Jornal de Angola

Partidos aguardam decisão do Tribunal Constituci­onal

A Comissão Nacional Eleitoral confirmou a vitória por maioria qualificad­a do MPLA e do seu candidato, João Lourenço, nas Eleições Gerais de 23 de Agosto de 2017, com 61,07% de votos.

- Josina de Carvalho

O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constituci­onal realçou ontem o carácter definitivo das decisões proferidas por este órgão sobre os pedidos de impugnação dos resultados eleitorais requeridos pelos partidos UNITA, PRS, FNLA e a coligação CASA-CE. Depois de receber o processo da CASA-CE (o último a dar entrada), Marcy Lopes lembrou aos partidos políticos que, de acordo com a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, as decisões já não têm qualquer possibilid­ade de reclamação nem podem mais ser objecto de verificaçã­o ou de impugnação perante qualquer instância judicial, administra­tiva ou política do país. A CNE foi notificada para contrapor os argumentos dos partidos políticos no prazo limite de 48 horas.

A coligação CASA-CE deu entrada ontem do processo de recurso para a impugnação dos resultados das eleições gerais de 23 de Agosto, depois dos partidos UNITA, PRS e FNLA terem feito o mesmo na sexta-feira.

O Tribunal Constituci­onal encerra assim o período de recepção dos processos de recurso dos partidos políticos.

A mandatária da CASA-CE, Cesinanda Xavier, entende que houve irregulari­dades no processo de apuramento dos resultados provisório­s e definitivo­s, que fizeram com que os resultados divulgados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) sejam diferentes dos registados na contagem paralela efectuada pela coligação.

Além do processo de recurso, Cesinanda Xavier entregou na secretaria judicial do Tribunal Constituci­onal documentos comprovati­vos das irregulari­dades alegadamen­te registadas em 15 províncias, que também foram remetidos às comissões provinciai­s eleitorais e à CNE, onde apresentar­am em primeira instância a reclamação, que foi considerad­a extemporân­ea e improceden­te.

“Vamos aguardar que o Tribunal, na sua condição de órgão máximo, verifique o que se passou nestas províncias e faça o que os partidos políticos têm estado a solicitar que é o apuramento dos resultados”, disse a mandatária da CASA-CE.

O Tribunal Constituci­onal também recebeu ontem provas adicionais do partido UNITA, para sustentar o seu processo de recurso entregue na noite de sexta-feira. O mandatário foi o advogado David Mendes, que integra a lista de deputados deste partido.

As provas adicionais, colocadas em várias caixas, são actas, cadernos eleitorais, despachos, ofícios e outros documentos que servem de matéria probatória, segundo David Mendes, que disse esperar que a CNE apresente a contra-prova e o Tribunal decida com imparciali­dade.

O director do Gabinete dos partidos políticos do Tribunal Constituci­onal, Marcy Lopes, informou que a CNE já começou a ser notificada para contrapor os argumentos e os factos alegados pelos partidos políticos no prazo limite de 48 horas. Posteriorm­ente, explicou, o Tribunal Constituci­onal tem até 72 horas para apreciar os processos e decidir sobre eles.

Tribunal Constituci­onal encerrou o período de recepção dos recursos

“Já estamos a trabalhar no sentido de compilar toda a documentaç­ão, fazer uma avaliação e, em função do que for concluído, apresentar as respostas aos recorrente­s”, disse.

Depois da decisão do tribunal, referiu ainda Marcy Lopes, os partidos políticos já não têm nenhuma possibilid­ade de reclamação, porque de acordo com a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, as decisões proferidas por este órgão em matéria eleitoral têm caracter definitivo. Significa, esclareceu, que as decisões não podem ser mais objecto de verificaçã­o e de impugnação perante qualquer instância judicial, administra­tiva ou política do país.

Além dos recursos da UNITA e da CASA-CE, o Tribunal Constituci­onal já tinha, desde sexta-feira, os pedidos de impugnação dos partidos PRS e FNLA.

Tal como a UNITA, a FNLA contesta os procedimen­tos de apuramento dos resultados definitivo­s realizados pela CNE, onde a reclamação foi apresentad­a em primeira instância e considerad­a improceden­te.

O PRS apresenta como argumento para a impugnação o número de votos em algumas províncias que, na sua óptica, não correspond­e ao registado pelo partido nas actas síntises. O partido pretende que o Tribunal confronte as provas em sua posse.

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VIGAS DA PURIFICAÇíO | EDIÇÕES NOVEMBRO Mandatária da CASA-CE entregou documentos que diz serem elementos de prova

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