Particulares compram no Portal do Investidor
O “Portal do Investidor” é o novo instrumento financeiro que o Ministério das Finanças lançou ontem, em Luanda, na presença do titular do pelouro Archer Mangueira, para permitir que qualquer cidadão possa rentabilizar a poupança, sem necessidade de recorrer a mecanismos burocráticos ou às anteriores limitações que, a partida, eram de exclusividade dos mercados primário e secundário.
A secretária de Estado para as Finanças e Tesouro, Vera Daves de Sousa, sublinhou que o portal enquadra-se numa iniciativa que o Ministério das Finanças acredita ser a democratização do acesso ao investimento em Títulos de Tesouro. “Até então, o investimento em Títulos de Tesouro era feito, maioritariamente, por instituições financeiras que podem aceder ao mercado primário e no mercado secundário, através dos bancos comerciais, ou ainda no balcão directo do Banco Nacional de Angola (BNA)”, referiu.
Com esta iniciativa, o Ministério das Finanças quer revolucionar o acesso dos cidadãos à bolsa angolana de valores, permitindo que qualquer pessoa com ligação à Internet possa primeiro simular a compra de títulos e perceber qual é o rendimento que pode ter o investimento. “Se entender que o resultado da simulação interessa, a pessoa avança com a compra”, indicou Vera Daves de Sousa, esclarecendo, por outro lado, que “a vantagem é que, para se pagar, já não é necessário dirigir-se a uma instituição financeira bancária, basta um ATM (multicaixa) ou o ‘Internet Banking’”.
Na prática, o “Portal do Investidor” dá flexibilidade e liberdade ao investidor. Porém, antes de o cidadão aceder ao portal, deve, necessariamente, ter uma conta aberta junto de um banco membro da BODIVA (Bolsa de Dívida e Valores de Angola) e esse determinado banco assegurar realmente uma “Conta Custódia”, que fica interligada ao sistema informático disponível.
O valor mínimo exigido para investir via “Portal do Investidor” está fixado em 50 mil kwanzas e o máximo em sete milhões. A tributação dos rendimentos será feita de acordo com a lei, isto é 10 por cento para títulos de curto prazo (Títulos de Tesouro) e 5,00 por cento para os de longo prazo (Obrigações de Tesouro).
Um outro pormenor relevante está relacionado com o banco onde o investidor deve ter domiciliada a “Conta Custódia”, uma vez que, para se efectuar a compra de Títulos ou Obrigações, o cidadão deve fazê-lo apenas com o cartão multicaixa do banco em que a conta foi aberta. Na realidade, um investidor pode ter conta aberta em todos os bancos que preferir. Para tal não há limites, pois apenas depende da estrutura bancária que o cidadão preferir. Os bancos acreditados na BODIVA podem ser achados no próprio “Portal do Investidor”.
Para a secretária de Estado para as Finanças e Tesouro, ganha-se com isso e ao mesmo tempo três vantagens. Uma é a disponibilidade de um mecanismo de rentabilizar a poupança. A outra, contribui-se indirectamente para a campanha de comunicação que o Ministério das Finanças vai fazer para divulgar o portal. “Contribuímos para o aumento da literacia financeira dos cidadãos e também ajudamos no esforço de financiamento das actividades que constam do OGE (Orçamento Geral do Estado)”, disse Vera Daves de Sousa, antes de concluir que “as três vantagens passam pela dinamização do mercado de capitais em Angola”.