Forte redução nas despesas do Estado
O ministro das Finanças, Archer Mangueira, garantiu ontem que, desde 2014, o país reduziu em 35 por cento os encargos do Estado, colocando-os a um nível mais próximo da conjuntura em que os angolanos passaram a viver. O ministro falava durante a entrega de diplomas a finalistas dos cursos de Gestão Orçamental e Financeira.
No domínio das finanças públicas, a instituição de tutela espera que os gestores zelem pela correcta gestão e execução do orçamento e da programação financeira, nos devidos prazos e de acordo com a legislação. Os gestores também devem garantir a observância de princípios financeiros e contabilísticos legalmente definidos, relativos à execução financeira e do orçamento, e controlarem a aplicação dos recursos orçamentais, financeiros e patrimoniais, fazendo observar estritamente o princípio de que estes não podem ter destino diferente daquele para que foram autorizados. Do mesmo modo, o Ministério das Finanças quer que os gestores impeçam a utilização de créditos orçamentais sem a observância rigorosa das normas vigentes, bem como a realização de despesas não inscritas no orçamento, ou que excedam as dotações orçamentais aprovadas, e assegurem o cumprimento das normas e da legislação relacionadas com a realização de despesas públicas, a prestação de serviço, a aquisição de bens, serviços e as empreitadas de obras públicas.
O Ministério das Finanças pretende conferir maior qualidade, rigor e capacidade de resposta na execução do OGE, preocupação plasmada no Decreto Presidencial n.º 175/15, de 16 de Setembro, que define o perfil dos gestores orçamentais públicos.
Doravante, a frequência e aprovação no curso em Gestão das Finanças Públicas Locais passam a ser obrigatórias para o provimento do cargo de secretário-geral, a nível central e local, e para entidades com atribuições equiparadas nos institutos públicos, serviços públicos, fundos públicos e missões diplomáticas. Essa qualificação, refere o Ministério das Finanças, passa a ser exigível aos candidatos indicados e condiciona o parecer vinculativo que o Departamento Ministerial responsável tem de emitir para a sua admissão.