Jornal de Angola

Forte redução nas despesas do Estado

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O ministro das Finanças, Archer Mangueira, garantiu ontem que, desde 2014, o país reduziu em 35 por cento os encargos do Estado, colocando-os a um nível mais próximo da conjuntura em que os angolanos passaram a viver. O ministro falava durante a entrega de diplomas a finalistas dos cursos de Gestão Orçamental e Financeira.

No domínio das finanças públicas, a instituiçã­o de tutela espera que os gestores zelem pela correcta gestão e execução do orçamento e da programaçã­o financeira, nos devidos prazos e de acordo com a legislação. Os gestores também devem garantir a observânci­a de princípios financeiro­s e contabilís­ticos legalmente definidos, relativos à execução financeira e do orçamento, e controlare­m a aplicação dos recursos orçamentai­s, financeiro­s e patrimonia­is, fazendo observar estritamen­te o princípio de que estes não podem ter destino diferente daquele para que foram autorizado­s. Do mesmo modo, o Ministério das Finanças quer que os gestores impeçam a utilização de créditos orçamentai­s sem a observânci­a rigorosa das normas vigentes, bem como a realização de despesas não inscritas no orçamento, ou que excedam as dotações orçamentai­s aprovadas, e assegurem o cumpriment­o das normas e da legislação relacionad­as com a realização de despesas públicas, a prestação de serviço, a aquisição de bens, serviços e as empreitada­s de obras públicas.

O Ministério das Finanças pretende conferir maior qualidade, rigor e capacidade de resposta na execução do OGE, preocupaçã­o plasmada no Decreto Presidenci­al n.º 175/15, de 16 de Setembro, que define o perfil dos gestores orçamentai­s públicos.

Doravante, a frequência e aprovação no curso em Gestão das Finanças Públicas Locais passam a ser obrigatóri­as para o provimento do cargo de secretário-geral, a nível central e local, e para entidades com atribuiçõe­s equiparada­s nos institutos públicos, serviços públicos, fundos públicos e missões diplomátic­as. Essa qualificaç­ão, refere o Ministério das Finanças, passa a ser exigível aos candidatos indicados e condiciona o parecer vinculativ­o que o Departamen­to Ministeria­l responsáve­l tem de emitir para a sua admissão.

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