Jornal de Angola

Portugal espera antecipar os pagamentos do resgate

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Portugal espera reembolsar antecipada­mente, este ano, 1,7 mil milhões de euros (cerca de 317 mil milhões de kwanzas) ao Fundo Monetário Internacio­nal, um valor que está acima do previsto em Janeiro.

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida (IGCP) de Portugal publica uma nota mensal aos investidor­es e, no relatório de Fevereiro, indica que pretende devolver 1,7 mil milhões de euros ao FMI em 2017, acima da estimativa de Janeiro de serem devolvidos 1,5 mil milhões de euros (280 mil milhões de kwanzas).

A revisão em alta do valor a devolver ao FMI em 2017 é acompanhad­a pelo aumento das necessidad­es de financiame­nto, que a agência espera agora que totalizem os 21,1 mil milhões de euros (cerca de quatro triliões de kwanzas), mais 800 milhões de euros (150 mil milhões de kwanzas) que há um mês.

Para 2018 e para 2019, continua a prever-se o reembolso de 3,5 mil milhões (652 mil milhões de kwanzas) e 1,5 mil milhões de euros, respectiva­mente, e, para 2020, o IGCP antecipa a devolução de 2,5 mil milhões de euros (466 mil milhões de kwanzas), quando em Janeiro esperava reembolsar 2,7 mil milhões de euros (503 mil milhões de kwanzas).

Em Novembro do ano passado foi realizado o último reembolso antecipado ao FMI, no valor de dois mil milhões de euros (373 mil milhões de kwanzas), tendo o Governo português na altura afirmado que o Estado já amortizou de forma antecipada 42,6 por cento do empréstimo total inicial.

O Programa de Assistênci­a Económica e Financeira (PAEF) terminou em Maio de 2014, mas tanto o Fundo Monetário Internacio­bal como a Comissão Europeia vão manter missões regulares a Portugal até que o país reembolse a maioria dos empréstimo­s.

As regras europeias determinam que quando um país conclui um programa de assistênci­a permanece sob vigilância até que pague pelo menos 75 por cento do montante recebido, havendo missões duas vezes por ano.

Já no caso do Fundo Monetário Internacio­nal, as regras dos processos de monitoriza­ção pósprogram­a determinam que os países beneficiár­ios ficam obrigados a este acompanham­ento até que a dívida por pagar seja inferior a 200 por cento da respectiva quota no Fundo.

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