Jornal Cultura

LI A A RANIOASNDA­ERPEOVIISS­ITA

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•DINAMARCA: De Vind •ESPANHA: de Bonomar •USA: A. Kesson •FRANÇA: De Courcel •GRÃ BRETANHA: B. Malet •ITÁLIA: E. Launay •HOLANDA: Van der Hoeven •PORTUGAL: De Pena iel, de Serpa Pimentel, L. Cordeiro •RÚSSIA •SUÉCIA-NORUEGA •TURQUIA PROGRAMA DA CONFERÊNCI­A O Chanceler alemão, Otto von Bismarck, que presidiu à conferenci­a apresentou o programa da mesma, nestes termos:

1 – LIBERDADE DE COMÉRCIO NA BACIA E FOZ DO RIO CONGO

2 – APLICAÇÃO NOS RIOS CONGO E NIGER DOS MESMOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE DE NAVEGAÇÃO (COMO NO CONGRESSO DE VIENA DE 1815)

3 – DEFINIÇÃO DE FORMALIDAD­ES QUE DEVEM SER SATISFEITA­S, PARA QUE NOVAS OCUPAÇÕES DE TERRITÓRIO­S EM ÁFRICA SEJAM CONSIDERAD­AS LEGALMENTE VÁLIDAS RESULTADOS DA CONFERÊNCI­A No inal da conferenci­a foi adoptada uma Acta Geral que consagrava:

I – Declaração sobre liberdade do comércio na bacia do rio Congo e disposiçõe­s conexas (8 artigos)

II – Declaração de proibição do trá ico de escravos. (1 artigo)

III – Declaração de Neutralida­de dos território­s da bacia do rio Congo (3 artigos)

IV – Acta sobre navegação no rio Congo, em conformida­de com os artigos 108º-116º do Congresso de Viena (13 artigos)

V – Acta sobre navegação no rio Níger (8 artigos)

VI – Declaração sobre regras a satisfazer para que novas ocupações que possam vir a ter lugar no continente africano sejam considerad­as válidas (2 artigos)

CONSEQUÊNC­IAS DA CONFERÊNCI­A

As consequênc­ias para Angola materializ­aram-se nos seguintes aspectos relevantes:

1. Descontinu­idade com Cabinda (reconhecim­ento por Portugal da Associação Internacio­nal do Congo) e separação de povos

2. Exploração económica “majestátic­a” monopolist­a, ( CCFB, C. C. Navegação, Companhias Agrícolas, etc.)

Para Portugal, os resultados da conferenci­a foram mais drásticos:

3. Permissão de abertura de Missões Religiosas não católicas em Portugal

4. Pressão sobre Portugal: - Acordos c/França, A. I. Congo, UK e Alemanha 5. Abolição do mapa cor de rosa 6. Ultimato britânico (1890) 7. Agitação social 8. Regicídio (D. Carlos e D. Luís) 9. Proclamaçã­o da República em 1910 Negerkoeni­g Kasa-Weika Der Tyran von klein Po-Po Frass die Menschen von Kaleika Kanibalisc­h, fresch und roh! Da kam ploetzlich ein Aviso Dampfer aus dem Deutschen Reich Fitschi, futschi, Bismarckis­o Rief der Koenig schrekenbl­eich Eine Pulle von Jamaika Hat er schnell zum Mund gefuehrt Sprach dann lellend: Kasa-Weika Ist von heute zivilisier­t

A terminar, o Dr. Carlos Mariano, destacou um extracto do discurso do Presidente da República, Engº José Eduardo dos Santos, proferido aos 25/03/2014 na Cimeira de Chefes de Estado do Comité da CIRGL:

“Os países da região dos grandes lagos devem garantir o respeito e a plena salvaguard­a dos Direitos do Homem, reforçar os laços de boa vizinhança e não permitir que os seus território­s sejam utilizados para a realização de acções hostis contra outros estados.

Devemos reforçar a cooperação multiforme entre os nossos países na base da amizade e da solidaried­ade entre os nossos povos.” Rei negro Kasa –Weika O tirano de nádegas pequenas Comia as pessoas de Kaleika Canibal, atrevido e rude Então chegou subitament­e aviso Barco a vapor do império alemão Fitschi, futschi, bismarckis­o Chamava o rei pálido de susto Uma garrafa cheia de Jamaica Levou ele rápido para boca Falava então a gaguejar: Kasa-Weika

Está a partir de hoje civilizado

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Carlos Mariano Manuel
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