Lei da Concorrência pronta para debate no Parlamento
Comissões especializadas da Assembleia Nacional aprovaram ontem o relatório conjunto que permite a discussão da proposta de Lei que tem, entre outros objectivos, combater os monopólios, cuja actuação tem consequências negativas para os consumidores
Diploma estabelece, entre outros aspectos, a criação de uma autoridade para regular, controlar e supervisionar a concorrência entre os agentes económicos. O objectivo é corrigir as imperfeições do mercado ainda existentes na economia nacional, além de promover e defender a livre iniciativa, a competitividade e a sã concorrência, tendo em atenção a salvaguarda dos interesses dos consumidores. De acordo com a proposta, constituem práticas lesivas à concorrência, independentemente da culpa, os actos que resultem em abusos de posição dominante e de dependência económica ou práticas colectivas proibidas, com destaque para os acordos restritivos da concorrência, práticas concertadas e as decisões de associações de empresas lesivas à concorrência.
O Executivo propõe a criação de uma autoridade para regular, controlar e supervisionar a concorrência entre os agentes económicos. Este órgão terá também a missão de prevenir e sancionar as acções dos agentes económicos incumpridores das regras e princípios da concorrência.
Os deputados da primeira e quinta comissões da Assembleia Nacional aprovaram, ontem, o relatório-parecer conjunto da proposta de Lei da Concorrência que vai à votação, na generalidade, no dia 20 deste mês.
Com a proposta, o Executivo pretende, pela primeira vez no ordenamento jurídico, introduzir um sistema de defesa da concorrência, através de uma lei que integra princípios e regras de sã concorrência, de forma a promover a competitividade dos diversos agentes económicos e a eficiência na alocação dos factores de produção e distribuição de bens e serviços.
De acordo com a proposta de Lei, o Executivo pretende favorecer o crescimento e o desenvolvimento económico por meio de regulamentação e acompanhamento do mercado, prevenindo, assim, a existência de práticas restritivas à concorrência e possibilitando o normal funcionamento do mesmo.
A Lei de Concorrência é aplicada nas actividades económicas exercidas com carácter permanente ou ocasional, no território nacional, em que nele produzam efeitos. É igualmente aplicada às empresas públicas e privadas, entidades em unidade económica, cooperativas, bem como às associações empresariais ou outras pessoas jurídicas constituídas de facto, ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica.
A proposta de Lei estabelece que constituem práticas lesivas à concorrência, independentemente da culpa, os actos que resultem em abuso de posição dominante, abuso de dependência económica ou práticas colectivas proibidas, com destaque para os acordos restritivos da concorrência, práticas concertadas e as decisões de associações de empresas lesivas à concorrência. Para a deputada Navita Ngolo, da UNITA, uma Lei da Concorrência é uma premissa fundamental numa economia de mercado. “Há 27 anos, Angola adoptou a economia de mercado como seu baluarte, no sentido de desenvolver e tornar o crescimento económico sustentável, igual e equitativo”, lembrou a parlamentar, para quem a proposta de lei peca por tardia e a sua ausência criou na economia do país os oligopólios, monopólios e a má distribuição da riqueza.
Essa situação, acrescentou, também criou um mau funcionamento do governo, que na sua opinião devia ser mais regulador e não como se fosse um empresário.
Relatório-parecer conjunto da proposta de Lei da Concorrência vai à votação, na generalidade, no dia 20 deste mês
A deputada entende, também, que a aplicação da lei dependerá da sua real utilização. Lembrou que a lei propõe a criação de uma alta autoridade para regular a concorrência, recomendando, por isso, aos deputados a desempenharem o seu papel para que este órgão tenha competência e recursos à sua deposição para que os agentes económicos desempenhem o seu real papel.
Os deputados João Pinto, Roberto Leal Monteiro, do MPLA, e Lindo Bernardo Tito, da CASA-CE, deram contribuições para a correcção do documento.
Nos termos da proposta do Executivo, a garantia do respeito pelas regras da concorrência é assegurada por uma Autoridade Reguladora da Concorrência, superintendida, nos termos da Constituição, pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
As atribuições, o regime, bem como a organização e o funcionamento da referida Autoridade são reguladas por acto normativo próprio do Presidente da República. De acordo ainda com a proposta, aos actos e decisões da Autoridade Reguladora da Concorrência cabe impugnação administrativa e contenciosa.