Ministério Público requer absolvição de dois réus
Julgamento dos seis jovens acusados de actos preparatórios e organização terrorista, está supenso e deve reatar na próxima quarta-feira com a leitura dos quesitos
O representante do Ministério Público, enquanto titular da acção penal, requereu ontem em sede da audiência de discussão e julgamento, que decorreu na 7ª secção dos Crimes Comuns Tribunal Provincial Dona Ana Joaquina, a absolvição de dois dos seis réus acusados de actos preparatórios e organização terrorista, por insuficiência de provas e elementos que os ligue ao crime tipificado na lei 34/11 de 12 de Dezembro. Trata-se da ré Júlia Lopes e do réu Dala Kamuenji.
O representante do Ministério Público apresenta, ao pormenor, as acusações feitas aos réus devidamente identificados nos autos como Angélico da Costa (39 anos), Joel Said (23 anos), Bruno Alexandre (31 anos), Panzo José (27 anos), Dala Justino e Ana Júlia (33 anos) a quem são acusados dos crimes constantes da redacção dos artigos 61º, 62 e 64º da Lei 34/11 de 12 de Dezembro, Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo. De acordo com a acusação, os jovens criaram em Angola um grupo muçulmano radical, denominado “Street Da Was”, com pessoas convertidas ao Islão, que juraram fidelidade e obediência ao líder máximo da organização radical “Estado Islâmico”, Abou Bakr ALBagdadi..
O representante do MP pede que o Tribunal dê como provados os factos, lembrando que o réu Joel Said terá confessado, na fase de interrogatórios, que teve vários perfis no facebook e que ter-se-á relacionado com brasileiros acusados de estarem na base da criação e recrutamento de membros para o daesh ou estado islâmico. Juntamente com Bruno Alexandre, foram convidados a viajar para o Brasil para que se encontrassem com os jovens cariocas acusados de terem tentado perpetrarem atentados contra os Jogos Olímpicos, no Rio de Janeiro. Do Brasil, partiriam para a Síria e quiçá para o Iraque. Bruno foi acusado pelo MP de promover o recrutamento por via da página que criou no facebook.
O MP acusa os jovens angolanos de terem prestado juramento ao auto-proclamado "estado islâmico". Segundo o MP, os jovens angolanos já projectavam treinamento de guerrilha e que do seu computador foram extraídos ficheiros contendo fotografias de edifícios públicos e de reuniões da Polícia Nacional. A além disso, numa das páginas na internet, estava sobreposta uma bandeira da Unicidade do ISIS sobre a bandeira de Angola. “Como se o país tivesse sido tomado pelo daesh”, sublinha o representante do MP, que lembrou que a investigação encontrou uma página “Predicar Angola” e uma outra “Estado Islâmico em Angola”, além de se ter descoberto a existência do “Street Da Was”, que embora signifique evangelizar e divulgar o Islão na rua, o MP entende não ser bem assim, pois significa também “destratar os que chamam de infiéis, os ocidentais”.
No caminhar das alegações, o representante do MP chama atenção pelo facto de não se estar ainda perante a formação efectiva de organização, associação ou grupo, embora as centenas de imagens e outros meios apreendidos apontem para aí. Por exemplo, o MP alega que Angélico da Costa extraiu e traduziu textos sobre o estado islâmico na internet(Wikipedia). Numa das lojas, no Mártires de Kifangondo, reuniam para discutir os textos sobre o jihadismo. A cada um deles, Angélico da Costa, Bruno Alexandre e Joel Said, o MP acusa de terem feito juramento de fé ao isis, que os vincula automaticamente ao grupo radical, mas, também, de expressarem o desejo de verem o retorno do califado que significaria o fim dos que chamam de infiéis que se aliaram às forças da coalisão ocidental.
“Todos estes escritos constituem provas nos autos e que queriam juntar-se ao isis Angélico Costa que influenciou Joel Said e Ana Lopes e que chegaram a fazer juramento de fidelidade ao grupo radical e estavam a preparar viagem para o Brasil, Síria e depois para o Iraque”.
Já no final das suas alegações, o representante do MP pediu absolvição da ré Ana Júlia e Dala Kamuenji por não se terem verificado provas bastantes para os incriminar, pedindo que o Tribunal adopte a medida incita no princípio “in dubio pro reu”.
Para Bruno Alexandre, o representante do MP requereu que o tribunal atribua uma pena de prisão maior inferior a três anos. Aos outros três, Joel Said, Angélico Costa e Panzo José, o MP pede uma pena não inferior a quatro anos de prisão maior. As reacções não se fazem esperar, mas o juiz impôs disciplina na sala e a audiência prosseguiu com as contra-alegações da defesa, formada por seis mandatários.
“Sou cidadão do bem” As alegações, quer do MP, quer dos advogados de defesa, totalizaram perto de quatro horas. Estava, no essencial, tudo dito. O juiz da causa pergunta se os réus têm mais alguma coisa para dizer em sua defesa? Os réus, um a um, se pronunciam em parcas palavras. Estão cansados e com receio. Por isso, não se arriscam com “tagarelices”.
Segundo o MP, os jovens angolanos já projectavam treinamento de guerrilha e que do seu computador foram extraídos ficheiros contendo fotografias de edifícios públicos