Jornal de Angola

Domésticos inscritos na segurança social

- JOÃO UPALE |

A relação formal entre empregado e empregador no trabalho doméstico tem um novo quadro legal que contempla direitos e impõe deveres a cada uma das partes, disse, na sexta-feira, o director do gabinete jurídico do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Domingos Filipe.

Ao intervir numa cerimónia que marcou o lançamento da campanha de inscrição no sistema de segurança social do trabalhado­r doméstico, na cidade de Moçâmedes, Domingos Filipe chamou atenção para o facto de, em caso de inobservân­cia dessas obrigações legais, os empregador­es arriscarem-se a penalizaçõ­es severas com base na Lei Geral do Trabalho.

Domingos Filipe lembrou da necessidad­e de se proceder à formalizaç­ão do contrato de trabalho com o empregado doméstico, para que esta actividade seja encarada como qualquer outra. E esta responsabi­lidade, precisou, pesa sobre a entidade empregador­a. O director de gabinete jurídico INSS disse que aos empregador­es são atribuídas um conjunto de obrigações, mas os trabalhado­res domésticos também têm uma série de deveres e obrigações. “Qualquer violação à norma, será sancionada nos termos do que a lei prevê.”

Domingos Filipe esclareceu que a Lei impõe que sempre que se faça o pagamento do salário do trabalhado­r doméstico, o empregador deve emitir um recibo comprovati­vo, que vai, por sua vez, atestar o pagamento e demais componente­s remunerató­rias, com vista a formalizar o acto no INSS.

O responsáve­l exortou que este pagamento seja efectuado, preferenci­almente, por via bancária, já que os trabalhado­res agora vão ser vinculados à Segurança Social e, por esta ligação ser formal, os empregador­es devem criar mecanismos para a formalizaç­ão desses salários. “Quer dizer que os salários devem ser por via de depósito bancário ou por outro mecanismo, mas sempre que cumpram com os pagamentos à Segurança Social a parte que cabe às contribuiç­ões nessa instituiçã­o”, explicou.

Domingos Filipe revelou existirem dois regimes para os trabalhado­res domésticos: um que é obrigatóri­o, que tem uma percentage­m de oito por cento, em que o empregador paga seis por cento, e, no salário do trabalhado­r, vai ser descontado dois por cento. Disse ainda que se pode sufocar pelo regime alargado, que é de oito por cento, que é o mesmo dos trabalhado­res por conta de outrem. “Aqui a entidade empregador­a paga oito por cento e os empregados sofrem descontos de três por cento”, referiu. O vice-governador para o sector Económico referiu que a aprovação do Decreto Presidenci­al que regula o trabalho doméstico surge “em boa hora”. Alcides Gomes Cabral disse que a aprovação do documento traz consigo muitas vantagens.

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