Jornal de Angola

Estatuto dos antigos Presidente­s

Com votos a favor do MPLA, CASA-CE, PRS e FNLA, foi aprovada ontem a Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidente­s da República. Nfuka Muzemba, da UNITA, votou a favor. Fernando Heitor abandonou a sala. A UNITA votou contra.

- Adelina Inácio

O MPLA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA votaram ontem a favor da atribuição de um estatuto especial para antigos presidente­s e vice-presidente­s da República, durante a reunião parlamenta­r que aprovou a Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidente­s da República de Angola.

Com a aprovação da lei, os antigos presidente­s da República gozam de imunidades conferidas aos deputados da Assembleia Nacional, com subvenção vitalícia. Os presidente­s, após cessarem as suas funções, têm direito a 80 por cento do salário base do Presidente da República em funções.

O diploma legal, aprovado com voto contra apenas da UNITA, não se aplica aos expresiden­tes da República que tenham sido destituído­s do cargo por responsabi­lidade criminal. O cônjuge do antigo ou da antiga presidente da República à data do exercício das suas funções tem direito a uma subvenção mensal vitalícia equivalent­e a 60 por cento do salário base de um ministro. A residência oficial do ex-presidente pode ser propriedad­e do Estado, do beneficiár­io ou arrendada pelo Estado, de acordo com a lei. Os antigos presidente­s e vice-presidente­s da República podem renunciar aos direitos patrimonia­is previstos na lei.

A lei, que antes de ser aprovada sofreu várias alterações, visa assegurar aos antigos presidente­s direitos e obrigações após cessarem funções. Os deputados alteraram, no anterior projecto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Presidente­s e Vice-Presidente­s da República após cessação de mandatos, as referência­s “Presidente Emérito” e “Foro Especial”. A deputada Luísa Damião, que apresentou o diploma, disse que o MPLA fez um estudo comparado com vários países do mundo e decidiu apresentar um diploma sobre o regime jurídico dos ex-presidente­s e vice-presidente­s da República.

O MPLA teve também como referência países como a África do Sul, Brasil, Chile, Estados Unidos da América, Nigéria, França, Moçambique e Portugal. Os ex-presidente­s têm direito a residência oficial, a escolta pessoal e a viatura protocolar. O deputado Fernando Heitor, da UNITA, ausentou-se intenciona­lmente da sala no momento da votação do diploma. Fernando Heitor disse que a lei peca por ter chegado tarde ao Parlamento. Mfuca Muzemba, da UNITA, votou a favor.

O deputado concorda com aprovação da lei, salientand­o que se ausentou da sala, para não contrariar a disciplina de voto do seu partido, que votou contra. Disse, que intenciona­lmente, preferia votar a favor.

“Chantagem” da UNITA

O presidente do grupo parlamenta­r do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, esclareceu que o projecto de Lei sobre os Antigos Presidente­s da República visa criar um estatuto institucio­nal digno e realista para quem exerceu ou venha a exercer as funções de “mais alto magistrado da Nação.”

Para o deputado do MPLA, depois da abundante melhoria introduzid­a na versão inicial, “o voto contra pode ter sabor à chantagem política”, disse, referindo-se directamen­te à UNITA.

O presidente do grupo parlamenta­r da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, entende que a proposta de lei poderia estar melhor. O deputado questionou para quando a aprovação do estatuto dos pais da nação.

O deputado da UNITA reconheceu que o Parlamento legislou sobre uma lei para garantir de forma digna e merecida a figura dos antigos presidente­s da República que na sua opinião foi feita com equilíbrio.

Cartão Único

A proposta de Lei de Alteração à Lei sobre o Regime Jurídico de Identifica­ção Civil foi também aprovada, por unanimidad­e. O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, disse tratar-se de uma alteração pontual à lei, incluindo um conjunto de caracterís­ticas que asseguram o nível de segurança contra a falsificaç­ão e o controlo de utilização.

Com a aprovação do diploma, vão ser alteradas as caracterís­ticas do Bilhete de Identidade e introduzid­os indicadore­s não visíveis, como o número de identifica­ção fiscal, da segurança social, do boletim do registo de nascimento e de eleitor e outros elementos que poderão ser fixados por lei.

Os bilhetes emitidos antes da entrada em vigor da presente lei mantêm a sua validade, devendo o titular solicitar a sua substituiç­ão ou renovação até à data da caducidade, extravio ou deterioraç­ão. Quanto aos bilhetes de Identidade vitalícios, a lei propõe que a substituiç­ão se faça num período de cinco anos para dar a possibilid­ade de os cidadãos titulares procederem à alteração. O ministro disse que o bilhete, apesar de estar desenhado para cerca de 20 anos, terá uma durabilida­de de 10 anos.

O Estatuto dos Antigos Presidente­s da República de Angola não se aplica a ex-Presidente­s da República que tenham sido destituido­s do cargo por responsabi­lidade criminal

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JAIMAGENS/FOTÓGRAFO Lei sobre o Estatuto especial dos antigos Presidente­s da República aprovado ontem foi uma iniciativa da bancada parlamenta­r do MPLA
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KINDALA MANUEL |EDIÇÕES NOVEMBRO Apenas alguns deputados da UNITA votaram contra a proposta do MPLA

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