Recargas telefónicas têm preços ajustados
Executivo aprecia memorando sobre as premissas do Orçamento Geral do Estado de 2017
O Executivo aprovou ontem a actualização da Unidade de Taxa de Telecomunicações (UTT) que passa de 7,2 para 10 kwanzas. Com essa decisão, o preço da recarga telefónica de 125 UTT passa a custar 1.250 kwanzas, depois de mais de dez anos a ser comercializada a 900 kwanzas. Segundo o ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, José Carvalho da Rocha, a manutenção do tarifário em vigor desde 2006 resultava em prejuízos não apenas para os operadores, mas também para os consumidores, em função da qualidade dos serviços prestados. Numa conferência de imprensa, após a reunião conjunta das comissões Económica e para a Economia Real do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, Carvalho da Rocha valorizou os consensos obtidos no diálogo mantido desde o ano passado entre o Instituto Nacional de Comunicações, que é a entidade reguladora, e os operadores do sector. Executivo aprovou a actualização da Unidade de Taxa de Telecomunicações
O Executivo aprovou ontem a actualização da unidade de taxa de telecomunicações (UTT) que passa de 7.2 para 10 kwanzas. Com essa decisão, o preço da recarga telefónica de 125 UTT passa a custar 1.250 kwanzas, depois de mais de 10 anos a ser comercializada a 900.
Segundo o ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, José Carvalho da Rocha, a manutenção do tarifário em vigor desde 2006 resultava em prejuízos não apenas para os operadores, mas também para os consumidores.
Numa conferência de imprensa, após a reunião conjunta das comissões Económica e para Economia Real, orientada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, o ministro valorizou os consensos obtidos no diálogo mantido desde o ano passado entre o Instituto Nacional de Comunicações (Inacom), que é a entidade reguladora, e os operadores do sector.
“Estamos num ambiente em que se impõe a necessidade de continuarmos a prestar os serviços ligados às tecnologias de informação e comunicação com o mínimo de qualidade e com preços acessíveis, mas também de manter esses mesmos serviços”, disse José Carvalho da Rocha, antes de sublinhar que a actualização do valor da UTT resultou de consenso nas várias abordagens a nível do Comité de Preços das Telecomunicações, constituído pelos ministérios das Finanças e das Telecomunicações, pelo Instituto Nacional de Estatística e pela entidade reguladora do sector. O ministro discorda da ideia de que a actualização resulte apenas na oneração do serviço de telecomunicações. “É preciso perceber o ambiente económico de certo modo adverso em que vivemos e a necessidade que existe não só de prestar esse serviço, mas de manter”, referiu o titular da pasta das Telecomunicações e Tecnologias de Informação. José Carvalho da Rocha lembrou que quando foi estabelecido o valor da unidade de taxa de telecomunicações, em 2006, a referência foi a taxa de câmbio em relação ao dólar que era de 7.2 kwanzas por cada dólar. “Por essa lógica, atendendo à taxa de câmbio actual, estaríamos à espera de um valor muito mais elevado, mas houve consenso em relação à necessidade de garantir a manutenção do serviço a um preço acessível para o consumidor.” A actualização da Unidade de Taxa de Telecomunicação de 7,2 para 10 kwanzas por UTT, decorre da degradação do seu valor de mercado, face à depreciação da moeda em mais de 60 por cento nos últimos 12 meses e do aumento em mais de 50 por cento dos custos no mercado interno, sobretudo ao nível do suprimento energético e protecção de sites.
Orçamento de 2017
As comissões analisaram o Memorando sobre as Premissas e Desafios na Elaboração e Gestão do Orçamento Geral do Estado de 2017, que visam assegurar o controlo sustentável do défice fiscal, dentro dos limites internacionalmente recomendados e garantir a manutenção dos ratings e da confiança creditícia do país perante os parceiros económicos e financeiros nacionais e internacionais. No início do corrente mês, refira-se, as Comissões Económica e para Economia Real do Conselho de Ministros aprovaram os limites de Despesa para a Elaboração do OGE de 2017.
No domínio das Políticas Fiscal, Monetária e Cambial, procedeu-se à apreciação do Balanço da Execução Financeira do Tesouro Nacional de Agosto, documento que condensa o desempenho de execução dos fluxos de entrada e saída de recursos financeiros, bem como da Proposta de Programação Financeira do IV Trimestre de 2016 e do Plano de Caixa para o mês de Outubro de 2016, que contêm as projecções das entradas e saídas de recursos financeiros no período em análise.
Também foram apreciados os memorandos sobre a preparação da participação de Angola nas reuniões anuais do FMI e Banco Mundial, de 4 a 9 de Outubro, e da preparação da Missão do Artigo IV do FMI, prevista para o período de 18 a 31 de Outubro. Foi ainda objecto de apreciação o Estatuto Orgânico da Unidade de Gestão da Dívida Pública, documento adequado ao estipulado no Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as regras de criação, estruturação e de funcionamento dos Institutos Públicos.
As comissões apreciaram igualmente o Relatório e Contas do Banco de Desenvolvimento de Angola referente ao ano de 2015, que contém o balanço de gestão e os resultados do desempenho daquela instituição financeira no período em referência. A reunião debruçou-se sobre a informação referente aos processos de admissão de novos funcionários nos sectores da saúde, ensino superior e educação, no âmbito do programa integrado de reforço da força de trabalho, no período 2015-2017, bem como sobre o estado actual dos trabalhadores em regime de contrato no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado.
Areunião apreciou a proposta de alteração pontual da Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, das Micro, Pequenas e Médias Empresas, que visa permitir por parte de outros tipos societários o usufruto dos benefícios previstos no Fundo Activo de Capital de Risco Angolano. Outro diploma em discussão foi o Regulamento da Lei de Base do Sector Empresarial Público, queestabelece a classificação das empresas, as regras de gestão, a fixação do conteúdo dos contratos-programa e os mecanismos de acompanhamento e avaliação.