda com distúrbio ou motim, o link que a unicaçãosocialestabelece entre a formação de novas efectivos da PIR, uma acção mais do que normal, à realizacao das próximas eleições pode, no limite, afastar o eleitor das urnas ou condicionálo. A gritaria em torno do nono curso de membros da Polícia de Intervenção Rápida coincidiu com uma ordem do Chefe do Estado Maior General das FAA “baixada” a todas as unidades para entrarem em prevenção máxima no período de 24 de Julho a 15 de Setembro. As Forças Armadas Angolanas só deveriam entrar em prevenção máxima na iminência de uma guerra ou de uma ameaça externa grave. Os preparativos em curso sugerem que a Polícia e as FAA não tomam as eleições como um acto cívico por via do qual os cidadãos escolhem os seus governantes. Polícia e FAA parecem estar na iminência de uma operação de guerra. Em Outubro passado, por ocasião do trigésimo aniversário das FAA, o general Francisco Pereira Furtado, ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, atribuiu a forças que não nomeou a criação de um “clima de intimidação, insegurança e terror no seio das populações, antes da convocação das eleições”. Em vésperas de eleições, multiplicam- se evidências de que o país pode descarrilar mais uma vez. Tudo indica que os angolanos irão a votos num clima de medo.
Oambiente de tensão política, com o aproximar das eleições gerais, está a atingir contornos cada vez mais difíceis de prever, uma vez os dois principais contendores: João Lourenço ( MPLA) e Adalberto Costa Junior ( UNITA). O jurista Alberto Quechinacho disse a TV8/ F8 no 20.06.2022, a propósito da publicação do passaporte e talão de embarque do líder da UNITA, aquando da sua deslocação do país, que “Adalberto Costa Júnior não é simplesmente o presidente da UNITA, mas, também, membro do Conselho da República e consequentemente uma figura pública que, como tal, a Procuradoria Geral da República ( PGR) deve garantir a protecção legal do Estado na salvaguarda da vida”.
De recordar que no dia 19 do mês em curso, o jornalista Carlos Alberto publicou, na sua página do facebook, um post, com as imagens do passaporte e do talão de embarque, em nome do presidente do Galo Negro. Questionado à propósito, Alberto Quechinacho alegou: “os dados pessoais de quem quer que seja devem ser sempre preservados, a medida a que eles só interessam as partes a que são dirigidos e, ninguém, tem o direito de divulgar os mesmos”, explicou. “A lei prevê o respeito pela vida privada e ninguém pode divulgar os dados pessoais sem o consentimento do titular, porque estes, gozam de protecção judicial”, assevera, acrescentando, não ser “a primeira vez que o jornalista em causa procede desta forma, com realce a vida de ACJ”. Por outro lado, o também, advogado alerta que “se alguém colocar em hasta pública os dados de outrém, este acto é passível de um processo judicial, movido pelo lesado, contra quem assim tenha procedido”, frisou. Alberto chama a atenção “de se dever conhecer os limites, pois, a vida privada da pessoa humana deve ser respeitada e quando violada é passível de acção cível administrativa, havendo danos, logo, requerendose a indemnização”. Dentro deste quadro compete, com a notícia, a Procuradoria Geral da República a abertura de um competente processo de averiguações.
“São crimes de natureza particular e cabe a pessoa lesada intentar uma acção por violação dos dados ou a entidade que tem a responsabilidade de proteger, também, os entes públicos, porque não se pode permitir que as pessoas só por não terem simpatia por A ou B, devido a agendas políticas”.
Em conclusão, Alberto Quechinacho apela a todos actores políticos e ao jornalista, em causa, o bom senso, sendo pessoa adulta e com um certo conhecimento, apelando ao “pudor no tratamento das matérias, porque o próprio jornalismo tem ética e limites”, alertando o Sindicato dos Jornalistas a fazer um trabalho pedagógico sobre os crimes contra a honra e as balizas que os profissionais devem ter .