A escravatura e a dignidade humana
Assinala-se hoje o Dia Internacional de Recordação do Tráfico de Escravos e da sua Abolição, data instituída pela ONU para manter viva a memória do que se pode designar a maior tragédia humana. O tráfico de escravos marcou profundamente as sociedades africanas, com assassinatos em massa, despovoamento e todas as suas consequências, razão pela qual vale a pena lembrar para que as gerações actuais e vindouras saibam o que se passou.
Na verdade, a intenção principal ligada à celebração da referida data, que curiosamente ainda passa despercebida a muita gente, tem a ver com a necessidade do Mundo não voltar a repetir a trágica experiência vivida pela Humanidade.
Em todo o caso, mais de 150 anos depois da abolição em todo o Mundo, persistem ainda numerosas situações em que milhares de pessoas e famílias vivem em condições de escravidão.
Há várias iniciativas internacionais, desencadeadas por diversas organizações internacionais, no sentido de resgatar milhares de pessoas que todos os anos são vítimas do tráfico de seres humanos, que acabam vítimas de trabalho forçado, entre outras formas de escravidão.
Formalmente, a escravatura terminou, mas em muitas regiões do Mundo milhares continuam a viver e trabalhar em condições de escravos, uma realidade que requer da parte dos Estados e das organizações internacionais a tomada de medidas e contínua denúncia para a responsabilização.
Em Angola, as instituições do Estado precisam de reforçar a vigilância e tomar as medidas que se impõem relacionadas com eventuais indícios de trabalho com natureza escrava, que podem possivelmente ocorrer em determinadas regiões do país.
É expectável uma intervenção das instituições do Estado nos campos agrícolas, fazendas, zonas de exploração diamantífera e no trabalho doméstico nas zonas urbanas, em que as condições laborais e tratamento social, de alguma maneira, se aproximam ao trabalho escravo. No fundo e tal como no passado, tudo começa ou passa pelas famíliaseascomunidadesque,nãorarasvezes,acabamporminimizar determinadas práticas que tendem a envolver, em certo sentido, servidão. Por isso, nada melhor do que investir nas famílias para que estas aprendam a compreender e identificar para melhor denunciar eventuais casos de trabalho escravo.
A Constituição da República estabelece no seu artigo 60.º, sobre a proibição de tortura e de tratamentos degradantes, que “ninguém pode ser submetido a tortura, a trabalhos forçados, nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes”. Logo, temos todos de estar muito atentos contra todas as formas de escravidão e de outras práticas que atentem contra a dignidade da pessoa humana.