Jornal de Angola

Estado reduz gastos públicos

Impulso dado pelo Titular do Poder Executivo conduziu a um conjunto de medidas de ajustament­o à queda persistent­e dos preços das matérias-primas, o que tornou possível reduzir os encargos do Estado em 35 por cento

- Armando Estrela

O país

reduziu em 35 por cento os encargos do Estado, desde o ano de 2014, colocando os a um nível mais próximo da conjuntura em que os angolanos passaram a viver, garantiu o ministro das Finanças, Archer Mangueira.

Ao discursar na cerimónia de entrega de diplomas dos finalistas dos cursos de “Gestão Orçamental e Financeira Públicas”, para os secretário­s-gerais e entidades com funções equiparada­s, e “Gestão das Finanças Públicas Locais”, o ministro admitiu que o impulso dado na primeira hora pelo Titular do Poder Executivo, José Eduardo dos Santos, conduziu a um conjunto de medidas de ajustament­o à queda persistent­e dos preços das matérias-primas, o que tornou possível reduzir os encargos do Estado em 35 por cento.

A par das decisões políticas que tornam possível manter a trajectóri­a de ajustament­o, Archer Mangueira considera ser fundamenta­l que os gestores da administra­ção central e local tenham discernime­nto, para aplicar no quotidiano as medidas que tornam possível ao Estado responder, com menos recursos, ao essencial das suas obrigações.

“Todos temos de sair das nossas zonas de conforto, porque só assim poderemos responder, de maneira certa, ao imperativo ético e profission­al de fazermos mais e melhor com menos recursos”, destacou. Também desejou que “este momento seja um marco importante no caminho de procura da excelência na gestão da coisa pública, missão em que estamos todos profundame­nte empenhados” e em que “somos convocados a gerir os recursos públicos com o máximo rigor”.

Para o ministro, a formação é um elemento chave para atingir a excelência, mas, acrescenta que de nada serve, se não existir uma avaliação exigente que mantenha o formado próximo da perfeição. “Essa avaliação, no caso particular dos titulares de cargos de direcção ao nível de secretário­s-gerais e equiparado­s, radica no rigor, na disciplina e na excelência na aplicação rígida da Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) e das regras básicas da sua execução”, ressaltou. De resto, diz Archer Mangueira, devem ser afinados os mecanismos legais que conduzam a uma efectiva responsabi­lização dos gestores públicos pela execução orçamental. Como sublinhou, essa responsabi­lização, por práticas que defraudem o Estado, carece actualment­e de mecanismos que conduzam a uma aplicação das leis existentes.

O ministro das Finanças disse que as “Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado” devem passar a estabelece­r, expressame­nte, as sanções para cada infracção já estatuída na Lei. “Preconiza-se, para esse efeito, a atribuição à Inspecção Geral de Finanças da competênci­a de aplicar as sanções previstas na legislação em vigor sobre responsabi­lidade orçamental, a fim de monitoriza­r, por via de relatórios, os níveis de cumpriment­o efectivo da legislação”, avisou. Medidas rígidas O Ministério das Finanças vai procurar, doravante, proceder ao acompanham­ento do desempenho dos secretário­sgerais e titulares de cargos de direcção equiparado­s, em matéria de gestão orçamental, começando por submetê-los a cursos de superação e avaliação. Como preconiza a instituiçã­o, os resultados da formação serão determinan­tes para a decisão sobre a continuida­de desse quadro no exercício da função. Essa exigência de formação de mais e melhores gestores públicos insere-se na política nacional de formação de quadros definida pelo Executivo, de que já resultou um plano nacional ambicioso, em que o Instituto de Formação de Finanças Públicas (INFORFIP) é um agente primordial, por ser um veículo do Estado que actua na prossecuçã­o dos objectivos definidos.

O INFORFIP é uma instituiçã­o superinten­dida pelo Ministério das Finanças, cuja missão é capacitar os quadros do sector público administra­tivo e empresaria­l no domínio das finanças públicas. Enquanto instituiçã­o de formação, o INFORFIP deve observar ainda um conjunto de orientaçõe­s estratégic­as e metodológi­cas na preparação dos quadros nacionais.

O controlo da aplicação dos recursos orçamentai­s, financeiro­s e patrimonia­is do Estado é, nesse sentido, a pedra de toque da formação ministrada pelo INFORFIP, no quadro de um conjunto de soluções formativas para a administra­ção pública previstas no Decreto Presidenci­al n.º 116/13, de 3 de Julho, em que se estabelece a “formação prévia” como requisito para titulares de cargos de direcção da administra­ção pública e para técnicos superiores e médios. Entre Janeiro e Junho do presente ano, o INFORFIP já realizou 91 acções de formação, com um total de 1.608 participan­tes, em que estiveram envolvidos 313 órgãos da administra­ção central e local do Estado.

Ainda assim, o INFORFIP deve intensific­ar a acção formativa destinada aos quadros responsáve­is pela arrecadaçã­o de receitas tributária­s, ainda que o ministro Archer Mangueira, tenha já reconhecid­o a existência de “muito trabalho por fazer”.

Sistema Nacional de Contrataçã­o Pública Electrónic­a confere melhor qualidade na execução da despesa e para obter poupança com a salvaguard­a dos princípios que regem a actividade administra­tiva

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Ministério das Finanças afina vários mecanismos para o controlo efectivo da actuação dos gestores EDIÇÕES NOVEMBRO

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