Jornal de Angola

Lucas Ngonda lidera a FNLA

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O Tribunal Constituci­onal mantém o reconhecim­ento de Lucas Ngonda como presidente da FNLA, negando a validade da suspensão decretada por um grupo de membros, que realizaram uma reunião do Comité Central no dia 4 de Março deste ano. O acórdão declara a reunião nula e sem efeito.

O Tribunal Constituci­onal mantém o reconhecim­ento de Lucas Ngonda como presidente da FNLA, negando a validade da suspensão decretada por um grupo de membros que realizaram uma reunião do Comité Central no dia 4 de Março deste ano.

Num acórdão publicado recentemen­te, o Tribunal Constituci­onal declara nula e sem efeito a convocação da reunião do Comité Central que, entre outras decisões, suspendeu o presidente do partido e o secretário-geral. O Tribunal argumenta que, segundo os Estatutos da FNLA, os membros do Comité Central não têm competênci­a para convocar o órgão, porquanto é uma competênci­a exclusiva do presidente do partido. O Tribunal constatou igualmente que alguns dos membros que subscrever­am o pedido de convocação da reunião do Comité Central são membros suplentes deste órgão, e não têm direito de voto. O Tribunal refere que o acto de interrupçã­o e cessação dos mandatos do presidente e do secretário-geral da FNLA não obedeceu ao procedimen­to estabeleci­do nos Estatutos, consideran­do-o nulo e sem quaisquer efeitos.

Fernando Pedro Gomes pretendia, junto do Tribunal Constituci­onal, a anotação, registo e publicação de uma direcção interina da FNLA e as demais resoluções adoptadas na reunião de 4 de Março, que incluíam a suspensão do presidente do partido. Fernando Pedro Gomes concorreu à presidênci­a do partido e foi derrotado nos congressos de 2010 e 2015, mas foi eleito para o Comité Central, órgão que abandonou pouco tempo depois, para impugnar, junto do Tribunal Constituci­onal, os resultados do congresso de 2015, sem sucesso. Fernando Pedro Gomes e Ndonda Nzinga, segundo a direcção, furtaram documentos referentes ao último congresso, o que motivou a instauraçã­o de um processo disciplina­r.

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