A torrente de informações e o pecado de não ouvir o outro lado da estória
O exercício da actividade de Comunicação Social e a liberdade de expressão dos cidadãos exigem o respeito pelos princípios de deontologia e ética profissional, compromisso com a verdade e, sobretudo, ser rigoroso e isento ao dar uma notícia
Temos acompanhado nas últimas semanas a divulgação, em jornais, revistas, rádios, TVs, média digital e redes sociais, uma torrente de informações, opiniões e “posts”onde se destacam, dentre outras, acusações, ou seja, a imputação de factos criminosos a terceiros, especulações, denúncias caluniosas, notícias falsas e etc., sem ao menos se ouvir os dois lados da estória que as regras gerais da exigente e a enorme responsabilidade social da profissão de jornalista obrigam.
O que está a acontecer na verdade, em alguns meios convencionais e outros digitais, é um jornalismo com forte pendor opinativo, que, em vez de informar a opinião pública, fabrica e veicula matérias tendenciosas e de forma parcial, diria mesmo criminosa, para auto-promoção ou denegrir a imagem, a reputação e o bom nome de terceiros.
Não é o Direito à informação, à liberdade de exercer a profissão, que faz do jornalista um cidadão acima da lei e isento da responsabilidade (civil e penal). Os ilícitos comuns sujeitos ao exercício da actividade jornalística são conhecidos: calúnia, difamação e injúria(crimes contra a honra).
O profissional habilitado para desenvolver o jornalismo com razoável capacidade técnica deve dominar com alguma profundidade a Constituição da República de Angola e a legislação vigente, que regulam as liberdades de expressão e de imprensa num Estado Democrático e de Direito.
O exercício da actividade de Comunicação Social e a liberdade de expressão dos cidadãos, exigem o respeito pelos princípios de deontologia e ética profissional, compromisso com a verdade e, sobretudo, ser rigoroso e isento ao dar uma notícia. Lembrar-se sempre dos preceitos legais estabelecidos ao noticiar um facto, ser prudente ao extremo na apuração e narrativa para que a mesma seja mais próxima da verdade, evitar extrapolar e, reiteramos, agir sempre dentro do primado da lei ao divulgar o facto noticioso, são princípios de que um bom profissional não se deve despir.
Observando essas regras gerais no exercício da actividade jornalística, os profissionais evitam, assim, cair no descrédito ou sofrer processos dos quais podem inclusive vir a ser responsabilizados civil e criminalmente.
Desde logo, e por abundância de factos, o Ministério da Comunicação Social tem estado empenhado em implementar acções de formação, de valorização e de dignificação dos profissionais à escala nacional, para refrescar conhecimentos, passar novas informações importantes, sobre como definir e noticiar apenas factos de interesse público, sobre o respeito aos limites à liberdade de informação consagrados constitucionalmente, combate à consciência da ilicitude como as incompatibilidades, para, de forma substantiva, evitar as consequências legais por actos praticados que uma eventual notícia possa suscitar. Nomeadamente a ofensa à honra, à imagem e ao bom nome, em que o seu autor poderá incorrer e ser processado e, se condenado, arcar com o rigor da lei. * Director Nacional de Comunicação Institucional. A sua opinião não engaja o MCS