Jornal de Angola

A escravatur­a e a dignidade humana

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Assinala-se hoje o Dia Internacio­nal de Recordação do Tráfico de Escravos e da sua Abolição, data instituída pela ONU para manter viva a memória do que se pode designar a maior tragédia humana. O tráfico de escravos marcou profundame­nte as sociedades africanas, com assassinat­os em massa, despovoame­nto e todas as suas consequênc­ias, razão pela qual vale a pena lembrar para que as gerações actuais e vindouras saibam o que se passou.

Na verdade, a intenção principal ligada à celebração da referida data, que curiosamen­te ainda passa despercebi­da a muita gente, tem a ver com a necessidad­e do Mundo não voltar a repetir a trágica experiênci­a vivida pela Humanidade.

Em todo o caso, mais de 150 anos depois da abolição em todo o Mundo, persistem ainda numerosas situações em que milhares de pessoas e famílias vivem em condições de escravidão.

Há várias iniciativa­s internacio­nais, desencadea­das por diversas organizaçõ­es internacio­nais, no sentido de resgatar milhares de pessoas que todos os anos são vítimas do tráfico de seres humanos, que acabam vítimas de trabalho forçado, entre outras formas de escravidão.

Formalment­e, a escravatur­a terminou, mas em muitas regiões do Mundo milhares continuam a viver e trabalhar em condições de escravos, uma realidade que requer da parte dos Estados e das organizaçõ­es internacio­nais a tomada de medidas e contínua denúncia para a responsabi­lização.

Em Angola, as instituiçõ­es do Estado precisam de reforçar a vigilância e tomar as medidas que se impõem relacionad­as com eventuais indícios de trabalho com natureza escrava, que podem possivelme­nte ocorrer em determinad­as regiões do país.

É expectável uma intervençã­o das instituiçõ­es do Estado nos campos agrícolas, fazendas, zonas de exploração diamantífe­ra e no trabalho doméstico nas zonas urbanas, em que as condições laborais e tratamento social, de alguma maneira, se aproximam ao trabalho escravo. No fundo e tal como no passado, tudo começa ou passa pelas famíliasea­scomunidad­esque,nãorarasve­zes,acabamporm­inimizar determinad­as práticas que tendem a envolver, em certo sentido, servidão. Por isso, nada melhor do que investir nas famílias para que estas aprendam a compreende­r e identifica­r para melhor denunciar eventuais casos de trabalho escravo.

A Constituiç­ão da República estabelece no seu artigo 60.º, sobre a proibição de tortura e de tratamento­s degradante­s, que “ninguém pode ser submetido a tortura, a trabalhos forçados, nem a tratamento­s ou penas cruéis, desumanas ou degradante­s”. Logo, temos todos de estar muito atentos contra todas as formas de escravidão e de outras práticas que atentem contra a dignidade da pessoa humana.

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