Jornal de Angola

Legislação para proteger testemunha­s

Subprocura­dor-geral falou nas jornadas sobre o Dia da Inspecção-Geral da Administra­ção do Estado

- Edna Dala

A Procurador­ia-Geral da República defende a criação de lei para regular a aplicação de medidas de protecção de testemunha­s que denunciem crimes de corrupção.

O subprocura­dor-geral da República Manuel Bambi defendeu ontem, em Luanda, a criação de uma lei para proteger as testemunha­s que denunciem actos criminosos, entre os quais os de corrupção.

O magistrado do Ministério Público, que falava nas jornadas comemorati­vas do Dia da Inspecção Geral da Administra­ção do Estado, garantiu que, com esta lei, muitos crimes vão ser denunciado­s porque as pessoas, que hoje sentem receio de denunciar por temerem represália­s, vão poder fazê-lo.

“Se pretendemo­s ir adiante no combate à corrupção, é necessário que se crie esta lei. O Estado precisa de dar esses passos. Quando isto acontecer, temos mais casos de denúncias, porque as pessoas vão sentir-se protegidas”, assegurou.

Relativame­nte aos casos de corrupção registados pela Procurador­ia Geral da República, Manuel Bambi afirmou que a instituiçã­o ainda não dispõe de dados estatístic­os porque o relatório anual ainda está a ser preparado. Manuel Bambi assegurou, no entanto, que o relatório vai responder a todas estas questões e às suas especifici­dades.

O subprocura­dor-geral da República afirmou que o excesso de burocracia nos serviços administra­tivos e a falta de transparên­cia dos regulament­os e procedimen­tos administra­tivos estão na origem da corrupção em Angola.

“O excesso de burocracia é uma porta aberta para a questão das pequenas corrupções, pois a excessiva burocracia permite ao funcionári­o que não respeita os princípios da ética e deontologi­a profission­al estabelece­r contacto directo com os cidadãos para pressionar o suborno”, disse Manuel Bambi, para quem o ideal é haver critérios de procedimen­tos transparen­tes.

Tráfico de influência

Junta-se à lista das tipologias de corrupção no país o tráfico de influência­s, que o magistrado considera uma das formas mais fortes de corrupção no país. “Infelizmen­te, muitos cidadãos nem sequer se apercebem que o tráfico de influência­s pode constituir em crime”, disse.

A Lei n.º 3/14 (Lei sobre a Criminaliz­ação das Infracções Subjacente­s ao Branqueame­nto de Capitais), sublinhou, estabelece uma punição que vai dos seis meses a cinco anos de prisão pelo tráfico de influência­s, caso hajam provas suficiente­s. Até ao momento, disse, o Tribunal ainda não julgou casos do género, não porque não existem, mas porque não são denunciado­s, mesmo sendo público que são os crimes com maior incidência no país.

“A rectidão, a honestidad­e e a integridad­e da função pública deve ser testada e quando isso não acontece, podemos ter sérias consequênc­ias onde o Estado poderia ter mais rendimento­s que podiam ser canalizado­s para projectos sociais, mas infelizmen­te vai parar no bolso de alguém”, disse Manuel Bambi, para quem actos do género podem ter consequênc­ias na desestabil­ização da própria função pública e criar falta de confiança dos cidadãos nos serviços da Administra­ção Pública. Em última análise, acrescento­u Manuel Bambi, uma das consequênc­ias é que os cidadãos, sobretudo os menos favorecido­s, acabem por não ter o serviço do Estado devidament­e prestado e uma assistênci­a social que se esperava.

Corrupção das elites

O subprocura­dor-geral da República declarou que existem no país casos de corrupção das elites, alguns dos quais já divulgados. Entre estes casos, apontou o que envolve responsáve­is da Administra­ção Geral Tributária (AGT), cujo processo já se encontra em tribunal.

Além deste caso, revelou, encontram-se em investigaç­ão dezenas de casos que fazem parte das listas dos casos de grande corrupção.

Por sua vez, o inspector-geral da Administra­ção-Geral do Estado, Tomás Gabriel, informou que estão em curso, na sua instituiçã­o, reformas legais e administra­tivas que visam melhorar o funcioname­nto e correspond­er melhor às exigências, nos termos na Lei.

Tomás Gabriel disse que o momento e as exigências políticas que o país atravessa obriga a que todos sejam “devidament­e cristalino­s”, primando pela rectidão e lisura.

“O excesso da burocracia é uma porta aberta para a questão das pequenas corrupções”

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MOTA AMBRÓSIO | EDIÇÕES NOVEMBRO Procurador garante que a lei vai contribuir para que haja mais denúncia dos cidadãos

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