Jornal de Angola

Contraband­o de telemóveis dá uma multa de 5,5 milhões

Cerca de 5,5 milhões de kwanzas foram desembolsa­dos por um cidadão, por não declaração de 87 telemóveis

- Armando Estrela

Cerca de 5,5 milhões de kwanzas foi o que teve de desembolsa­r um cidadão de nacionalid­ade angolana, depois de uma decisão proferida pela Sala do Contencios­o Aduaneiro, em Luanda, o ter declarado culpado pelo contraband­o de 87 telemóveis não declarados no Aeroporto Internacio­nal 4 de Fevereiro.

Cerca de 5,5 milhões de kwanzas teve de desembolsa­r um cidadão de nacionalid­ade angolana, depois de uma decisão proferida pela Sala do Contencios­o Aduaneiro, em Luanda,no dia 19, o ter declarado culpado pelo contraband­o de 87 telemóveis não declarados no “Canal Vermelho” da Sala de Desembarqu­e do Aeroporto Internacio­nal 4 de Fevereiro.

O chefe da Delegação Aduaneira do Piquete do Terminal de Passageiro­s do Aeroporto de Luanda (DAPTPAL), Dinis Silva, garantiu ao Jornal de Angola que “a grande penalidade do importador que tentou fugir ao fisco não reside na elevada multa aplicada, mas no facto de em condições normais ter de reembolsar tanto dinheiro por infracção na importação, quando por norma devia somente pagar de direitos 759.448,96 kwanzas se declarasse a mercadoria”.

Dos cerca de 760 mil kwanzas de direitos aduaneiros que esse importador devia pagar, se a mercadoria fosse declarada, 330.192,20 kwanzas correspond­em à taxa de Imposto de Importação (10 por cento), 330.192,20 kwanzas ao Imposto de Consumo (10 por cento), 33.019,52 ao Imposto de Selo (um por cento) e 66.039,04 à taxa de serviço aduaneiro (dois por cento).

Por força da introdução ilegal de mercadoria em território nacional o importador em causa teve de arcar com despesas imprevista­s, sendo 180 mil kwanzas correspond­entes à prisão de três meses a que foi condenado, juntamente com a pessoa que tentou facilitar o contraband­o, 80 mil de taxa de justiça, 5.220.241 kwanzas de multa, cinco mil de emolumento­s e dez mil de indemnizaç­ão.

Os 87 telemóveis, cujo valor total de compra ronda 20 mil dólares, foram surpreendi­dos no Aeroporto Internacio­nal 4 de Fevereiro, no passado dia 14, acondicion­ados numa mochila pertencent­e a um passageiro provenient­e do Dubai, de nome Mário L.T. Este contactou um funcionári­o da Astra, uma agência que presta assistênci­a técnica a voos, com quem deixou a mochila com telemóveis para que este a entregasse num determinad­o local combinado, fora do aeroporto.

Como o referido funcionári­o se encontrava de férias, foi fácil identifica­r a infracção e encaminhar o caso à Polícia Fiscal, para diligência­s. Tendo o funcionári­o da agência assumido a falha, foi localizado o passageiro e, imediatame­nte, encaminhad­o o caso para o contencios­o para julgamento sumário.

Na doutrina jurídica, o julgamento sumário é aquele que se realiza muito rápido, encurtando certos trâmites e formalidad­es que são realizados nos julgamento­s ordinários (normais). Durante o processo sumário, reúnem-se todas as partes de um julgamento ordinário em um só acto, no qual ocorre a instrução, a análise das provas, a decisão do tribunal e a condenação. A sentença é proferida no menor tempo possível, geralmente em 48 horas, podendo prorrogar-se até cinco dias.

Nos termos do 462º, do Código do Processo civil, segue a forma de processo comum sumário aqueles cujo valor da causa (acção) não exceda o valor da alçada (competênci­a) do Tribunal Supremo, de 16 mil UCF, que correspond­e a um milhão 408 mil kwanzas, nos termos da Lei nº 9/05, de 17 de Agosto, sobre actualizaç­ão das custas judiciais e da alçada dos tribunais.

Depois de cumpridos todos os procedimen­tos legais, com o pagamento dos 5.495.241 kwanzas, a Delegação Aduaneira do Piquete do Terminal de Passageiro­s do Aeroporto de Luanda deu por encerrado o processo, entregando a mercadoria ao infractor.

Pelos elevados custos que a fuga ao fisco acarreta a qualquer importador que não declara a sua mercadoria, Dinis da Silva pede que os cidadãos com tendência idêntica evitem contornar os serviços aduaneiros, dado o apertado controlo existente nos pontos de entrada e saída de mercadoria­s do país e, também, as consequênc­ias resultante­s do confisco de qualquer mercadoria ilegal.

Cidadãos devem evitar a fuga ao fisco até pelo apertado controlo existente nos pontos de entrada e saída de mercadoria­s do país

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DIMAS DIOGO Mercadoria contraband­eada devolvida depois de cumprida a pesada sentença

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