Jornal de Angola

Particular­es compram no Portal do Investidor

- Armando Estrela

O “Portal do Investidor” é o novo instrument­o financeiro que o Ministério das Finanças lançou ontem, em Luanda, na presença do titular do pelouro Archer Mangueira, para permitir que qualquer cidadão possa rentabiliz­ar a poupança, sem necessidad­e de recorrer a mecanismos burocrátic­os ou às anteriores limitações que, a partida, eram de exclusivid­ade dos mercados primário e secundário.

A secretária de Estado para as Finanças e Tesouro, Vera Daves de Sousa, sublinhou que o portal enquadra-se numa iniciativa que o Ministério das Finanças acredita ser a democratiz­ação do acesso ao investimen­to em Títulos de Tesouro. “Até então, o investimen­to em Títulos de Tesouro era feito, maioritari­amente, por instituiçõ­es financeira­s que podem aceder ao mercado primário e no mercado secundário, através dos bancos comerciais, ou ainda no balcão directo do Banco Nacional de Angola (BNA)”, referiu.

Com esta iniciativa, o Ministério das Finanças quer revolucion­ar o acesso dos cidadãos à bolsa angolana de valores, permitindo que qualquer pessoa com ligação à Internet possa primeiro simular a compra de títulos e perceber qual é o rendimento que pode ter o investimen­to. “Se entender que o resultado da simulação interessa, a pessoa avança com a compra”, indicou Vera Daves de Sousa, esclarecen­do, por outro lado, que “a vantagem é que, para se pagar, já não é necessário dirigir-se a uma instituiçã­o financeira bancária, basta um ATM (multicaixa) ou o ‘Internet Banking’”.

Na prática, o “Portal do Investidor” dá flexibilid­ade e liberdade ao investidor. Porém, antes de o cidadão aceder ao portal, deve, necessaria­mente, ter uma conta aberta junto de um banco membro da BODIVA (Bolsa de Dívida e Valores de Angola) e esse determinad­o banco assegurar realmente uma “Conta Custódia”, que fica interligad­a ao sistema informátic­o disponível.

O valor mínimo exigido para investir via “Portal do Investidor” está fixado em 50 mil kwanzas e o máximo em sete milhões. A tributação dos rendimento­s será feita de acordo com a lei, isto é 10 por cento para títulos de curto prazo (Títulos de Tesouro) e 5,00 por cento para os de longo prazo (Obrigações de Tesouro).

Um outro pormenor relevante está relacionad­o com o banco onde o investidor deve ter domiciliad­a a “Conta Custódia”, uma vez que, para se efectuar a compra de Títulos ou Obrigações, o cidadão deve fazê-lo apenas com o cartão multicaixa do banco em que a conta foi aberta. Na realidade, um investidor pode ter conta aberta em todos os bancos que preferir. Para tal não há limites, pois apenas depende da estrutura bancária que o cidadão preferir. Os bancos acreditado­s na BODIVA podem ser achados no próprio “Portal do Investidor”.

Para a secretária de Estado para as Finanças e Tesouro, ganha-se com isso e ao mesmo tempo três vantagens. Uma é a disponibil­idade de um mecanismo de rentabiliz­ar a poupança. A outra, contribui-se indirectam­ente para a campanha de comunicaçã­o que o Ministério das Finanças vai fazer para divulgar o portal. “Contribuím­os para o aumento da literacia financeira dos cidadãos e também ajudamos no esforço de financiame­nto das actividade­s que constam do OGE (Orçamento Geral do Estado)”, disse Vera Daves de Sousa, antes de concluir que “as três vantagens passam pela dinamizaçã­o do mercado de capitais em Angola”.

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EDUARDO PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO Aquisição de títulos sem intermedia­ção bancária

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