Os Impostos que as populações de Angola pagaram às autoridades coloniais
A administração colonial negava os direitos políticos elementares às populações locais, limitando assim as possibilidades do seu crescimento económico
Ocolonialismo trouxe sofrimentos incontáveis, aos povos administrados, aos ditos “indígenas”. A administração colonial negava os direitos políticos elementares às populações locais, limitando assim as possibilidades do seu crescimento económico. Durante a época colonial, tudo estava planejado a favor da metrópole, através da administração colonial, cujo sistema era explorador e fiscal, sobretudo. Pois, vejamos:
- Os “indígenas não tinham direito às terras, para explorarem, nem podiam dedicar-se “legalmente” ao comércio a retalho, direito reservado aos colonos brancos e seus filhos;
- A todos os “indígenas” de mais de 14 anos impunha-se, a “caderneta indígena” e o pagamento de impostos.
Quantos tipos de imposto foram lançados sobre as populações “indígenas” do actual território de Angola, pelas autoridades administrativas portuguesas, no passado, e qual foi a forma de pagamento do mesmo?a cobrança dos impostos em Angola remontam aos tempos das primeiras conquistas portuguesas, no último quartel do século XVI. Trata-se particularmente dos Tributos de sobas/tributos de vassalageme dos Dízimos. São impostos directos pessoais e impostos directos pessoais e de rendimento.
No início, e com a ausência de verdadeiras moedas metálicas ou fiduciárias, os impostos foram pagos conforme as conveniências do momento, de cada região. Com efeito, vários sistemas de pagamento foram implementados:
- O decreto de 12 de Outubro de 1852, recomendou o pagamento em géneros de produção da região.
- O Regulamento Geral da Administração da Fazenda Pública, de 1870 e Decreto de 13 de Setembro de 1906), recomendou o pagamento em trabalho prestado ou em gado e vários artigos comerciáveis, etc., e finalmente pagamento em dinheiro, gado ou géneros.
Na verdade, tratando-se de vários artigos comerciáveis, dinheiro ou géneros, no passado cada região tinha, consoante a época, o seu símbolo monetário, que circulavam: os Nzimbu, os panos de ráfia chamados Libongos ou Mukuta, as pedras de sal da Kisama, escravo, colares de conta, cruzetas de cobre, etc. A primeira moeda de cobre apareceu em Luanda em 1694. Na época, eram designados por Tributos, Dízimos, Imposto de Cubata, Imposto de Capitação ou simplesmente Imposto Indígena, todos os impostos que recaíam sobre os indígenas.
Os Tributos foram instituidos oficialmente em 1607, lançados aos chefes locais, que procediam na arrecadação, junto dos povos que controlavam. Os Dízimos foram instituidos em 1638, lançados directamente pelo Governo colonial, como impostos fixos anuais, sobre cada palhota e cada cabeça de gado, sobre as produções das lavras e sobre as rendas prediais, previamente arrolados. O Imposto sobre Cubatas foi instituido especialmente para o Distrito do Congo, por Portaria
Nº 278-A, de 4 de Julho de 1888, lançado sobre as cubatas dos indígenas cujos régulos prestassem vassalagem ao Governo (B.O. 27, suplemento). O Imposto de Cubata foi instituido em 1907, por Portaria de 30 de Julho – B. O. 31, pago em gado, géneros ou dinheiro, conforme as circunstâncias das localidades, depois de proceder a arrolamento. O Imposto de Capitação foi instituido em 1919, por Portaria nº 79, de 21 de Março – B. O. nº 12, lançado sobre todos os indígenas (homem e mulher) adultos e válidos, até menores assalariados. Ainda, pagavam um imposto suplementar, todos os indígenas polígamos. O Imposto Indígena foi instituído em 1920, por Portaria Nº 30-A, de 14 de Janeiro – B. O. nº 3, Suplemento. Era um imposto individual, pago em dinheiro, lançado sobre todos os habitantes, pretos ou mestiços, incluindo mulheres, com excepção das casadas em determinada situação. Em 1931, pelo Diploma Legislativo nº 237, de 26 de Maio – B.O. nº 22, Suplemento, foi posto em execução um Imposto Indígena que incidiu sobre todos os indígenas, com excepção das mulheres. A Taxa Pessoal Anual foi instituida em 1948 (Decreto nº 37.215, de 16 de Dezembro – B.O. nº 52 – Suplemento). Foi lançado sobre todos os indivíduos de raça negra, não civilizados, do sexo masculino, que não estejam abrangidos por nenhuma das contribuições e impostos que na Colónia constituam a tributação de todos os rendimentos, actividades, profissões e trabalhos. O mesmo extinguiu o imposto indígena. (Mensário Administrativo nº 69-70, de 1953, pp. 71-73).
A partir da segunda década do século XX, cerca de 50 % de receitas orçamentais da economia das colónias portuguesas, provinham de impostos de cubata, que as populações pagavam, por cabeça (capitação). Para melhor controlar o pagamento de imposto de cubata, a administração colonial mandava o Serviço do Imposto Indígena, recensear a população, por aldeia/ mbanza/sobado/sanzala/povoação, etc., num caderno elaborado para o efeito. Na verdade, existiram ainda vários outros tipos que designaram por Impostos Locais”, ou seja, todos aqueles que davam aos colonizadores rendimentos suplementares: impostos de rituais “tam-tam”; imposto pela queima de capim, para a agricultura itinerante; imposto pelo abate de gado (mesmo para consumo próprio); imposto de máquina de costura, as portagens de travessia dos rios ou portos,etc..com efeito, é o imposto que determinava se tal região ou tal outra obedecia ou não às leis administrativas portuguesas. Pelas irregularidades que se cobravam, os impostos constituíram a causa principal das várias sublevações das populações angolanas, sobretudo a partir das décadas 50 e 60, do século XX.
Eram vários, esses impostos, e não paravam de aumentar. Por isso, constituíram uma das principais causas do descontentamento dos povos administrados em Angola, consequentemente das várias sublevações, que levaram o país à independência, em Novembro de 1975. Dos vários processos, que ocorreram em Angola, a data do 4 de Fevereiro de 1961 foi escolhida, como início da Luta de Libertação Nacional.