Cidadãos com mais de 35 anos são admitidos na Função Pública
Desde Abril de 2008 que cidadãos angolanos com idade superior a 35 anos têm sido admitidos na Função Pública, a título excepcional, mediante contrato individual. Esta medida do Executivo vem expressa no Decreto nº 6/08 de 10 de Abril.
Estas admissões estão a ser feitas com base em alguns requisitos que os candidatos a vaga devem reunir, como ter obtido formação especializada durante ou após o cumprimento do serviço militar obrigatório e mediante apresentação de documento comprovativo do serviço competente do Ministério da Defesa Nacional, que controla os efectivos em situação de reserva.
Outros requisitos que a lei prevê são que o candidato tenha experiência profissional comprovada e formação superior qualificada em especialidades em que manifestamente existam carências de técnicos na Função Pública.
Ter vivido no exterior do país e ser detentor de formação média ou superior ou experiência profissional comprovada são outros requisitos. O decreto que dá respaldo à admissão de funcionários maiores de 35 anos de idade refere que, para efeitos de enquadramento, é atribuída a categoria do regime de carreiras estabelecido para o sector respectivo, tendo em conta a formação e eventuais especializações e a experiência profissional do candidato.
Às regras de promoção, regime disciplinar, avaliação de desempenho, e as situações relativas ao fun- cionamento e à actividade do serviço público, aplica-se o regime da Função Pública. Essas admissões por contrato não dispensam a realização de avaliação documental prévia para certificação de conhecimentos e habilidades profissionais. É uma avaliação simplificada, ajustada à natureza do contrato a celebrar e às funções a desempenhar.
A contratação nos termos do diploma depende da existência de vagas no quadro de pessoal. Os cidadãos, admitidos por contratos individuais de trabalho, transitam para o quadro de pessoal dos organismos em que estiverem enquadrados e adquirem o estatuto de funcionário público após cinco anos consecutivos de bom desempenho, nos termos da legislação em vigor.