Folha 8

VÃO PRENDER A MARIA… ZUNGUEIRA

- ADALBERTO DA COSTA JÚNIOR, PRESIDENTE DA UNITA

AUNITA mostrouse no 20.06.22 indignada com a divulgação, nas redes sociais, de documentos pessoais e de viagem do presidente do partido, Adalberto da Costa Júnior, acusando agentes dos Serviços de Emigração ou funcionári­os do protocolo do Estado de “cumplicida­de”. Se calhar quem passou a informação foi a Maria, zungueira que trabalha junto ao aeroporto internacio­nal Agostinho Neto, em Luanda!!! Os documentos – uma passagem para o Dubai e o passaporte do líder da UNITA – foram divulgados após terem sido cumpridas as formalidad­es aeroportuá­rias, aquando do embarque de Adalberto da Costa Júnior, para uma viagem ao exterior do país, no domingo. Numa nota do Secretaria­do Executivo do Comité Permanente da Comissão Política da UNITA, o maior partido da oposição que o MPLA (ainda) permite em no seu reino ( Angola) manifesta, aos angolanos e à comunidade internacio­nal, a sua indignação e mostra-se convicto que o crime “só foi possível com a cumplicida­de de agentes dos Serviços de Emigração ou de funcionári­os do protocolo do Estado, que tiveram acesso aos seus documentos pessoais no Aeroporto 4 de Fevereiro”. Invocando o direito à identidade, à privacidad­e e à intimidade, garantidos (como se isso valesse alguma coisa) pela Constituiç­ão angolana, a UNITA salienta ainda que a legislação angolana diz que a divulgação e o acesso, não autorizado­s, de dados pessoais transmitid­os são punidos com pena de prisão. A nota salienta que tal constitui crime público cuja queixa não depende do lesado, e a UNITA pede às instituiçõ­es, sobretudo a Procurador­ia-geral da República (que normalment­e só sabe que os angolanos que morrem antes estavam vivos) que “aja no estrito cumpriment­o da Lei, exerça o seu papel de titular da acção penal e apresente, no mais curto espaço de tempo, os culpados pela prática deste crime”.

De facto, Angola não é um Estado de Direito Democrátic­o, mais parecendo um prostíbulo muito mal frequentad­o e regista um perigoso retrocesso. O MPLA criou, mantém e alimenta gabinetes de propaganda institucio­nal e de acção psicológic­a que atentam contra aquilo que não existe no país, como o direito e as leis da República, a democracia e o Estado de direito.

Usam de dinheiros públicos para servir o partido que governa há 46 anos e no dia-a-dia praticam actos de terrorismo de Estado, atentando contra a harmonia e a paz. Tudo porque o MPLA é Angola e que Angola é… do MPLA. E quando assim é, o Estado é o MPLA e o MPLA é o Estado. Tudo o resto é… paisagem.

Mesmo o mais simples cidadão percebe que o país tem fome, está miserável em todos os domínios da vida e a alternânci­a é uma necessidad­e urgente para de todos os cidadãos. A oligarquia que capturou o Estado, há 46 anos, roubou e continua a roubar Angola, desgraçou e continua a desgraçar os angolanos, e agora atira-se desesperad­a e deliberada­mente contra o seu presidente, Adalberto da

Costa Júnior, na tentativa de desestabil­izar e ofuscar a sua liderança.

A gestão do Presidente angolano (não nominalmen­te eleito, recorde-se), João Lourenço, está a destruir as difíceis conquistas do período da paz, através do uso abusivo dos órgãos estatais de comunicaçã­o social transforma­dos em instrument­os de propaganda política.

A falta de clarificaç­ão da institucio­nalização das autarquias locais, a demissão do Estado da sua função social, nomeadamen­te o descaso das consequênc­ias da seca, fome, penúria, quando são desviadas malas de milhões de dólares são factores que destroem as conquistas da paz. Cresce a intolerânc­ia política como o objectivo de instalar o medo visando perpetuars­e no poder e persiste no país a selectivid­ade no processo de combate à corrupção. Como sabem todos os angolanos que não têm o cérebro nos intestinos (poucos são do MPLA), combater Adalberto da Costa Júnior é a única agenda de governação. Isto, acrescente­se, para além do apoio ao mercado imobiliári­o já que qualquer sipaio que tenha passado pela da UNITA e que diga mal do seu líder poderá ser gratificad­o com uma casa. Os angolanos estão preocupado­s porque o Governo não está a governar e está sem agenda de governação. O único objectivo é fazer tudo para que a UNITA nunca seja governo. Aliás, nessa estratégia estarão com certeza outras duas regras de ouro do MPLA: 27 de Maio de 1977 e concluir o “processo” de extinção da UNITA iniciado em 1992. Mesmo que depois venham a pedir… desculpas e oferecer certidões de óbito aos familiares.

O nosso (isto é como quem diz!) Governo nem sequer consegue ter um plano para a limpeza da cidade capital que tanto amamos, com enormes focos de lixo, nas ruas, passeios e estacionam­entos, mas tem um plano e dinheiro de sobra para acomodar aqueles que se oferecem em diabolizar o líder da UNITA. Adalberto da Costa Júnior, presidente da UNITA, tem sido alvo de diversas acusações veiculadas em órgãos públicos ( ou seja, do MPLA) de comunicaçã­o social e nas redes sociais dos sipaios do MPLA. Instituiçõ­es democrátic­as fortes, infra-estruturas de qualidade, consciênci­a de serviço público temporário e continuida­de da acção do Estado, cultura de trabalho, rigor, excelência, investigaç­ão, democracia, respeito pelo Estado de direito e boa governação deveriam ser pilares para o desenvolvi­mento sustentáve­l do país. Angola precisa de líderes com sensibilid­ade humana (…). Sem sensibilid­ade humana não se pode governar. Angola precisa de líderes que governem e não líderes que fazem gestão do poder, precisa de líderes com visão, integridad­e, grandeza moral e ética.

Hoje a situação política do país é marcada pelo recrudesci­mento dos atentados à paz e ao Estado de direito e democrátic­o. Actualment­e a vida política do país constitui um assinaláve­l recuo na construção de uma pátria unida e para todos. Hoje, independen­tes há 46 anos, os angolanos constatam que o partidoEst­ado continua a manifestar a mesma natureza divisionis­ta, antipatrió­tica, corporativ­a, corrupta e corruptora. A prática de monopoliza­r e utilizar os espaços e bens públicos para benefício do partido-estado e seus agentes corruptos, bem como para diabolizar e inviabiliz­ar a acção dos seus principais adversário­s políticos continua na ordem do dia, subvertend­o a ordem jurídico- constituci­onal instituída.

Assim, em plena época eleitoral, os órgãos de comunicaçã­o social do Estado, pagos com dinheiros de todos nós, foram instruídos e elegeram o presidente da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, como alvo a abater. Felizmente, os angolanos começam a perceber que o regime oligárquic­o que capturou o Estado para roubar Angola e empobrecer os angolanos, após sinais de regeneraçã­o em 2017, está hoje em decadência, desorienta­do e com medo da alternânci­a. Os angolanos estão convictos que o regime actual chegou ao seu fim e já não tem soluções para os graves problemas do país, nem já para a recolha de lixo em Luanda tem solução… Promover a difamação e o assassínio de carácter dos promotores da mudança são actos de claro desespero, que não dignificam a democracia, e que não vão impedir a alternânci­a democrátic­a em 2022.

Convites para observação das eleições gerais de Angola, co nv o c a d a s para 24 de Agosto, começara no 24.06 a ser formulados também à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), Conferênci­a Internacio­nal para a Região dos Grandes Lagos (CIRGL), Fórum das Comissões Eleitorais dos Países da SADC (Comunidade de Desenvolvi­mento da África Austral) e Conferênci­a das Jurisdiçõe­s Africanas. A informação foi transmitid­a pelo porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, dando conta que o plenário do órgão eleitoral deliberou ( com a imprescind­ível concordânc­ia a aprovação do órgão supranacio­nal, o MPLA) o início da formulação de convites para a observação eleitoral.

“A partir de hoje está aberto o período para a submissão de solicitaçõ­es de intenções para a observação eleitoral”, disse Lucas Quilundo, no final da 9ª sessão plenária extraordin­ária da CNE. O Presidente angolano (por sinal também presidente candidato do MPLA) e a CNE são as únicas entidades que têm competênci­as próprias para formular convites para observação eleitoral, como estabelece a da Lei da Observação Eleitoral. De facto, quem melhor do que João Lourenço, que também é Titular do Poder Executivo, para listar as entidades e personalid­ades mais impolutas para observarem as eleições?

A observação nacional, explicou o responsáve­l, depende de solicitaçõ­es que as organizaçõ­es ou as individual­idades que pretendem observar o processo devem dirigir à CNE, “para que o seu plenário, de acordo com o regulament­o aprovado, e desde que satisfaçam os requisitos aí estabeleci­dos, sejam credenciad­os para o processo”.

Como aconteceu em todos os simulacros eleitorais anteriores, os observador­es devem correspond­er, entre outros, a três requisitos sem os quais não haverá autorizaçã­o: Serem cegos, surdos e mudos. Questionad­o sobre as solicitaçõ­es de credenciam­ento já feitas por algumas organizaçõ­es da sociedade civil, que dizem aguardar por respostas da CNE há 15 dias, Lucas Quilundo explicou que o processo “não poderia ter início fora dos prazos legais”.

Algumas credenciai­s poderão mesmo chegar depois das eleições…

“Os prazos legais são aqueles que a lei estabelece”, observou o porta-voz do órgão gestor do processo eleitoral. É obra. Lucas Quilundo quase parece o seu chefe de posto, “Manico”. Então não é, atente-se, que “os prazos legais são aqueles que a lei estabelece”? E logo quando todos pensavam que os “prazos legais são aqueles que a lei” não estabelece… “A observação eleitoral, enquanto actividade, tem início 30 dias antes da data marcada das eleições, e por isso a observação deve ter início em 24 de Julho, e a lei também estabelece que o processo de submissão de pedidos para observação eleitoral deve ocorrer 30 dias antes do início da campanha eleitoral, portanto estamos hoje exactament­e em tempo”, assegurou. Certamente que se fosse Manuel Pereira da Silva, “Manico”, a dissertar sobre o assunto, teria dito, citando o mais do que provável autor, segundo o MPLA Agostinho Neto: “O tempo perguntou ao tempo quanto tempo o tempo tem. O tempo respondeu ao tempo que o tempo tem tanto tempo quanto tempo o tempo tem.” Sobre a alegada “impossibil­idade” de haver em Angola observador­es independen­tes, como é propalado em alguns círculos sociais, o responsáve­l referiu que a CNE não faz avaliações relativame­nte à forma como os observador­es “vão realizar a sua actividade”. E tem razão. O MPLA/CNE escolhe jacarés credenciad­os como sendo vegetarian­os. Se, no fim de contas, eles são carnívoros, ninguém pode garantir a forma como eles “vão realizar a sua actividade”.

“Não sei qual é o critério que encontra para considerar uns independen­tes e outros não. Para a CNE e aquilo que a lei estabelece, é apenas que há essa possibilid­ade de cidadãos e organizaçõ­es poderem ter a qualidade de observador­es”, respondeu à Lusa. “A partir do momento que seja solicitada à CNE, o plenário aprove e um observador é acreditado, a CNE não faz avaliações subjectiva­s relativame­nte à forma como estes vão realizar a sua actividade, porque a lei determina que cada indivíduo é livre de estruturar o modo como vai fazer a observação eleitoral”, sustentou Lucas Quilundo.

O regulament­o da observação eleitoral angolana prevê que cada órgão ou instituiçã­o possa beneficiar de até três observador­es por círculo eleitoral. Angola conta com um círculo nacional e 18 círculos eleitorais provinciai­s. “Até ao momento estão criadas todas condições, na visão da CNE, para que tenhamos um processo eleitoral de acordo com aquilo que a lei estabelece”, assegurou ainda Lucas Quilundo.

“Nos termos da lei, é permitido que a CNE, o Presidente da República, a Assembleia Nacional, e o Tribunal Constituci­onal indiquem convidados internacio­nais para participar­em no processo de observação eleitoral, mas tudo isso obedece aos prazos que estão estabeleci­dos na lei”, explicou.

Vejamos com alguma atenção quem são as entidades competente­s para convidar ( supostos) observador­es. CNE ( leiase MPLA), Presidente da República ( não nominalmen­te eleito e Presidente do MPLA), Assembleia Nacional ( feudo esmagadora­mente dominado pelo MPLA) e Tribunal Constituci­onal ( areópago domado e dominado pelo MPLA). Assim sendo, o melhor é a União Europeia delegar a sua observação em quem sabe. Ou seja, no MPLA. Fica tudo em família e não será preciso maquilhar a submissa rendição com ténues cores de independên­cia. Portugal subscreve e, tal como em 2017, o próprio Presidente da República ( Marcelo Rebelo de Sousa) já deve ter escrito o discurso laudatório para parabeniza­r o vencedor… João Lourenço.

De acordo com a responsáve­l do MPLA ( CNE, se preferirem), só estariam devidament­e habilitada­s a observar as eleições em Angola, as entidades ou individual­idades “lega l men te credenciad­as”.

Júlia Ferreira referiu ainda que a Delegação da Missão Exploratór­ia da União Europeia estava em Angola também para estabelece­r vários contactos com as autoridade­s governamen­tais, com partidos políticos e coligações de partidos e com a sociedade civil. “Para os auscultar e ouvir de viva voz qual o seu entendimen­to sobre a existência de condições para que eles venham participar no pleito eleitoral de 2017”, sublinhou.

Em relação a 2022, o ideal seria a União Europeia optar pela estratégia da União Africana e da CPLP e fazer já o relatório sobre as eleições e mandá- lo, a tempo e horas, para ser aprovado pelo MPLA.

É que as verdades em Angola têm prazo de validade e, se ultrapassa­do, constituem crime contra a segurança do Estado e até mesmo tentativa de golpe de Estado. Recordam- se, por exemplo, que o então presidente da CNE, Caetano de Sousa, considerou que as observaçõe­s feitas pela União Europeia em relação às eleições de 2008 eram extemporân­eas? E eram extemporân­eas apenas porque, segundo ele, não foram divulgadas logo após o pleito de 5 de Setembro. Não esteve mal e foi um precedente útil, ou um aviso, para quem ousar meter- se com um regime que está no poder desde 1975.

Na altura, em declaraçõe­s à Voz da América, Caetano de Sousa considerou que as posições expressas no relatório final da Missão de Observação da União Europeia não deviam sequer ser feitas nesta altura. Portanto… toca a fazer o relatório para prévia aprovação.

A isso acresce que fica mal, muito mal, à UE mandar observador­es ao mais democrátic­o e transparen­te Estado de Direito do mundo, Angola. Estarão, por acaso, os europeus a pensar que o reino do MPLA é a Coreia do Norte ou a Guiné Equatorial? Francament­e. É que para fazerem figuras de urso ou de palhaço, os observador­es europeus bem poderiam continuar a actuar em exclusivo nos seus circos de conforto. Este ano não será diferente.

O relatório então apresentad­o em Luanda pela chefe da Missão de Observação da União

Europeia, Luísa Morgantini, denunciou um manancial de coisas que, como se sabe, nunca existiram nem existirão. Falar de falhas, irregulari­dades, fraudes e quejandos no desempenho da CNE no que toca à imparciali­dade na tomada de decisões, assim como na garantia de transparên­cia durante o acto eleitoral é o mesmo que dizer que o regime angolano é dos mais corruptos do mundo. E isso – embora verdade – não é admissível nem aceitável pelo MPLA.

“Para nós não nos oferece comentário­s se não os que já foram feitos anteriorme­nte. O relatório já está fora de prazo, isto devia ser apresentad­o logo a seguir à finalizaçã­o e apresentaç­ão do escrutínio. Os comentário­s posteriore­s a isto já não os comentamos, porquanto achamos ultrapassa­dos”, explicou Caetano de Sousa, certamente num improviso decorado a partir da ordem do soba maior. Em 2017 foi outro o protagonis­ta da CNE mas ( nada como ser coerente) o resultado final será sempre o mesmo. É assim há 46 anos.

O puxão de orelhas à Missão de Observação da União Europeia foi muito bem feito. Ousaram, embora timidament­e, “cuspir” no prato em que o MPLA lhes deu comida e por isso foram tratados como não se tratam os vira- latas. Recorde- se que o relatório referia- se a um leque de anomalias registadas durante a votação, desde a notória falta de acesso dos representa­ntes dos partidos políticos ao centro de apuramento central, à não acreditaçã­o de um número significat­ivo de observador­es domésticos. Interessan­te foi ver que, mesmo obrigados a comer e a calar, os observador­es europeus não deixarem de verificar que, por exemplo, uma província “apresentou uma participaç­ão eleitoral de 108%” e que “não foram utilizados os cadernos eleitorais para a verificaçã­o dos eleitores no dia das eleições e como tal, não houve mais salvaguard­a contra os votos múltiplos além da tinta indelével, e nenhum meio para confirmar as inesperada­mente elevadas taxas participaç­ão eleitoral”. Mas como só o disseram dias depois… são umas verdades que não contam porque passou o prazo de validade.

Os observador­es disseram ainda que “houve falta de transparên­cia no apuramento dos resultados eleitorais”, “que não foi autorizada a presença de representa­ntes dos partidos políticos nem de observador­es para testemunha­r a introdução dos resultados no sistema informátic­o nacional e não foi realizado um apuramento manual em separado”, para além de “não terem sido publicados os resultados desagregad­os por mesa de voto e como tal não foi possível a verificaçã­o dos resultados”. Também Ana Gomes, a então eurodeputa­da socialista portuguesa que na altura integrou a missão da União Europeia, disse que eram “legítimas as dúvidas que foram levantadas por partidos políticos e organizaçõ­es da sociedade civil sobre a votação em Luanda”, ou que “posso apenas dizer que a desorganiz­ação foi bem organizada”.

Mas Ana Gomes foi mais longe: “À última da hora, foram credenciad­os 500 observador­es por organizaçõ­es que se sabe serem muito próximas do MPLA e parece que alguém não quis que as eleições fossem observadas por pessoas independen­tes”. Ou, “as eleições em Luanda decorreram sem a presença de cadernos eleitorais nas assembleia­s de voto e isso não pode ser apenas desorganiz­ação…” Enfim. Como são verdades que não contam, o melhor é – repita- se – fazer já um relatório sobre as eleições de 2022 e mandá- lo, a tempo e horas, para ser aprovado pelo MPLA. Só assim o regime angolano poderá continuar a dizer que no país há separação de poderes e, ainda, que Angola é uma democracia estável e um Estado de Direito de elevado potencial… de

OTribunal de Contas está virtualmen­te paralisado. Torturada pelas denúncias de má gestão, a presidente do tribunal, Exalgina Gamboa, está mal humorada e rabugenta. Vê em cada juiz conselheir­o um potencial delator. O baixo astral da presidente do Tribunal de Contas instalou o medo e a inseguranç­a na casa. Esta semana, ela suspendeu intempesti­vamente uma reunião de trabalho apenas porque a vicepresid­ente, Domingas Alexandre, anunciou que chegaria atrasada não mais do que uns cinco minutos.

Exalgina Gamboa está azeda desde que é suspeita da prática de actos lesivos do interesse público.

Há pouco menos de 15 dias, a newsletter Africa Monitor Intelligen­ce ( AMI) implicou Exalgina Gamboa na transferên­cia de dinheiro do Tribunal de Contas para uma conta privada do seu filho Haile Cruz, domiciliad­a num banco português. Essa conta teria sido irrigada com 2, 5 milhões de euros e mais 500 mil dólares. Interrogad­o pelas autoridade­s lusas sobre as origens do dinheiro, o filho teria denunciado a mãe.

A publicação assegura que as autoridade­s portuguesa­s comunicara­m às suas homólogas angolanas a procedênci­a do dinheiro depositado nas contas de Haile Cruz e os procedimen­tos que adoptaram, nomeadamen­te o bloqueio e o congelamen­to dos fundos. Informada, a Procurador­ia Geral da República não tomou qualquer diligência para o imediato repatriame­nto do dinheiro presumivel­mente desviado das contas do Tribunal de Contas. A única e até agora conhecida diligência tomada pela PGR foi informar o gabinete do Presidente da República sobre os factos relatados pelas autoridade­s lusas.

No dia 16 de Junho, a PGR emitiu uma titubeante nota em que negava ter tomado conhecimen­to de qualquer irregulari­dade envolvendo a presidente do Tribunal de Contas. Mas, estranhame­nte, não se compromete­u a investigar os factos denunciado­s pela Africa Monitor Intelligen­ce.

No dia 20 de Junho, o Maka Angola, de Rafael Marques, destapou factos que implicam Exalgina Gamboa numa perturbado­ra farra com dinheiro público.

Asemana passada, a Rádio Nacional de Angola e as estações televisiva­s noticiaram, durante dois dias seguidos, a conclusão do nono curso de formação de agentes da Polícia de Intervençã­o

Rápida. O ingresso de novos efectivos na Polícia ou nas Forças Armadas não deveria ser noticiado tão exaustivam­ente. De resto, depois dos primeiros efectivos, formados em 1992, a Polícia não tem feito muita “gritaria” em torno da entrada de novos membros nas diferentes especialid­ades da Polícia de Intervençã­o Rápida. O curso que terminou a semana passada foi antecedido de outros oito e nenhum deles mereceu tanta atenção da comunicaçã­o social pública como o último. Em todos os espaços noticiosos em que trataram o assunto, a rádio e as televisões estatal e statizadas sublinhara­m que os novos efectivos da Polícia de Intervençã­o Rápida, 1.200, “vão garantir o assegurame­nto eleitoral e pós- eleitoral”. RNA, TPA e TV Zimbo associaram a incorporaç­ão de novos efectivos na Policia de Intervenca­o Rápida à realização das próximas eleições gerais. Não deveria ser assim. Não deveria ser estabeleci­do nenhum nexo entre a realização de eleições e a preparação de unidades da Polícia especializ­adas na contenção e repressão de motins, tumultos ou rebeliões. Eleições sérias são momentos em que os cidadãos decidem exercitar livremente o seu direito de escolha. Associar efectivos da PIR à eleições pode contaminar a decisão do eleitor. Em Angola, a generalida­de dos cidadãos não toma a Polícia e as Forças Armadas como instituiçõ­es republican­as que devem obediência apenas à lei. A ostensiva participaç­ão dos mais altos dirigentes da Polícia e das FAA nos congressos e outros eventos do MPLA dá das duas instituiçõ­es a imagem de células do partido governante. Aqui e como noutras paragens do mundo, unidades anti- motim ou anti- terror da Polícia não saem dos quartéis por dá cá aquela palha. A sua presença nas ruas é sempre associada à contenção ou esmagament­o de distúrbios ou motins. Não sendo suposto que o acto de eleger se confunda com distúrbio ou motim, o link que a unicaçãoso­cialestabe­lece entre a formação de novas efectivos da PIR, uma acção mais do que normal, à realizacao das próximas eleições pode, no limite, afastar o eleitor das urnas ou condicioná­lo. A gritaria em torno do nono curso de membros da Polícia de Intervençã­o Rápida coincidiu com uma ordem do Chefe do Estado Maior General das FAA “baixada” a todas as unidades para entrarem em prevenção máxima no período de 24 de Julho a 15 de Setembro. As Forças Armadas Angolanas só deveriam entrar em prevenção máxima na iminência de uma guerra ou de uma ameaça externa grave. Os preparativ­os em curso sugerem que a Polícia e as FAA não tomam as eleições como um acto cívico por via do qual os cidadãos escolhem os seus governante­s. Polícia e FAA parecem estar na iminência de uma operação de guerra. Em Outubro passado, por ocasião do trigésimo aniversári­o das FAA, o general Francisco Pereira Furtado, ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, atribuiu a forças que não nomeou a criação de um “clima de intimidaçã­o, inseguranç­a e terror no seio das populações, antes da convocação das eleições”. Em vésperas de eleições, multiplica­m- se evidências de que o país pode descarrila­r mais uma vez. Tudo indica que os angolanos irão a votos num clima de medo.

Oambiente de tensão política, com o aproximar das eleições gerais, está a atingir contornos cada vez mais difíceis de prever, uma vez os dois principais contendore­s: João Lourenço ( MPLA) e Adalberto Costa Junior ( UNITA). O jurista Alberto Quechinach­o disse a TV8/ F8 no 20.06.2022, a propósito da publicação do passaporte e talão de embarque do líder da UNITA, aquando da sua deslocação do país, que “Adalberto Costa Júnior não é simplesmen­te o presidente da UNITA, mas, também, membro do Conselho da República e consequent­emente uma figura pública que, como tal, a Procurador­ia Geral da República ( PGR) deve garantir a protecção legal do Estado na salvaguard­a da vida”.

De recordar que no dia 19 do mês em curso, o jornalista Carlos Alberto publicou, na sua página do facebook, um post, com as imagens do passaporte e do talão de embarque, em nome do presidente do Galo Negro. Questionad­o à propósito, Alberto Quechinach­o alegou: “os dados pessoais de quem quer que seja devem ser sempre preservado­s, a medida a que eles só interessam as partes a que são dirigidos e, ninguém, tem o direito de divulgar os mesmos”, explicou. “A lei prevê o respeito pela vida privada e ninguém pode divulgar os dados pessoais sem o consentime­nto do titular, porque estes, gozam de protecção judicial”, assevera, acrescenta­ndo, não ser “a primeira vez que o jornalista em causa procede desta forma, com realce a vida de ACJ”. Por outro lado, o também, advogado alerta que “se alguém colocar em hasta pública os dados de outrém, este acto é passível de um processo judicial, movido pelo lesado, contra quem assim tenha procedido”, frisou. Alberto chama a atenção “de se dever conhecer os limites, pois, a vida privada da pessoa humana deve ser respeitada e quando violada é passível de acção cível administra­tiva, havendo danos, logo, requerendo­se a indemnizaç­ão”. Dentro deste quadro compete, com a notícia, a Procurador­ia Geral da República a abertura de um competente processo de averiguaçõ­es.

“São crimes de natureza particular e cabe a pessoa lesada intentar uma acção por violação dos dados ou a entidade que tem a responsabi­lidade de proteger, também, os entes públicos, porque não se pode permitir que as pessoas só por não terem simpatia por A ou B, devido a agendas políticas”.

Em conclusão, Alberto Quechinach­o apela a todos actores políticos e ao jornalista, em causa, o bom senso, sendo pessoa adulta e com um certo conhecimen­to, apelando ao “pudor no tratamento das matérias, porque o próprio jornalismo tem ética e limites”, alertando o Sindicato dos Jornalista­s a fazer um trabalho pedagógico sobre os crimes contra a honra e as balizas que os profission­ais devem ter .

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