União de facto iguala casamento
A PARTIR DA PRÓXIMA SEMANA
Os casais que vivem em união de facto ou maritalmente há mais de três anos podem, a partir da próxima semana, legalizar a relação junto das conservatórias de Registo Civil, passando esta união a ter os mesmos efeitos legais que o casamento, informou ontem, em Luanda, o director nacional dos Registos e Notariado.
Os casais que vivem em união de facto há mais de três anos podem, a partir da próxima semana, legalizar a relação junto das conservatórias de Registo Civil, passando esta a ter os mesmos efeitos legais que o casamento, informou ontem, em Luanda, o director nacional dos Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Claudino Filipe, que falava no acto de abertura do seminário sobre “Simplificação do registo de nascimento e o registo civil da união de facto”, disse que os casais que vivem maritalmente, ao reconhecerem a sua relação junto das conservatórias, têm salvaguardados por lei os bens comuns adquiridos durante a sua convivência.
O director nacional dos Registos e Notariado sublinhou que o reconhecimento perante a lei da união de facto vai proteger não só os direitos do casal de forma colectiva e individual caso haja uma separação, como também os direitos dos filhos, como garante da sua descendência.
Presentemente, a Direcção dos Registos e Notariado procede à distribuição de livros de união de facto em todas as conservatórias do país, para que dentro de alguns dias os casais possam dirigir-se aos serviços de registo civil para resolverem a situação sem sobressaltos.
Para legalizar a relação marital, “os casais precisam de viver na prática três anos”, apresentar junto à conservatória as cópias do Bilhete de Identidade de ambos e de duas testemunhas que presenciam o acto de pedido, certidão de nascimento e atestado de residência.
Questionado sobre a morosidade na aplicação do diploma que prevê a legalização da união de facto, uma vez que a lei já foi aprovada há bastante tempo, Claudino Filipe disso que isso deve-se à falta de livros de registo em todas as conservatórias do país e da capacitação dos técnicos do Ministério da Justiça que vão participar neste processo.
Claudino Filipe esclareceu que o cidadão não pode legalizar a união de facto duas vezes por constituir crime perante a lei, e é passível de sentença prisional, “tal como um homem casado não pode repetir o processo sem estar devidamente divorciado”.
Relativamente ao registo de bebés após o nascimento, o director nacional dos Registos e Notariado anunciou que as maternidades vão voltar fazer este processo. Para o efeito, os pais devem se fazer acompanhar das suas cópias do Bilhete de Identidade.
Claudino Filipe lembrou que o processo de registo na maternidade já existiu, mas era feito nos livros. “Hoje, está a ser feito em sistemas informáticos mais avançados. Fruto do desenvolvimento do próprio sector da Justiça, alguns técnicos das maternidades foram formados para apoiarem convenientemente os serviços de registo civil”, referiu.
“O Ministério da Saúde identificou todas as unidades sanitárias do país com serviços materno-infantis, cedeu-nos os espaços para colocarmos os materiais necessários para o registo de nascimento. Tão-logo a gestante chegue à maternidade, o pessoal do Ministério da Justiça deve orientar os pais sobre a escolha do nome e os documentos necessários para que o seu bebé seja registado logo à nascença”, esclareceu.
Na província de Luanda estão a ser testadas quatro maternidades, dentre as quais a”Augusto Ngangula” e a “Lucrécia Paim”, mas há previsão é atingir 20 unidades sanitárias com serviços de maternidade, incluindo clínicas privadas.
O registo predial é outro assunto que mereceu atenção dos técnicos do Ministério da Justiça durante o seminário que terminou ontem na sala de conferência do Instituto de Estudos Judiciários (INEJ).
Claudino Filipe reconheceu que o registo predial é um processo complexo. Sublinhou que a Conservatória do Registo Predial é a última instituição a recorrer no processo de registo do imóvel.
“O cidadão primeiro deve ter a documentação junto dos governos provinciais, como direito de superfície e outros, para depois contactar a Conservatória do Registo Predial”, disse .
Para que este processo tenha êxito, acrescentou, o Ministério da Justiça realizou no ano passado o primeiro seminário público sobre regularização jurídica de imóveis. “Por esta razão, estamos a trabalhar para criar grupos de equipas móveis a fim de fazerem o registo junto das próprias residências,” disse o director dos Registos e Notariado.