Leis para repatriar fortunas têm esboço
BNA admite estar a participar na preparação de um regime que viabiliza o retorno de depósitos de angolanos no exterior
O Banco Nacional de Angola (BNA) confirmou ontem ao Jornal de Angola que está a preparar, com órgãos do Executivo, uma proposta de lei para viabilizar o repatriamento de depósitos não declarados de angolanos no estrangeiro superiores a cem mil dólares. Um oficial do Banco Nacional de Angola admitiu haver já um esboço da lei para regular o repatriamento de capitais.
O Banco Nacional de Angola (BNA) confirmou ontem ao
Jornal de Angola que está a preparar, com órgãos do Executivo, uma proposta de lei para viabilizar o repatriamento de depósitos nãodeclarados de angolanos no estrangeiro superiores a cem mil dólares.
Um oficial do BNA admitiu haver já um esboço da lei, mas não comentou notícias postas a circular sobre a instituição de um Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial para reger o repatriamento de capitais.
As notícias afirmam que a lei em preparação dá aos cidadãos angolanos com depósitos e outros bens patrimoniais não-declarados no estrangeiro, um “período de graça” de seis meses para a sua repatriação sem serem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial.
A proposta de lei, acrescentam as informações, estabelece um regime de regularização fiscal e cambial “aplicável aos elementos patrimoniais que não se encontravam no território angolano em 31 de Dezembro de 2017.
Em causa estão depósitos bancários de pessoas colectivas e individuais, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo “Vida” ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo “Vida.”
As adesão a este regime, que vigorará durante 180 dias após a publicação da lei, obrigará apenas à entrega de uma declaração voluntária pelo contribuinte, por intermédio de uma instituição financeira bancária domiciliada no país, para posterior repatriação, indicam as informações iniciais.
A proposta, citam as notícias, estabelece que os que aderirem a este regime extraordinário “não são obrigados a declarar a origem dos elementos patrimoniais”, ao abrigo do número 3º do artigo 2º, ficando abrangidos pelo sigilo e isentos de responsabilização fiscal ou criminal.
Esta proposta de lei terá ainda de ser analisada e aprovada em Conselho de Ministros, antes de ser enviada ao parlamento para debate e aprovação. É justificada, no documento com a existência de elementos patrimoniais no exterior e não declarados, de acordo com a legislação fiscal vigente, e seguindo programas semelhantes realizados por outros países
O Presidente da República, João Lourenço, anunciou em Dezembro que o Executivo haveria de estabelecer um prazo para os angolanos repatriarem os capitais depositados no estrangeiro sem receio de processos judiciais, num discurso proferido em Luanda na qualidade de vice-presidente do MPLA.
O Presidente da Republica falou num “período de graça”, depois do qual “o Estado angolano sente-se no direito de considerar dinheiro de Angola e dos angolanos e, como tal, agir junto das autoridades dos países de domicílio para têlo de volta e em sua posse”.
O governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, estimou, na mesma ocasião, que pelo menos 31 mil milhões de dólares (cerca de 5.170 milhões de kwanzas) com origem em Angola estão depositados no exterior e que metade desse dinheiro é detido, em grande medida, por instituições financeiras que operam no mercado nacional, como bancos e seguradoras.