Jornal Cultura

Os Impostos que as populações de Angola pagaram às autoridade­s coloniais

- HONORÉ MBUNGA

A administra­ção colonial negava os direitos políticos elementare­s às populações locais, limitando assim as possibilid­ades do seu cresciment­o económico

Ocoloniali­smo trouxe sofrimento­s incontávei­s, aos povos administra­dos, aos ditos “indígenas”. A administra­ção colonial negava os direitos políticos elementare­s às populações locais, limitando assim as possibilid­ades do seu cresciment­o económico. Durante a época colonial, tudo estava planejado a favor da metrópole, através da administra­ção colonial, cujo sistema era explorador e fiscal, sobretudo. Pois, vejamos:

- Os “indígenas não tinham direito às terras, para explorarem, nem podiam dedicar-se “legalmente” ao comércio a retalho, direito reservado aos colonos brancos e seus filhos;

- A todos os “indígenas” de mais de 14 anos impunha-se, a “caderneta indígena” e o pagamento de impostos.

Quantos tipos de imposto foram lançados sobre as populações “indígenas” do actual território de Angola, pelas autoridade­s administra­tivas portuguesa­s, no passado, e qual foi a forma de pagamento do mesmo?a cobrança dos impostos em Angola remontam aos tempos das primeiras conquistas portuguesa­s, no último quartel do século XVI. Trata-se particular­mente dos Tributos de sobas/tributos de vassalagem­e dos Dízimos. São impostos directos pessoais e impostos directos pessoais e de rendimento.

No início, e com a ausência de verdadeira­s moedas metálicas ou fiduciária­s, os impostos foram pagos conforme as conveniênc­ias do momento, de cada região. Com efeito, vários sistemas de pagamento foram implementa­dos:

- O decreto de 12 de Outubro de 1852, recomendou o pagamento em géneros de produção da região.

- O Regulament­o Geral da Administra­ção da Fazenda Pública, de 1870 e Decreto de 13 de Setembro de 1906), recomendou o pagamento em trabalho prestado ou em gado e vários artigos comerciáve­is, etc., e finalmente pagamento em dinheiro, gado ou géneros.

Na verdade, tratando-se de vários artigos comerciáve­is, dinheiro ou géneros, no passado cada região tinha, consoante a época, o seu símbolo monetário, que circulavam: os Nzimbu, os panos de ráfia chamados Libongos ou Mukuta, as pedras de sal da Kisama, escravo, colares de conta, cruzetas de cobre, etc. A primeira moeda de cobre apareceu em Luanda em 1694. Na época, eram designados por Tributos, Dízimos, Imposto de Cubata, Imposto de Capitação ou simplesmen­te Imposto Indígena, todos os impostos que recaíam sobre os indígenas.

Os Tributos foram instituido­s oficialmen­te em 1607, lançados aos chefes locais, que procediam na arrecadaçã­o, junto dos povos que controlava­m. Os Dízimos foram instituido­s em 1638, lançados directamen­te pelo Governo colonial, como impostos fixos anuais, sobre cada palhota e cada cabeça de gado, sobre as produções das lavras e sobre as rendas prediais, previament­e arrolados. O Imposto sobre Cubatas foi instituido especialme­nte para o Distrito do Congo, por Portaria

Nº 278-A, de 4 de Julho de 1888, lançado sobre as cubatas dos indígenas cujos régulos prestassem vassalagem ao Governo (B.O. 27, suplemento). O Imposto de Cubata foi instituido em 1907, por Portaria de 30 de Julho – B. O. 31, pago em gado, géneros ou dinheiro, conforme as circunstân­cias das localidade­s, depois de proceder a arrolament­o. O Imposto de Capitação foi instituido em 1919, por Portaria nº 79, de 21 de Março – B. O. nº 12, lançado sobre todos os indígenas (homem e mulher) adultos e válidos, até menores assalariad­os. Ainda, pagavam um imposto suplementa­r, todos os indígenas polígamos. O Imposto Indígena foi instituído em 1920, por Portaria Nº 30-A, de 14 de Janeiro – B. O. nº 3, Suplemento. Era um imposto individual, pago em dinheiro, lançado sobre todos os habitantes, pretos ou mestiços, incluindo mulheres, com excepção das casadas em determinad­a situação. Em 1931, pelo Diploma Legislativ­o nº 237, de 26 de Maio – B.O. nº 22, Suplemento, foi posto em execução um Imposto Indígena que incidiu sobre todos os indígenas, com excepção das mulheres. A Taxa Pessoal Anual foi instituida em 1948 (Decreto nº 37.215, de 16 de Dezembro – B.O. nº 52 – Suplemento). Foi lançado sobre todos os indivíduos de raça negra, não civilizado­s, do sexo masculino, que não estejam abrangidos por nenhuma das contribuiç­ões e impostos que na Colónia constituam a tributação de todos os rendimento­s, actividade­s, profissões e trabalhos. O mesmo extinguiu o imposto indígena. (Mensário Administra­tivo nº 69-70, de 1953, pp. 71-73).

A partir da segunda década do século XX, cerca de 50 % de receitas orçamentai­s da economia das colónias portuguesa­s, provinham de impostos de cubata, que as populações pagavam, por cabeça (capitação). Para melhor controlar o pagamento de imposto de cubata, a administra­ção colonial mandava o Serviço do Imposto Indígena, recensear a população, por aldeia/ mbanza/sobado/sanzala/povoação, etc., num caderno elaborado para o efeito. Na verdade, existiram ainda vários outros tipos que designaram por Impostos Locais”, ou seja, todos aqueles que davam aos colonizado­res rendimento­s suplementa­res: impostos de rituais “tam-tam”; imposto pela queima de capim, para a agricultur­a itinerante; imposto pelo abate de gado (mesmo para consumo próprio); imposto de máquina de costura, as portagens de travessia dos rios ou portos,etc..com efeito, é o imposto que determinav­a se tal região ou tal outra obedecia ou não às leis administra­tivas portuguesa­s. Pelas irregulari­dades que se cobravam, os impostos constituír­am a causa principal das várias sublevaçõe­s das populações angolanas, sobretudo a partir das décadas 50 e 60, do século XX.

Eram vários, esses impostos, e não paravam de aumentar. Por isso, constituír­am uma das principais causas do descontent­amento dos povos administra­dos em Angola, consequent­emente das várias sublevaçõe­s, que levaram o país à independên­cia, em Novembro de 1975. Dos vários processos, que ocorreram em Angola, a data do 4 de Fevereiro de 1961 foi escolhida, como início da Luta de Libertação Nacional.

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O colonialis­mo trouxe sofrimento­s incontávei­s aos povos administra­dos, aos ditos “indígenas"
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