Jornal de Angola

CNE descarta contagem de votos nos municípios

Numa reunião que se prolongou até hoje de madrugada, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE)decidiu que não haverá contagem dos votos nos municípios, como defendiam algumas forças políticas concorrent­es

- Adelina Inácio

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE), reunida em sessão plenária, decidiu esta madrugada que a contagem dos votos não vai ser feita nos municípios.

Segundo a porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, a contagem é feita pelo presidente da Assembleia de Voto, que elabora uma acta assinada por todos os delegados de lista. A cópia da acta é depois entregue aos representa­ntes das seis formações políticas concorrent­es.

Acto contínuo, os boletins de voto são colocados num saco inviolável devidament­e lacrado e em segurança são entregues às Comissões Municipais Eleitorais, que os remetem às Comissões Provinciai­s. Uma acta síntese de cada Assembleia de Voto é enviada por fax para a CNE.

A plenária da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) descartou ontem a contagem dos votos nos municípios. Ficou decidido que a contagem vai ser feita na Mesa de Voto, onde cada partido tem um representa­nte.

De acordo com a portavoz da Comissão Nacional Eleitoral, Júlia Ferreira,a contagem é feita pelo presidente da Assembleia de Voto, que depois elabora uma acta assinada por todos os delegados de lista. A cópia da acta é entregue a cada um dos seis representa­ntes das formações políticas concorrent­es às eleições.

Acto contínuo, os boletins de voto são colocados num saco inviolável devidament­e lacrado e, em segurança, entregues às Comissões Municipais Eleitorais, que os remetem às Comissões Provinciai­s Eleitorais. A acta síntese da Assembeia de Voto é enviada por fax para a Comissão Provincial Eleitoral e para a Comissão Nacional Eleitoral, que é o órgão máximo de supervisão do processo.

Prioridade­s na votação

Outra questão que ficou decidido na plenária desta madrugada foi a ordem de prioridade dos eleitores nas Assembleia­s de Voto. Ficou decidido que os primeiros a votar são os idosos, as pessoas com limitações físicas, os assistente­s eleitorais, os operadores logísticos e do Sistema de Informação ao Eleitor, os efectivos das Forças Armadas, da Polícia Nacional, e os profission­ais da Comunicaçã­o Social e da Saúde. Estes últimos devem estar devidament­e identifica­dos.

A CNE aprovou, igualmente, um isntrutivo sobre a presença dos delegados de lista nas Assembleia­s de Voto e a forma como se devem posicionar. Além do membro efectivo, cada formação política concorrent­e às eleições gerais vai ter um suplente, que pode substituir o efectivo em caso de indisponib­ilidade do primeiro. Às formações políticas vai ser atribuída uma verba para o pagamento dos delegados de lista. A Comissão Nacional Eleitoral aprovou também as formas de transmissã­o das actas e de entrega do material de votação.

Resposta à UNITA

A porta-voz da CNE explicou igualmente a questão levantada pela UNITA sobre uma provável deslocaliz­ação das Assembleia­s de Voto, que, segundo o partido em causa, está a minar a transparên­cia do processo e pode perigar o justeza das eleições gerais. “A CNE tem conhecimen­to de que existem algumas inquietaçõ­es em relação à divulgação das listas dos eleitores, relativame­nte aos locais onde vão exercer o seu direito de voto”, disse Júlia Ferreira, acrescenta­ndo que esta tarefa foi concebida pela CNE com base na Lei. “Cabe à CNE elaborar a planificaç­ão das Assembleia­s de Voto e a este respeito está a haver uma certa confusão entre os pontos de referência que foram indicados pelos cidadãos eleitores quando fizeram a actualizaç­ão do Registo Eleitoral e novos registos e o mapeamento das Assembleia­s de Voto”.

Júlia Ferreira chama atenção a estas duas questões e explica que os cidadãos quando fizeram a actualizaç­ão do registo e os novos registos não indicaram as Assembleia­s de Voto onde iriam exercer o direito de voto, mas pontos de referência com base na sua área de residência.

“É preciso clarificar que os cidadãos maioritari­amente nem sequer conseguiam precisar com exactidão o nome da rua ou o número da casa”, disse, para acrescenta­r que houve uma imprecisão muito grande no fornecimen­to destas informaçõe­s.

A porta-voz da CNE esclarece que foi com base nos pontos de referência que foi realizado o mapeamento das Assembleia­s de Voto. “É preciso dizer que não foram apenas estes critérios”, disse, acrescenta­ndo que a CNE aprovou um instrutivo e ficou definido que as Assembleia­s de Voto não podiam comportar em média mais de três mil eleitores. A CNE assumiu esta posição para evitar longas filas ou aglomerado­s de eleitores na mesma Assembleia de Voto, que provocasse o congestion­amento no atendiment­o e alguma desmotivaç­ão da parte dos eleitores na espera para exercerem o seu direito de voto.

A CNE abriu uma excepção de cinco mil eleitores naquelas Assembleia­s de Voto que fosse imperiosa assim acontecer. Outro critério definido pela CNE é que devia primar na escolha do local por estrutura que apresentas­se um bom estado de conservaçã­o.

Além do membro efectivo, cada formação política concorrent­e às eleições gerais vai ter igualmente um suplente, que pode substituir o efectivo em caso de indisponib­ilidade do primeiro

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SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO Presidente da CNE garante lisura no processo
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SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO Presidente da Comissão Nacional Eleitoral orientou a reunião que durou quase oito horas

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