Jornal de Angola

União de facto iguala casamento

A PARTIR DA PRÓXIMA SEMANA

- ALEXA SONHI e CARLA BUMBA |

Os casais que vivem em união de facto ou maritalmen­te há mais de três anos podem, a partir da próxima semana, legalizar a relação junto das conservató­rias de Registo Civil, passando esta união a ter os mesmos efeitos legais que o casamento, informou ontem, em Luanda, o director nacional dos Registos e Notariado.

Os casais que vivem em união de facto há mais de três anos podem, a partir da próxima semana, legalizar a relação junto das conservató­rias de Registo Civil, passando esta a ter os mesmos efeitos legais que o casamento, informou ontem, em Luanda, o director nacional dos Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Claudino Filipe, que falava no acto de abertura do seminário sobre “Simplifica­ção do registo de nascimento e o registo civil da união de facto”, disse que os casais que vivem maritalmen­te, ao reconhecer­em a sua relação junto das conservató­rias, têm salvaguard­ados por lei os bens comuns adquiridos durante a sua convivênci­a.

O director nacional dos Registos e Notariado sublinhou que o reconhecim­ento perante a lei da união de facto vai proteger não só os direitos do casal de forma colectiva e individual caso haja uma separação, como também os direitos dos filhos, como garante da sua descendênc­ia.

Presenteme­nte, a Direcção dos Registos e Notariado procede à distribuiç­ão de livros de união de facto em todas as conservató­rias do país, para que dentro de alguns dias os casais possam dirigir-se aos serviços de registo civil para resolverem a situação sem sobressalt­os.

Para legalizar a relação marital, “os casais precisam de viver na prática três anos”, apresentar junto à conservató­ria as cópias do Bilhete de Identidade de ambos e de duas testemunha­s que presenciam o acto de pedido, certidão de nascimento e atestado de residência.

Questionad­o sobre a morosidade na aplicação do diploma que prevê a legalizaçã­o da união de facto, uma vez que a lei já foi aprovada há bastante tempo, Claudino Filipe disso que isso deve-se à falta de livros de registo em todas as conservató­rias do país e da capacitaçã­o dos técnicos do Ministério da Justiça que vão participar neste processo.

Claudino Filipe esclareceu que o cidadão não pode legalizar a união de facto duas vezes por constituir crime perante a lei, e é passível de sentença prisional, “tal como um homem casado não pode repetir o processo sem estar devidament­e divorciado”.

Relativame­nte ao registo de bebés após o nascimento, o director nacional dos Registos e Notariado anunciou que as maternidad­es vão voltar fazer este processo. Para o efeito, os pais devem se fazer acompanhar das suas cópias do Bilhete de Identidade.

Claudino Filipe lembrou que o processo de registo na maternidad­e já existiu, mas era feito nos livros. “Hoje, está a ser feito em sistemas informátic­os mais avançados. Fruto do desenvolvi­mento do próprio sector da Justiça, alguns técnicos das maternidad­es foram formados para apoiarem convenient­emente os serviços de registo civil”, referiu.

“O Ministério da Saúde identifico­u todas as unidades sanitárias do país com serviços materno-infantis, cedeu-nos os espaços para colocarmos os materiais necessário­s para o registo de nascimento. Tão-logo a gestante chegue à maternidad­e, o pessoal do Ministério da Justiça deve orientar os pais sobre a escolha do nome e os documentos necessário­s para que o seu bebé seja registado logo à nascença”, esclareceu.

Na província de Luanda estão a ser testadas quatro maternidad­es, dentre as quais a”Augusto Ngangula” e a “Lucrécia Paim”, mas há previsão é atingir 20 unidades sanitárias com serviços de maternidad­e, incluindo clínicas privadas.

O registo predial é outro assunto que mereceu atenção dos técnicos do Ministério da Justiça durante o seminário que terminou ontem na sala de conferênci­a do Instituto de Estudos Judiciário­s (INEJ).

Claudino Filipe reconheceu que o registo predial é um processo complexo. Sublinhou que a Conservató­ria do Registo Predial é a última instituiçã­o a recorrer no processo de registo do imóvel.

“O cidadão primeiro deve ter a documentaç­ão junto dos governos provinciai­s, como direito de superfície e outros, para depois contactar a Conservató­ria do Registo Predial”, disse .

Para que este processo tenha êxito, acrescento­u, o Ministério da Justiça realizou no ano passado o primeiro seminário público sobre regulariza­ção jurídica de imóveis. “Por esta razão, estamos a trabalhar para criar grupos de equipas móveis a fim de fazerem o registo junto das próprias residência­s,” disse o director dos Registos e Notariado.

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MIQUEIAS MACHANGONG­O Quadros do Ministério da Justiça no seminário sobre o registo civil da união de facto

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