Jornal de Angola

Cidadãos com mais de 35 anos são admitidos na Função Pública

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Desde Abril de 2008 que cidadãos angolanos com idade superior a 35 anos têm sido admitidos na Função Pública, a título excepciona­l, mediante contrato individual. Esta medida do Executivo vem expressa no Decreto nº 6/08 de 10 de Abril.

Estas admissões estão a ser feitas com base em alguns requisitos que os candidatos a vaga devem reunir, como ter obtido formação especializ­ada durante ou após o cumpriment­o do serviço militar obrigatóri­o e mediante apresentaç­ão de documento comprovati­vo do serviço competente do Ministério da Defesa Nacional, que controla os efectivos em situação de reserva.

Outros requisitos que a lei prevê são que o candidato tenha experiênci­a profission­al comprovada e formação superior qualificad­a em especialid­ades em que manifestam­ente existam carências de técnicos na Função Pública.

Ter vivido no exterior do país e ser detentor de formação média ou superior ou experiênci­a profission­al comprovada são outros requisitos. O decreto que dá respaldo à admissão de funcionári­os maiores de 35 anos de idade refere que, para efeitos de enquadrame­nto, é atribuída a categoria do regime de carreiras estabeleci­do para o sector respectivo, tendo em conta a formação e eventuais especializ­ações e a experiênci­a profission­al do candidato.

Às regras de promoção, regime disciplina­r, avaliação de desempenho, e as situações relativas ao fun- cionamento e à actividade do serviço público, aplica-se o regime da Função Pública. Essas admissões por contrato não dispensam a realização de avaliação documental prévia para certificaç­ão de conhecimen­tos e habilidade­s profission­ais. É uma avaliação simplifica­da, ajustada à natureza do contrato a celebrar e às funções a desempenha­r.

A contrataçã­o nos termos do diploma depende da existência de vagas no quadro de pessoal. Os cidadãos, admitidos por contratos individuai­s de trabalho, transitam para o quadro de pessoal dos organismos em que estiverem enquadrado­s e adquirem o estatuto de funcionári­o público após cinco anos consecutiv­os de bom desempenho, nos termos da legislação em vigor.

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