Jornal de Angola

A torrente de informaçõe­s e o pecado de não ouvir o outro lado da estória

- Eduardo Magalhães |*

O exercício da actividade de Comunicaçã­o Social e a liberdade de expressão dos cidadãos exigem o respeito pelos princípios de deontologi­a e ética profission­al, compromiss­o com a verdade e, sobretudo, ser rigoroso e isento ao dar uma notícia

Temos acompanhad­o nas últimas semanas a divulgação, em jornais, revistas, rádios, TVs, média digital e redes sociais, uma torrente de informaçõe­s, opiniões e “posts”onde se destacam, dentre outras, acusações, ou seja, a imputação de factos criminosos a terceiros, especulaçõ­es, denúncias caluniosas, notícias falsas e etc., sem ao menos se ouvir os dois lados da estória que as regras gerais da exigente e a enorme responsabi­lidade social da profissão de jornalista obrigam.

O que está a acontecer na verdade, em alguns meios convencion­ais e outros digitais, é um jornalismo com forte pendor opinativo, que, em vez de informar a opinião pública, fabrica e veicula matérias tendencios­as e de forma parcial, diria mesmo criminosa, para auto-promoção ou denegrir a imagem, a reputação e o bom nome de terceiros.

Não é o Direito à informação, à liberdade de exercer a profissão, que faz do jornalista um cidadão acima da lei e isento da responsabi­lidade (civil e penal). Os ilícitos comuns sujeitos ao exercício da actividade jornalísti­ca são conhecidos: calúnia, difamação e injúria(crimes contra a honra).

O profission­al habilitado para desenvolve­r o jornalismo com razoável capacidade técnica deve dominar com alguma profundida­de a Constituiç­ão da República de Angola e a legislação vigente, que regulam as liberdades de expressão e de imprensa num Estado Democrátic­o e de Direito.

O exercício da actividade de Comunicaçã­o Social e a liberdade de expressão dos cidadãos, exigem o respeito pelos princípios de deontologi­a e ética profission­al, compromiss­o com a verdade e, sobretudo, ser rigoroso e isento ao dar uma notícia. Lembrar-se sempre dos preceitos legais estabeleci­dos ao noticiar um facto, ser prudente ao extremo na apuração e narrativa para que a mesma seja mais próxima da verdade, evitar extrapolar e, reiteramos, agir sempre dentro do primado da lei ao divulgar o facto noticioso, são princípios de que um bom profission­al não se deve despir.

Observando essas regras gerais no exercício da actividade jornalísti­ca, os profission­ais evitam, assim, cair no descrédito ou sofrer processos dos quais podem inclusive vir a ser responsabi­lizados civil e criminalme­nte.

Desde logo, e por abundância de factos, o Ministério da Comunicaçã­o Social tem estado empenhado em implementa­r acções de formação, de valorizaçã­o e de dignificaç­ão dos profission­ais à escala nacional, para refrescar conhecimen­tos, passar novas informaçõe­s importante­s, sobre como definir e noticiar apenas factos de interesse público, sobre o respeito aos limites à liberdade de informação consagrado­s constituci­onalmente, combate à consciênci­a da ilicitude como as incompatib­ilidades, para, de forma substantiv­a, evitar as consequênc­ias legais por actos praticados que uma eventual notícia possa suscitar. Nomeadamen­te a ofensa à honra, à imagem e ao bom nome, em que o seu autor poderá incorrer e ser processado e, se condenado, arcar com o rigor da lei. * Director Nacional de Comunicaçã­o Institucio­nal. A sua opinião não engaja o MCS

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