Está aberto pagamento do Imposto Predial
Para a avaliação fiscal e definição do valor patrimonial a AGT tem em consideração várias variáveis
A primeira fase de pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU) decorre desde o início deste mês e permite aos contribuintes liquidar os impostos e cumprir com as obrigações fiscais até ao dia 31 de Janeiro, anunciou a Administração Geral Tributária (AGT).
O IPU é uma contribuição anual que o cidadão nacional ou estrangeiro paga ao Estado pela posse ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno, desde que estes bens imóveis se destinem a quaisquer fins que não sejam a actividade agrícola, silvícola ou pecuária.
O IPU deve ser ainda pago sobre edifícios ou construções móveis assentes no mesmo local por um período superior a seis meses, como, por exemplo, contentores, naves, e estaleiros.
O pagamento do IPU é exigível aos contribuintes sobre os imóveis ou terrenos cujo valor patrimonial está acima de cinco milhões de kwanzas. O valor do IPU varia consoante o valor patrimonial do imóvel e está estabelecido em 0,5 por cento sobre qualquer valor que exceda cinco milhões de kwanzas.
O IPU é calculado sobre o valor patrimonial do imóvel deduzido de cinco milhões. Por exemplo, se um imóvel tem o valor patrimonial de seis milhões de kwanzas, deve-se subtrair cinco milhões aos seis milhões do valor patrimonial, do qual resulta um milhão de kwanzas, valor ao qual incide a taxa de 0,5 por cento de IPU, resultando um imposto de cinco mil kwanzas (6.000.000,00 – 5.000.000,00 = 1.000.000,00 x 0,5 por cento = 5.000,00).
Para a avaliação fiscal e definição do valor patrimonial são tidas em conta várias variáveis, tais como a localização do imóvel (província e município), a idade do imóvel, a utilidade que lhe é dada, a disponibilidade de serviços, como água, luz, saneamento básico e a área coberta de construção.
Segundo a AGT, o contribuinte deve dirigir-se à Repartição Fiscal da área de localização do imóvel, para proceder à inscrição na matriz, por meio da apresentação da “Declaração Modelo 5”, o que permite avaliar o imóvel e determinar o seu valor patrimonial. A seguir, procede-se à liquidação para determinação do imposto a pagar. O pagamento do IPU é feito na agência bancária instalada junto da Repartição Fiscal.
Já no caso dos imóveis ou terrenos arrendados, sobre o valor da renda incide uma taxa efectiva a pagar correspondente a 15 por cento. Por exemplo, se o valor da renda for de 10 mil kwanzas, o imposto a pagar é o resultado da multiplicação de 10 mil kwanzas por 15 por cento, de que resulta o valor de 1.500 kwanzas, o valor de imposto a pagar (10.000,00 x 15 por cento = 1.500,00).
Se o imóvel for arrendado a pessoas singulares ou particulares que não estejam obrigados a ter contabilidade organizada, deve ser o dono do imóvel (ou senhorio) a pagar o IPU Renda na Repartição Fiscal da localização do imóvel, nos meses de Janeiro e Julho do ano seguinte ao do recebimento das rendas.
IPU varia consoante o valor patrimonial do imóvel e está estabelecido em 0,5 por cento sobre qualquer valor que exceda 5 milhões de kwanzas
Se o imóvel for arrendado a pessoas colectivas, empresas, profissionais liberais ou comerciantes em nome individual, o valor devido do IPU Renda deve ser retido pelos mesmos no momento do pagamento da renda e entregue à Repartição Fiscal até ao dia 30 do mês seguinte ao efectivo pagamento da renda ao senhorio. Note-se que o arrendatário substitui o senhorio na entrega do imposto ao Estado, mas é o senhorio que suporta financeiramente o imposto, pois sofre dedução na renda.
Nestes termos, a AGT apela que todos os contribuintes cumpram com a primeira prestação do IPU durante o mês de Janeiro. A segunda prestação do IPU deve ser liquidada em Julho. A AGT informa ainda que podem os contribuintes aproveitar este período para regularizar qualquer outra falta em sede do IPU (inscrição ou actualização de prédios através da submissão da “Declaração Modelo 5” do IPU, entrega de “Declaração de Rendimentos Modelo 1” do IPU, selagem de contratos de arrendamento e regularização de IPU de anos anteriores, em atraso).