ESTATUTO DAS LÍNGUAS EM ANGOLA
Esta problemática surge na sequência de alguns trabalhos e estudos por nós realizados. Para o seu incremento, utilizámos a Constituição da República, como fonte primária.
Os relatos, aqui apresentados, enquadram-se na política linguística, ou seja, nas grandes decisões do Estado Angolano sobre as línguas instituídas para comunicação à nível territorial. A elucidação, patente ao longo do labor, obedece a uma ordem linear, simples, incidindo, primeiramente, à Situação Linguística e Enquadramento dos Grupos Étnicos de Angola, de modo a proporcionar-nos uma visão abrangente dos problemas linguísticos do país. De seguida, apresentamos o mote que nos compete trazer à baila, onde, identi icámos, desenterrámos e apresentámos algumas sugestões que dizem respeito aos problemas vigentes e prementes na de inição dos Estatutos das Línguas em Angola, bem como o caso da estigmatização das chamadas Línguas Nacionais, que, no nosso entender, não vão além de línguas locais.
De acordo com o Professor Doutor, Victorino Reis, “A língua humana é um segredo; é um dom divino, um milagre, ou seja, (…) a língua [mostra-se] como... algo que não conhecemos mas que paradoxalmente desconhecemos”. (2006, p. 15).
Carlos Álvares, citando Dubois, diz: “...uma língua é um instrumento de comunicação, um sistema de signos vocais especí icos dos membros duma comunidade”. (ap. Álvares, 2001, p. 46), ao passo que M. Olga Azeredo et all a irmam que “a língua é o conjunto das palavras e das regras gramaticais que regem a sua combinação. Constituindo uma espécie de herança ou bem colectivo resultante de múltiplos factores, incluindo políticos, e que vai sendo transmitida de geração em geração… (2012, p.)
Não pretendemos transformar este trabalho num manual de de inições, mas estas são oportunas e não dispensáveis, tendo em conta que a ciência é levada a efeito através do confronto de ideias, leis, teses e não só.
No que concerne aos estatutos, o doutor, atrás mencionado, relata: “O estatuto de uma língua na sociedade é o enquadramento legal, ou seja, a posição que esta língua legal ou juridicamente ocupa na sociedade”. (Reis, 2006, p. 71).
SITUAÇÃO LINGUÍSTICA E ENQUADRAMENTO DOS GRUPOS ÉTNICOS DE ANGOLA
Em Angola, a língua portuguesa (LP) coabita com as línguas bantu, consideradas nacionais, que são: ucôkwe (pronuncia-se tchocué), o kikoongo, o kimbundu, o umbundu, o nganguela e o ukwanyama (kwanyama) e vários dialectos.
A população angolana reside em espaço próprio, sendo, a sua instauração, designada por etnia. De acordo com João Fernandes e Zavoni Ntondo, o mapa étnico de Angola de 1970 continua inalterado, desde a ixação regional dos povos, culminando com o desfecho da era colonial, prolongando-se até o momento actual, embora estes tenham passado por diversos imbróglios. Neste sentido, a maioria dos angolanos corresponde a uma percentagem de 87%, de origem bantu. Destacam-se, ainda, os grupos de Khoisan e, de acordo com a estatística populacional de Angola de 2012, há também uma massa de população branca no país, que cá nasceu e continua arraigada. Para além da referida massa, merecem menção os indivíduos que resultaram da miscelânea de angolanos e as entidades colonialistas, cruzamento do qual resultaram os mestiços. (Fernandes & Ntondo, 2002)
DEFINIÇÃO DOS ESTATUTOS
Angola é um país diverso na sua composição cultural e nas estruturas territoriais. De acordo com a Constituição, Artigo 19°, alusivo as línguas, no primeiro e segundo pontos, constam:
“1. A língua o icial da República de Angola é o português.
2. O Estado valoriza e promove o estudo, o ensino e utilização das demais línguas de Angola, bem como das principais línguas de comunicação internacional”. (2010, p. 11).
Considerando o artigo acima exposto e os seus pontos, salientamos que estão em harmonia com a de inição jurídica do país e, a sua aprovação, como língua o icial, surgiu numa fase subsequente à instauração do sistema colonial português, há muito vigente, sendo, numa fase incipiente, utilizada para facilitar nas transacções comerciais entre os angolanos e os portugueses, e, depois, os indígenas foram impingidos a aprenderem-no, como idioma de maior prestígio e constituía a via de acesso para o processo de civilização dos inatos. Actualmente, a sua função é uni icadora e integradora, pois, é através dela que os indivíduos de diferentes regiões comunicam e se reconciliam, não obstante de serem falantes luentes de uma língua local ou regional, díspar do Português, mas com o decorrer do tempo, estão a ter a inidades, na escrita, quer na oralidade, devido a sua coexistência na mesma circunscrição territorial.
Com o corolário do primeiro ponto, percebemos que a LP é a principal, de maior expressão e prestígio, em Angola. Porém, no Âmbito do seu uso, são permitidas outras. É neste azo que Amélia Mingas asserça: [o território angolano] ”assemelha-se a um arquipélago, onde cada uma das línguas representa uma ilha. (2000, p. 30). Apresentado este ponto, não se escapa da nossa compreensão a di iculdade que o Estado Angolano tem na de inição do emaranhado estado dos estatutos das línguas. Ainda, em Angola, no que concerne as línguas, nota-se a desvalorização das mesmas, inclusive a desconsideração da iniciativa de resolução dos problemas linguísticos de Angola, tomada a peito por António Agostinho Neto, uma vez que, embora existam estatutos que regulem a comunicação dos falantes, estes existem somente no conjunto de papéis, não se veri icam na prática; a acrescer o agravado estado de acanhamento de tantos falantes no acto de expressão em línguas locais de Angola, entenda-se as convencionadas como nacionais ou idiomas bantu e não-bantu. Como rescaldo de tudo isto, o povo angolano carece de identidade linguística.
Uma língua nacional possui maior representação na expressão populacional, constituindo uma espécie de primeira pele, um cartão de visita ou mesmo bilhete de identidade. Weinreich, aludido por Teresa Manuela Camacha José da Costa, relata: “quando uma língua é excluída de certas funções geradoras de prestígio, como uso oficial nas actividades de governo, resulta disto numa desvalorização [ da mesma]. ( ap. 2013, p. 22).