Condenado por destruir símbolos eleitorais
Anacleto António Cambuta, do Tribunal do Sumbe (Cuanza-Sul), condenou na quarta-feira a dois meses de prisão, substituídos por multa, Carvalho dos Santos Chiteculo, de 21 anos, acusado de, embriagado, ter danificado os símbolos e dísticos colocados pela CNE para assinalar a Assembleia de Voto nº 7.301, no Bairro Cacungulo, com o propósito de “embelezar a casa”.
O indivíduo confessou o crime e terá de pagar, no total, cerca de 50.000 kwanzas, entre multas e taxas. A CNE definiu 12.512 Assembleias de Voto e 25.873 Mesas de Voto em todo o país, que serão instaladas em escolas ou tendas para as eleições gerais de 23 de Agosto, mas nas últimas semanas têm sido relatados casos de destruição ou roubo dos símbolos que identificam esses locais.
A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais define no seu artigo 179º, sobre danos em material eleitoral, que “aquele que destruir, rasgar ou por qualquer outra forma inutilizar, no todo ou em parte, ou tornar ilegível o material eleitoral afixado” nas Assembleias de Voto, “ou o desfigurar ou colocar por cima dele qualquer outro material a fim de o ocultar”, é punido com pena de prisão até três meses e multa entre 10.000 e 30.000 kwanzas.
A destruição destes símbolos já levou a CNE a ter “bastante preocupação”, apelando para que estes casos sejam denunciados às autoridades competentes.