Angola vai definir quota de imigrantes
Política migratória prevê que número de estrangeiros no país não pode ultrapassar os 2,5 por cento da população nacional
Angola vai estabelecer uma quota de imigrantes que não deve ultrapassar os 2,5 por cento da população nacional, com o objectivo de conter o fluxo migratório.
O Executivo prevê estabelecer uma quota de imigrantes que o país pode acolher, não devendo ultrapassar os 2,5 por cento da população nacional, refere a proposta da Política Migratória.
Deacordocomodocumento, preparado pela Comissão Multissectorial para a Elaboração da Política Migratória, sempre que a estatística migratória ultrapassar mais de 2,5 por cento da população nacional, o Estado deve promover a contenção da migração.
Ainda como medidas de política para a gestão dos fluxos migratórios, o documento propõe a integração, nas representações diplomáticas e consulares de Angola, de oficiais de ligação do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), para assegurar a devida assistência técnica nas matérias sobre actos migratórios, garantir a correcta interpretação e aplicação da lei e dos procedimentos inerentes.
O Estado deve fazer investimentos constantes em tecnologias de última geração no domínio da actividade de fiscalização, controlo migratório fronteiriço e promover o seu uso, privilegiando, no entanto, meios e sistemas de controlo audiovisuais, aéreo, vigilância e observação satélite e biométrico, que permitam recolher imagens ou dados videográficos e outros.
A Comissão Multissectorial para a Elaboração da Política Migratória, coordenada pelo ministro do Interior, Ângelo de VeigaTavares,propõeacontínua simplificação dos procedimentosadministrativos,naexecução de actos migratórios, sem contudodeixardeaprimorarocontrolo e a segurança. Outra medida proposta é a criação de umfórumpermanentedeapoio técnico para facilitar a recolha, análise e a difusão da informação, bem como a criação de um sistema de alerta rápido sobre fluxos migratórios irregulares, em coordenação com os órgãos competentes dos serviços de migração da SADC e União Africana.
O documento propõe a criação de estatutos especiais para cidadãos estrangeiros ou comunidades de imigrantes que, de modo relevante, contribuam para o desenvolvimento do país.
Sobre a migração laboral, o documento propõe a determinação de quotas sectoriais para a admissão de estrangeiros para fins laborais, depois de um prévio levantamento das necessidades reais do mercado de trabalho.
A esse propósito, o Estado prevê adoptar medidas para promover mais a migração laboral no domínio da formação, investigação e inovação científica, preparação e capacitação científico-pedagógica de quadros nacionais.
O documento estabelece que o Estado deve criar condições para que os quadros estrangeiros com comprovada idoneidade nas áreas da Engenharia, Ciências Exactas e Medicina possam desenvolver a sua missão. Para o efeito, o Estado deve simplificar e facilitar a entrada desses quadros e permitir a sua permanência no território nacional pelo período de tempo necessário à transmissão do “knowhow”, podendo ainda naturalizá-los, caso se comprove que prestam um “contributo extremamente relevante para a Nação”.
Asilados e refugiados
Para o melhor cumprimento das obrigações na protecção de cidadãos estrangeiros perseguidos no país de origem por motivos políticos, o Executivo vai capacitar os funcionários destacados nos postos de fronteira com formação em matéria de direito de asilo e reconhecimento de refugiados.
A esse propósito, os funcionários devem possuir instruções claras sobre a aplicação do princípio de “non refoulement” (não devolução princípio de Direito Internacional que o proíbe os Estados de expulsar uma pessoa para um território onde possa estar exposta à perseguição) e domínio das técnicas de entrevista.
Particular atenção vai ser dada à protecção dos refugiados menores, sobretudo crianças não acompanhadas, devendo igualmente assegurar a unidade familiar do refugiado, nos termos das convenções internacionais.
O Presidente da República criou,emFevereiro,umacomissão multissectorial para a elaboração do projecto do Novo Regime Jurídico de Cidadãos Estrangeiros e adopção de uma nova política migratória e de um novo regime de concessão de vistos.
Desde então, foram adoptadas medidas que resultaram na simplificação dos procedimentos administrativos para tratamento e processamento da concessão de vistos de entrada.
Executivo vai capacitar os funcionários destacados nos postos de fronteira com formação em matéria de direito de asilo e reconhecimento de refugiados