Domésticos inscritos na segurança social
A relação formal entre empregado e empregador no trabalho doméstico tem um novo quadro legal que contempla direitos e impõe deveres a cada uma das partes, disse, na sexta-feira, o director do gabinete jurídico do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Domingos Filipe.
Ao intervir numa cerimónia que marcou o lançamento da campanha de inscrição no sistema de segurança social do trabalhador doméstico, na cidade de Moçâmedes, Domingos Filipe chamou atenção para o facto de, em caso de inobservância dessas obrigações legais, os empregadores arriscarem-se a penalizações severas com base na Lei Geral do Trabalho.
Domingos Filipe lembrou da necessidade de se proceder à formalização do contrato de trabalho com o empregado doméstico, para que esta actividade seja encarada como qualquer outra. E esta responsabilidade, precisou, pesa sobre a entidade empregadora. O director de gabinete jurídico INSS disse que aos empregadores são atribuídas um conjunto de obrigações, mas os trabalhadores domésticos também têm uma série de deveres e obrigações. “Qualquer violação à norma, será sancionada nos termos do que a lei prevê.”
Domingos Filipe esclareceu que a Lei impõe que sempre que se faça o pagamento do salário do trabalhador doméstico, o empregador deve emitir um recibo comprovativo, que vai, por sua vez, atestar o pagamento e demais componentes remuneratórias, com vista a formalizar o acto no INSS.
O responsável exortou que este pagamento seja efectuado, preferencialmente, por via bancária, já que os trabalhadores agora vão ser vinculados à Segurança Social e, por esta ligação ser formal, os empregadores devem criar mecanismos para a formalização desses salários. “Quer dizer que os salários devem ser por via de depósito bancário ou por outro mecanismo, mas sempre que cumpram com os pagamentos à Segurança Social a parte que cabe às contribuições nessa instituição”, explicou.
Domingos Filipe revelou existirem dois regimes para os trabalhadores domésticos: um que é obrigatório, que tem uma percentagem de oito por cento, em que o empregador paga seis por cento, e, no salário do trabalhador, vai ser descontado dois por cento. Disse ainda que se pode sufocar pelo regime alargado, que é de oito por cento, que é o mesmo dos trabalhadores por conta de outrem. “Aqui a entidade empregadora paga oito por cento e os empregados sofrem descontos de três por cento”, referiu. O vice-governador para o sector Económico referiu que a aprovação do Decreto Presidencial que regula o trabalho doméstico surge “em boa hora”. Alcides Gomes Cabral disse que a aprovação do documento traz consigo muitas vantagens.