Jornal de Angola

União Africana decide envio de observador­es para o Mali

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(UA) aprovou ontem, em Addis Abeba, o envio de uma Missão de Observação Eleitoral no Mali, para apoiar as eleições presidenci­ais previstas para 29 de Julho, noticiou a Prensa Latina, citando um comunicado da organizaçã­o continenta­l.

De acordo com o comunicado, a UA enviou um primeiro grupo que se encarregar­á de assistir a preparação dos sufrágios, de maneira a garantir uma análise mais exaustiva de todos aspectos e etapas do processo.

O objectivo da missão é proporcion­ar uma avaliação precisa e imparcial da qualidade das eleições, incluindo o grau em que a realização do processo cumpre com as normas regionais, continenta­is e internacio­nais.

De igual modo, dará recomendaç­ões sobre a base da inspecção e descoberta­s, com vista a demonstrar o compromiss­o da UA de apoiar o avanço até à democratiz­ação desse país, assim como a consolidaç­ão de princípios de governação nos Estados-membros.

Entretanto, o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (TADHP) queixa-se do incumprime­nto das suas decisões por parte de alguns Estados do continente, condenados em acções intentadas contra si, por particular­es ou organizaçõ­es, refere a Angop, que cita uma fonte da União Africana (UA), em Nouakchott, Mauritânia, onde decorre de 1 a 2 de Julho, a 31ª Cimeira de Chefes de Estado e Governo.

Segundo a agência noticiosa, a instituiçã­o continenta­l proferiu sentenças contra seis países africanos (Burkina Faso, Côte d’Ivoire, Quénia, Ruanda, Líbia e Tanzânia) por violação das disposiçõe­s da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) ou de outros instrument­os jurídicos internacio­nais sobre direitos humanos de que os mesmos são partes, mas até ao momento apenas o primeiro cumpriu integralme­nte. “Os outros países ou cumpriram parcialmen­te (Tanzânia) ou não cumpriram pura e simplesmen­te (Côte d’Ivoire, Quénia, Líbia e Ruanda)”, refere a fonte.

O Tribunal Africano dos Direitos Humanos manifestou a sua intenção de apresentar uma reclamação contra uma decisão do Conselho Executivo da União Africana que proíbe a divulgação de nomes dos países incumprido­res das suas decisões.

A reclamação deve ser apresentad­a no quadro da 31ª Cimeira Ordinária da União Africana, cujos preparativ­os estão em curso desde 25 deste mês em Nouakchott.

De acordo com a fonte, o Tribunal entende que a recomendaç­ão do Conselho Executivo de não citar os nomes dos países que não acatam as suas decisões “retira ao Conselho a oportunida­de de fiscalizar efectivame­nte tais decisões em nome da Assembleia, nos termos do Protocolo” que cria a jurisdição.

A decisão em causa partiu de uma recomendaç­ão do Conselho Executivo pelo Comité de Representa­ntes Permanente­s (CRP) da UA, durante a sua 35ª sessão ordinária, de Janeiro de 2018, em Addis Abeba (Etiópia).

Na altura, apesar do alerta do presidente do Tribunal de que tal decisão era contrária à letra e ao espírito do artigo 31º do Protocolo que cria o TADHP e que iria minar a eficácia do sistema africano de protecção dos direitos humanos, “o Conselho entendeu ir avante com a imposição da interdição”.

Com esta decisão, o Conselho Executivo, órgão formado pelos ministros dos Negócios Estrangeir­os dos países membros da UA, acabou por não mencionar os nomes da Líbia, Ruanda e Tanzânia “que não tinham respeitado as decisões do Tribunal até Janeiro de 2018”.

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Mali prepara eleitorado para as eleições de 29 de Julho

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