A experiência namibiana e a razão para o ensino em línguas africanas
da o papel das línguas africanas da Namíbia na educação, do qual apresentamos alguns aspectos considerados relevantes para o status e promoção das línguas africanas da Namíbia:
“A nossa política linguística tenta alcançar os seguintes objectivos: Durante os sete anos do Ciclo Primário, a educação deve promover a aquisição e o domínio razoáveis da língua o icial e preparar os alunos para o uso do Inglês como meio de instrução ao longo do Ciclo Secundário. A Educação deve promover a língua e a identidade cultural das crianças através do uso da língua falada em casa como meio de instrução, pelo menos nas primeiras classes do Ensino Primário, e do ensino dessa língua ao longo de toda a educação geral. As escolas são livres de organizar actividades curriculares para promover qualquer língua e cultura. As escolas privadas podem usar, ao longo do Ciclo da Escola Primária, qualquer outra língua como meio de instrução desde que ofereçam uma língua indígena como disciplina. As escolas estatais ou escolas subsidiadas pelo Estado que desejem ensinar disciplinas não promocionais no Ciclo Primário através da língua falada em casa, são livres de o fazer desde que tal abordagem não promova tensão e con lito intercultural na escola. Preferencialmente, as escolas devem oferecer duas línguas indígenas como disciplinas. As crianças que não estão em posição de lidar com tal requisito podem ser dispensadas ou aprender uma língua não o icial como disciplina não examinável. Para além do ensino primário, o meio de instrução para todas as escolas deverá ser a língua o icial (...). 6.2 Para a calendarização, a aprendizagem e o processo de instrução nas escolas, todas as línguas nacionais (línguas étnicas e línguas maternas) são vistas como iguais e ao mesmo nível. Assim, todas as línguas nacionais receberão igual tratamento no programa o icial escolar nas escolas estatais ou subsidiadas pelo Estado. A hegemonia da língua está em con lito com o princípio de igualdade consagrado na nossa Constituição (...). 6.4 O desenvolvimento das Línguas Nacionais deve receber a devida atenção. Tal desenvolvimento incluirá: codi icação; desenvolvimento de materiais de referência lexicográ ica; desenvolvimento de literatura nas Línguas Nacionais; pesquisa contínua nas Línguas Nacionais; elevação das Línguas Nacionais, até à data negligenciadas, a igual estatuto e valor que outras Línguas Nacionais”.
Uma versão mais actualizada da política linguística empreendida pelo Ministério da Educação e Cultura surgiu,