Qualidade no Ensino Superior
O Executivo prevê este ano trabalhar na alteração à lei que rege o subsistema de Ensino Superior, de modo a assegurar a implementação de critérios, requisitos e procedimentos que concorram para a melhoria da qualidade desta área de ensino. Segundo o director nacional adjunto da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado do Ministério do Ensino Superior, Armando Machado, a alteração à lei visa promover a credibilidade dos processos de homologação e de reconhecimento de estudos do ensino superior e uma cultura de excelência neste subsistema de ensino. Pretende-se também elevar a informatização dos serviços do Instituto de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos Superiores (INAARES), de modo a manter-se em rede com as instituições do ensino superior nacionais e com as bases de dados de referência internacional sobre os sistemas educativos e a legalidade dos cursos de diferentes países. A alteração à lei pode travar a actual proliferação de instituições do ensino superior de qualidade duvidosa.
O Executivo prevê este ano trabalhar no reajuste da lei que rege o subsistema de Ensino Superior, de modo a assegurar a implementação de critérios, requisitos e procedimentos que concorram para a melhoria da qualidade desta área de ensino.
O facto foi anunciado no Lubango pelo director nacional-adjunto da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado do Ministério do Ensino Superior, Armando Machado, quando procedia à apresentação dos serviços prestados pelo Instituto de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos Superiores (INAARES).
Armando Machado sublinhou que a acção vai incidir na promoção da credibilidade dos processos de homologação e de reconhecimento de estudos do ensino superior, aperfeiçoamento permanente das práticas e das metodologias de garantia de qualidade, de modo a promover uma cultura de excelência neste subsistema.
Pretende-se também elevar a informatização dos serviços do INAARES, de modo a se manter-se em rede, com as instituições do ensino superior nacionais e com as bases de dados de referência internacional, sobre os sistemas educativos e a legalidade dos cursos de diferentes países, permitindo optimizar os recursos existentes e garantir eficácia dos serviços prestados.
Este factor, prosseguiu, visa garantir o estrito cumprimento dos critérios, requisitos e procedimentos de rigor nos processos de homologação e reconhecimento de estudos de ensino superior, assegurando o seu alinhamento com as políticas nacionais de desenvolvimento.
A intenção é compensar a observância das mais elevadas exigências técnico-metodológicas, nos processos de verificação da autenticidade e da veracidade da documentação apresentada pelos utentes, sobre estudos feitos no país e no exterior, segundo o responsável.
Lembrou que o INAARES surge para caucionar a existência de metodologias de trabalho, que confiram credibilidade às declarações de homologação de estudos feitos no país, e às declarações de reconhecimento sobre o mesmo assunto como resultado pedagógico que contribua no Plano Nacional de Formação de Quadros.
A instituição foi criada em 2013, pelo Decreto Presidencial 172/13, de 20 de Outubro, com a missão de promover a qualidade do Ensino Superior ao nível nacional.
Uma das suas missões é de avaliar as instituições do ensino superior, a criação de cursos e assegurar, que os mesmos sejam feitos de acordo com a lei sublinhada a qualidade nestas instituições do ensino superior através dos cumprimentos e procedimentos.