União Africana decide envio de observadores para o Mali
(UA) aprovou ontem, em Addis Abeba, o envio de uma Missão de Observação Eleitoral no Mali, para apoiar as eleições presidenciais previstas para 29 de Julho, noticiou a Prensa Latina, citando um comunicado da organização continental.
De acordo com o comunicado, a UA enviou um primeiro grupo que se encarregará de assistir a preparação dos sufrágios, de maneira a garantir uma análise mais exaustiva de todos aspectos e etapas do processo.
O objectivo da missão é proporcionar uma avaliação precisa e imparcial da qualidade das eleições, incluindo o grau em que a realização do processo cumpre com as normas regionais, continentais e internacionais.
De igual modo, dará recomendações sobre a base da inspecção e descobertas, com vista a demonstrar o compromisso da UA de apoiar o avanço até à democratização desse país, assim como a consolidação de princípios de governação nos Estados-membros.
Entretanto, o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (TADHP) queixa-se do incumprimento das suas decisões por parte de alguns Estados do continente, condenados em acções intentadas contra si, por particulares ou organizações, refere a Angop, que cita uma fonte da União Africana (UA), em Nouakchott, Mauritânia, onde decorre de 1 a 2 de Julho, a 31ª Cimeira de Chefes de Estado e Governo.
Segundo a agência noticiosa, a instituição continental proferiu sentenças contra seis países africanos (Burkina Faso, Côte d’Ivoire, Quénia, Ruanda, Líbia e Tanzânia) por violação das disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) ou de outros instrumentos jurídicos internacionais sobre direitos humanos de que os mesmos são partes, mas até ao momento apenas o primeiro cumpriu integralmente. “Os outros países ou cumpriram parcialmente (Tanzânia) ou não cumpriram pura e simplesmente (Côte d’Ivoire, Quénia, Líbia e Ruanda)”, refere a fonte.
O Tribunal Africano dos Direitos Humanos manifestou a sua intenção de apresentar uma reclamação contra uma decisão do Conselho Executivo da União Africana que proíbe a divulgação de nomes dos países incumpridores das suas decisões.
A reclamação deve ser apresentada no quadro da 31ª Cimeira Ordinária da União Africana, cujos preparativos estão em curso desde 25 deste mês em Nouakchott.
De acordo com a fonte, o Tribunal entende que a recomendação do Conselho Executivo de não citar os nomes dos países que não acatam as suas decisões “retira ao Conselho a oportunidade de fiscalizar efectivamente tais decisões em nome da Assembleia, nos termos do Protocolo” que cria a jurisdição.
A decisão em causa partiu de uma recomendação do Conselho Executivo pelo Comité de Representantes Permanentes (CRP) da UA, durante a sua 35ª sessão ordinária, de Janeiro de 2018, em Addis Abeba (Etiópia).
Na altura, apesar do alerta do presidente do Tribunal de que tal decisão era contrária à letra e ao espírito do artigo 31º do Protocolo que cria o TADHP e que iria minar a eficácia do sistema africano de protecção dos direitos humanos, “o Conselho entendeu ir avante com a imposição da interdição”.
Com esta decisão, o Conselho Executivo, órgão formado pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos países membros da UA, acabou por não mencionar os nomes da Líbia, Ruanda e Tanzânia “que não tinham respeitado as decisões do Tribunal até Janeiro de 2018”.