LOPITO FEIJOÓO “CONSCIÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS”
O escritor Lopito Feijoó é o homem de arte que está à frente da Sociedade Angolana do Direito de Autor – SADIA, na qualidade de presidente. É até aos dias que correm a única entidade na gestão colectiva de direitos patrimoniais e morais dos autores angolanos e não só, cujas obras autorais são usadas em território nacional. A SADIA está com quase dois mil membros do universo cultural, incluindo criadores de moda. Neste período em que se procura encontrar uma solução para rentabilizar o sector cultural e ser também um contribuinte válido do Estado, as receitas por se amealhar no uso dos bens culturais são aqui apresentadas como ponto-chave, embora tudo dependa ainda da nossa educação autoral, como bem enfatiza neste entrevista Lopito Feijoó (L.F). Mas não é só, para que todo o processo ganhe o seu curso normal é preciso superar questões de ética pro issional, como é o caso dos plágios e de abusivas interpretações, duas faltas graves do sector cultural que a SADIA reúne competências legais para não deixar impunes.
Jornal Cultura - Como funciona a SADIA?
Lopito Feijoó - Tem fundamentalmente o papel da gestão dos direitos que advêm do uso do bens autorais. Ou seja, no caso da fotogra ia, e aí é preciso dizer que, enquanto membro da CISAC- Confederação Internacional das Sociedades de Autor e Compositores, a SADIA está classi icada como sociedade especi icamente voltada à música. Entretanto, no âmbito do novo ordenamento jurídico angolano, de acordo com os seus estatutos, a SADIA é uma sociedade de gestão plural dos direitos. Signi ica que gere direitos musicais e não só, lite- rários, fotogra ia, artes plásticas. Em termos concretos, signi ica que os objectos artísticos só podem ser usados com a devida autorização do autor ou do órgão de gestão que o representa. JC – E em outros contextos? L.F - Nos contextos em que há mais e uma entidade de gestão colectiva de autores, o autor é livre de escolher a entidade que melhor representa os seus interesses. A SADIA ainda tem o monopólio na gestão dos diretos de autor em Angola. E quando falo em direitos de autor, estamos a falar de uma sociedade multidisciplinar: músicos, compositores, escritores e artistas. Tudo que é produto da criação intelectual de um autor.
JC - Como os artistas chegam à SADIA?
L.F - Por meio de uma inscrição. A SADIA tem sede própria. Segundo o estatuto, a própria sede da SADIA está em Luanda mas pode ter representações nas demais províncias. Nós, por razões objectivas, ainda não conseguimos representações nas províncias. Também porque as sociedades de gestão de autor são internacionalmente classi icadas em grandes, médias e pequenas. E a SADIA ainda é pequena. E as classi icações são feitas em função do montante das arrecadações. Em Portugal, Brasil e Espanha chegam a cobrar acima de um milhão de euros por mês aos usuários dos produtos artísticos. As casas que tocam músicas devem pagar. Eé a SADIA que cobra e faz a distribuição da arrecadação aos respectivos autores.
JC - Como está o quadro de cobranças no nosso país?
L.F - É o possível, num país em que os próprios autores não têm consciência dos seus direitos e o público consumidor não tem consciência da necessidade desta questão dos direitos autorais e os usuários também não têm consciência do pagamento por aquilo que usam. Aliás, nós vivemos numa sociedade em que, de uma maneira geral, todos nós gostamos de consumir e não temos a consciência do pagamento do produto consumido. É uma característica geral da nossa sociedade porque nós não estamos eticamente preparado para pagar e sustentar o nosso consumo. Acontece que quando nós vamos a um usuário (discoteca, casa de música, bar com música, loja, centro co- mercial) e apresentarmos o dossiê de pagamento de direitos de autor, os senhores perguntam: como pagar os direitos de autor se eu já pago imposto nas inanças em função da minha actividade comercial? Como pagar direitos de autor se o aparelho que está a tocar eu que comprei? Como pagar direitos de autor se até o próprio suporte disco eu que comprei? Esquecem-se que só são donos do suporte (disco) mas não do produto de criação dos artistas, que devem ser ressarcidos pelo seu esforço intelectual despendido no momento da criação artística. JC - Estamos em que estado? L.F - Não estamos num estado zero. Porque a própria SADIA, apesar de que foi fundada em 1993, sofreu constrangimentos de outra ordem, como a morte do então Presidente do Conselho de Administração, Sílvio Peixote, depois morreu o administrador delegado que funcionava, Manuel Faria de Assis Neto. O próprio conselho de administração da então sociedade de autores acabou por se desmoronar. Até que em outubro de 2004, demos conta, a convite de um leque de artistas, do processo de revitalização do funcionamento da SADIA, que segue o seu curso até agora. De 2004 a esta parte nós já temos feito algumas arrecadações, porque a lei nos obriga a assinar contratos de licenciamentos, autorizada a dar licenças para os usuários, e já temos cerca de vinte e tal contratos bem encaminhados. JC - Quem pode estar isento? L.F - Toda a entidade que izer, salvo raras excepções, uso ou execução de bens autorais sem ins lucrativos está isenta de pagamentos de direitos autorais. Também as usadas com ins pedagógicos estão isentas de direitos autorais. Por exemplo, no caso das casas comerciais, as músicas ajudam na freguesia das casas, e os donos devem deduzir no seu montante de lucro uma parte para pagar o esforço criativo do autor que lhe ajuda a angariar uma margem de lucro superior a do seu concorrente.
JC - Como gerir os casos de plágio?
L.F – Politicamente, enquanto membro da CISAC, temos uma orientação que é universal, de que todo con lito no âmbito autoral deve ser esgotado no máximo por via da negociação, e só em últimos casos é que
passamos o problema para as instituições judiciais. Sempre que nos surgirem problemas de plágios, e já surgiram, de usurpação, interpretação abusiva de outros autores, e agora está na moda nos mais jovens que entenderem como “fazer nova roupagem”, que não lhes isenta de recorrer ao autor, se for vivo, para solicitar a devida autorização, ou aos herdeiros, caso de autor falecido, ou, o que é coerente, ao órgão de gestão que o representa. Nós temos dado várias autorizações há vários músicos mais atentos para interpretarem músicas de autores que a SADIA representa. Mas a maior parte deles usam abusando das composições musicais dos autores, principalmente dos anos 60 e 70, com o argumento de que ´os mais velhos estão esquecidos e nós é que os estamos a ressuscitar´. Entretanto, obtêm lucros fabulosos que os mais velhos não têm acesso a nem sequer uma fatia. Também dizem que ao fazer a dita nova roupagem estão a revitalizar a música do passado. Não. Só ao autor cabe autorizar a utilização do produto da sua criação. E o autor, porque não pode estar a controlar ao mesmo tempo quais são as rádios, as instituições, festas e semelhantes que tocam as suas músicas ao longo de um dia, por exemplo, delega este poder a uma entidade de gestão colectiva, que em angola é a SADIA.
JC - Pode lembrar os efeitos e ensinamentos do caso Yuri da Cunha?
L.F - É um caso ultrapassado. Mas foi muito bom ter sido levantado na devida altura porque acabou por servir de algum exemplo a muitos da geração dele. Porque a partir daquele momento muitos deles começaram a acorrer mais aos nossos escritórios para devida autorização. Mas, profundamente ao caso dele, foi mais uma questão de ignorância, tanto da parte dele como também da parte de uma irmã de Artur Nunes, que supostamente lhe tinham baixado uma autorização verbal. Mas esta irmã, no caso concreto, não era herdeira. Porque não tendo deixado descendentes, a herdeira natural é a ascendente, nesse caso a mãe do artista, que ainda se encontra em vida. Também no âmbito de um certa ignorância, esta irmã deu a autorização para a utilização de um produto que não era dela, ao dar a indevida autorização a um autor para usar a obra do irmão. Nenhum irmão ou irmã podia, quando a mãe do artista ainda o pode representar. Felizmente as pessoas entenderamse e o caso foi minimamente resolvido. Foi muito bom ter levantado este problema e abrimos os olhos da sociedade e de muita juventude, que agora, quando quer cantar música de alguns autores, já pede a autorização devida.
JC - Que ponto a realçar sobre a nova Lei do Direito de Autor?
L.F - A nova Lei do Direito de Autor, aprovada recentemente, já permite o surgimento de mais sociedades do género. Quer dizer que o monopólio da SADIA deixará de existir, e está para breve, quando for regulamentada. Por outro lado, apesar de que a nova lei permita mais sociedades, até porque estamos num país democrático, vai fazer com que se discipline a cobrança dos direitos de autor, principalmente em território nacional. Mas não fará sentido se cada uma chega e cobra e o usuário icar sem saber a quem pagar ou pagar muitas vezes pelo mesmo serviço. Este regulamento de funcionamento dos órgãos de gestão colectiva poderá regular o funcionamento da cobrança e da distribuição. JC – Qual seria a solução?
L.F - É fundamental que haja esta entidade única que cobra e depois faz a distribuição para as outras so-
ciedades. Um órgão cobra e depois distribui para as sociedades de autor e estas aos seus membros, um pouco como acontece no Brasil com o Escritório de Arrecadação de Receitas. Porque o Brasil, sendo um Estado federado, tem várias sociedades de autor nos vários estados mas tendo apenas uma entidade que cobra. JC - Qual a desvantagem?
L.F - A desvantagem é que o banco tem funcionários, e quando vai cobrar tira uma comissão para os seus funcionários e o resto manda para as sociedades de autor e estas também tiram a sua comissão e só chega uma ninharia aos autores. E o nosso contexto ainda não se justi icava isso porque somos uma sociedade pequena e a sociedade cultural também ainda é muito pequena, motivo mais que claro para não despendermos esforços.
JC - Ainda é um mercado virgem?
L.F - Alguns artistas menos atentos prejudicam-se em não ir à SADIA. Nós fazemos distribuição de direitos desde 2005/2006. Só há uns três anos é que paramos devido as novas leis. O maior bolo da arrecadação da SADIA advém da gestão de bens autorais no domínio da música. Continuam a crescer o número de inscrições. As coisas vão mudar mas o mercado é virgem e favorável. Temos em angola cerca de, salvo o erro, de três mil unidades hoteleiras e menos de uma dúzia pagam direitos, quando todas deveriam pagar. Ainda há muito por arrecadar, inclusive para a área dos direitos conexos, com os instrumentistas, interpretes, editores e mais.
JC - O que aconselha aos jovens que ainda continuam a fazer interpretações abusivas e às rádios que passam as músicas sem licenciamento?
L.F - Ainda não despertaram. Por isso mesmo é que uma das nossas primeiras preocupações foi criar um boletim de informação que desse a conhecer aquilo que nos chamamos a ´educação autoral´, que permite educar os autores, o público a consumir produtos legais e os usuários a pagarem por aquilo que consomem. Ou seja, as pessoas não gostariam de estar numa discoteca onde a polícia económica actuasse ou fechasse. O público consumidor tem de estar educado para consumir produtos legais. E os donos das discotecas devem estar educados para vender um produto legalmente. Temos publicado a Gazeta dos Autores como forma de colmatar lacunas de educação autoral, que sai desde 2006 e circula no meio artístico. Mas nós notamos que o que mais importa a alguns autores é ver a sua cara na revista. Elas esgotam mais porque os músicos estão preocupados em ver a sua cara nas páginas ou na capa da revista do que no seu próprio conteúdo de educação autoral. As revistas são gratuitas e esgotam. Publicamos dois exemplares de cada número para o universo de dois mil membros. É bimestral.
Aliás, nós vivemos numa sociedade em que, de uma maneira geral, todos nós gostamos de consumir e não temos a consciência do pagamento do produto consumido