Trabalhadores domésticos com a protecção reforçada
Luanda acolheu ontem a cerimónia de proclamação da Associação Nacional dos Trabalhadores Domésticos e Desempregados de Angola, criada há dois anos
A protecção dos trabalhadores domésticos está reforçada desde ontem, com a proclamação da Associação Nacional dos Trabalhadores Domésticos e Desempregados de Angola (ANTRADODA), numa cerimónia realizada por ocasião do Dia Internacional do Trabalhador.
O presidente da Mesa da Assembleia Geral, João Gonçalves António, declarou que a associação vai “trabalhar com abnegação e afinco com o Estado na busca de soluções que visam melhorar a vida social dos trabalhadores domésticos e desempregados”.
O responsável garantiu que a associação vai defender os trabalhadores despedidos sem justa causa, por via do recurso à lei laboral e demais legislações vigentes no país, e uma remuneração justa.
O activista social lembrou que é um dever dos empregadores do sector doméstico registar o trabalhador no Instituto Nacional de Segurança Social, onde deve levantar a caderneta laboral que atesta estar o beneficiário com as condições criadas para canalizar as taxas contribuitivas no Sistema de Segurança Social.
“O empregador deve velar pelo estado de saúde do trabalhador doméstico, garantindo-lhe, entre outras medidas, a assistência médica e medicamentosa”, acentuou João Gonçalves António, que recomendou aos associados, maioritariamente mulheres, a fazerem denúncias se forem vítimas de assédio sexual.
A associação vai trabalhar na consciencialização dos empregadores sobre direitos e deveres dos trabalhadores domésticos e combater o que considerou “péssimas condições laborais, horários indeterminados e trabalho compulsivo”.
O trabalhador doméstico tem direito a gozar férias anuais e a receber subsídios de férias, lembrou o presidente da Mesa da Assembleia Geral na cerimónia de proclamação da associação, presenciada pelo presidente da UNITA, Isaías Samakuva, pelo director nacional do Instituto Nacional de Formação Profissional (INEFOP), Adão Tavira, e por representantes do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher e da CASA-CE.
A associação foi criada em 2016 e o seu objectivo está baseado na solidariedade social. O presidente da associação, André de Almeida, disse que a ideia de criação surgiu devido a difícil crise económica e social no país.
“Os problemas vividos pela classe dos trabalhadores domésticos e desempregados fizeram despertar a necessidade de criação da associação”, explicou André de Almeida.
Iniciativa aplaudida
O presidente da UNITA, Isaías Samakuva, enalteceu a criação da associação, porque vai proteger os interesses de trabalhadores que, na sua opinião, “têm sido desprezados na sociedade” e promover a criação de mais postos de trabalho.
“A iniciativa é boa”, declarou o líder da UNITA, que disse ser “bom ver cidadãos e trabalhadores a organizarem-se em associações”.
Isaías Samakuva lembrou que a UNITA defende a criação de um subsídio de desemprego, um problema que, na sua opinião, deve ser estudado. “O desempregado deve receber o mínimo para satisfazer as suas necessidades do dia-a-dia”, acrescentou Isaías Samakuva.
Um Decreto Presidencial sobre a Protecção do Trabalho Doméstico entrou em vigor em Janeiro de 2016.
O diploma legal define que a inscrição do empregado doméstico no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) é da responsabilidade conjunta do empregador e do trabalhador, devendo ser feita no prazo máximo de 30 dias úteis após o início da actividade. No acto de inscrição, o empregador deve apresentar as cópias do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte Fiscal e o trabalhador a cópia do Bilhete de Identidade.
A taxa contributiva para a protecção social obrigatória do trabalhador é de seis por cento para a entidade empregadora e de dois para o trabalhador. Compete ao empregador proceder ao pagamento das contribuições devidas à entidade gestora da Protecção Social Obrigatória, incluindo a parcela a cargo do trabalhador deduzida do respectivo salário, até ao dia 15 de cada mês.
O incumprimento destas disposições legais é punido com multa. O sistema obrigatório assegura a protecção na invalidez, reforma por velhice e morte.
O pagamento das contribuições à Segurança Social será feito através dos serviços do INSS, SIAC, centros de emprego e recurso a meios electrónicos, como o ATM.
O disposto no diploma legal não se aplica à prestação de trabalho doméstico com carácter acidental ou para a execução de uma tarefa eventual.
Ficam ainda excluídos do âmbito do diploma os empregados domésticos que possuam relações de parentesco com o empregador, tais como cônjuge, companheiro em união de facto, descendente, ascendente, irmão, genro ou nora, padrasto ou madrasta, sogro ou sogra.
Associação proclamada ontem vai defender os trabalhadores despedidos sem justa causa, por via do recurso à lei laboral e demais legislação vigente no país