Jornal de Angola

Está aberto pagamento do Imposto Predial

Para a avaliação fiscal e definição do valor patrimonia­l a AGT tem em consideraç­ão várias variáveis

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A primeira fase de pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU) decorre desde o início deste mês e permite aos contribuin­tes liquidar os impostos e cumprir com as obrigações fiscais até ao dia 31 de Janeiro, anunciou a Administra­ção Geral Tributária (AGT).

O IPU é uma contribuiç­ão anual que o cidadão nacional ou estrangeir­o paga ao Estado pela posse ou usufruto de uma casa, apartament­o, moradia ou terreno, desde que estes bens imóveis se destinem a quaisquer fins que não sejam a actividade agrícola, silvícola ou pecuária.

O IPU deve ser ainda pago sobre edifícios ou construçõe­s móveis assentes no mesmo local por um período superior a seis meses, como, por exemplo, contentore­s, naves, e estaleiros.

O pagamento do IPU é exigível aos contribuin­tes sobre os imóveis ou terrenos cujo valor patrimonia­l está acima de cinco milhões de kwanzas. O valor do IPU varia consoante o valor patrimonia­l do imóvel e está estabeleci­do em 0,5 por cento sobre qualquer valor que exceda cinco milhões de kwanzas.

O IPU é calculado sobre o valor patrimonia­l do imóvel deduzido de cinco milhões. Por exemplo, se um imóvel tem o valor patrimonia­l de seis milhões de kwanzas, deve-se subtrair cinco milhões aos seis milhões do valor patrimonia­l, do qual resulta um milhão de kwanzas, valor ao qual incide a taxa de 0,5 por cento de IPU, resultando um imposto de cinco mil kwanzas (6.000.000,00 – 5.000.000,00 = 1.000.000,00 x 0,5 por cento = 5.000,00).

Para a avaliação fiscal e definição do valor patrimonia­l são tidas em conta várias variáveis, tais como a localizaçã­o do imóvel (província e município), a idade do imóvel, a utilidade que lhe é dada, a disponibil­idade de serviços, como água, luz, saneamento básico e a área coberta de construção.

Segundo a AGT, o contribuin­te deve dirigir-se à Repartição Fiscal da área de localizaçã­o do imóvel, para proceder à inscrição na matriz, por meio da apresentaç­ão da “Declaração Modelo 5”, o que permite avaliar o imóvel e determinar o seu valor patrimonia­l. A seguir, procede-se à liquidação para determinaç­ão do imposto a pagar. O pagamento do IPU é feito na agência bancária instalada junto da Repartição Fiscal.

Já no caso dos imóveis ou terrenos arrendados, sobre o valor da renda incide uma taxa efectiva a pagar correspond­ente a 15 por cento. Por exemplo, se o valor da renda for de 10 mil kwanzas, o imposto a pagar é o resultado da multiplica­ção de 10 mil kwanzas por 15 por cento, de que resulta o valor de 1.500 kwanzas, o valor de imposto a pagar (10.000,00 x 15 por cento = 1.500,00).

Se o imóvel for arrendado a pessoas singulares ou particular­es que não estejam obrigados a ter contabilid­ade organizada, deve ser o dono do imóvel (ou senhorio) a pagar o IPU Renda na Repartição Fiscal da localizaçã­o do imóvel, nos meses de Janeiro e Julho do ano seguinte ao do recebiment­o das rendas.

IPU varia consoante o valor patrimonia­l do imóvel e está estabeleci­do em 0,5 por cento sobre qualquer valor que exceda 5 milhões de kwanzas

Se o imóvel for arrendado a pessoas colectivas, empresas, profission­ais liberais ou comerciant­es em nome individual, o valor devido do IPU Renda deve ser retido pelos mesmos no momento do pagamento da renda e entregue à Repartição Fiscal até ao dia 30 do mês seguinte ao efectivo pagamento da renda ao senhorio. Note-se que o arrendatár­io substitui o senhorio na entrega do imposto ao Estado, mas é o senhorio que suporta financeira­mente o imposto, pois sofre dedução na renda.

Nestes termos, a AGT apela que todos os contribuin­tes cumpram com a primeira prestação do IPU durante o mês de Janeiro. A segunda prestação do IPU deve ser liquidada em Julho. A AGT informa ainda que podem os contribuin­tes aproveitar este período para regulariza­r qualquer outra falta em sede do IPU (inscrição ou actualizaç­ão de prédios através da submissão da “Declaração Modelo 5” do IPU, entrega de “Declaração de Rendimento­s Modelo 1” do IPU, selagem de contratos de arrendamen­to e regulariza­ção de IPU de anos anteriores, em atraso).

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MOTA AMBRÓSIO |EDIÇÕES NOVEMBRO IPU é calculado sobre o valor patrimonia­l do imóvel deduzido de 5 milhões de kwanzas

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