Despachantes aliviados com introdução do DC
Documento de Cobrança poupa tempo e deslocações às Repartições Fiscais
substitui o DLI e DAR, que serão extintos do sistema tributário angolano. A actualização do sistema está a ser feita de forma gradual e progressiva nas diferentes Repartições Fiscais e Postos de Atendimento Fiscal de todo o território angolano.
O DLI e o DAR vão coexistir com o DC, mantendo o formato, ao longo de um período de tempo não determinado pela AGT, trazendo apenas uma alteração na impressão, que passa a ser efectuada em papel comum e a preto e branco.
O DC tem como vantagens a desmaterialização dos processos, maior segurança e redução do número de formulários que era imposto pelo sistema nacional tributário.
O novo documento é definido como um formulário digital que, além de apresentar um formato diferente, integra elementos de segurança e campos mais completos de informação, como por exemplo, a origem do facto tributário - a transacção -, a província e o município onde é gerada a receita.
O Novo documento é produzido no momento da liquidação do imposto em qualquer Repartição Fiscal ou no Portal do Contribuinte e serve de comprovativo do pagamento de tributos.
Numa primeira fase, o DC está apenas disponível nas Repartições Fiscais que utilizam o Sistema Integrado de Gestão Tributária, o que coloca a necessidade da coexistência com o DLI e o DAR por um período de tempo ainda por fixar.