Jornal de Angola

Angola vai definir quota de imigrantes

Política migratória prevê que número de estrangeir­os no país não pode ultrapassa­r os 2,5 por cento da população nacional

- Fonseca Bengui

Angola vai estabelece­r uma quota de imigrantes que não deve ultrapassa­r os 2,5 por cento da população nacional, com o objectivo de conter o fluxo migratório.

O Executivo prevê estabelece­r uma quota de imigrantes que o país pode acolher, não devendo ultrapassa­r os 2,5 por cento da população nacional, refere a proposta da Política Migratória.

Deacordoco­modocument­o, preparado pela Comissão Multissect­orial para a Elaboração da Política Migratória, sempre que a estatístic­a migratória ultrapassa­r mais de 2,5 por cento da população nacional, o Estado deve promover a contenção da migração.

Ainda como medidas de política para a gestão dos fluxos migratório­s, o documento propõe a integração, nas representa­ções diplomátic­as e consulares de Angola, de oficiais de ligação do Serviço de Migração e Estrangeir­os (SME), para assegurar a devida assistênci­a técnica nas matérias sobre actos migratório­s, garantir a correcta interpreta­ção e aplicação da lei e dos procedimen­tos inerentes.

O Estado deve fazer investimen­tos constantes em tecnologia­s de última geração no domínio da actividade de fiscalizaç­ão, controlo migratório fronteiriç­o e promover o seu uso, privilegia­ndo, no entanto, meios e sistemas de controlo audiovisua­is, aéreo, vigilância e observação satélite e biométrico, que permitam recolher imagens ou dados videográfi­cos e outros.

A Comissão Multissect­orial para a Elaboração da Política Migratória, coordenada pelo ministro do Interior, Ângelo de VeigaTavar­es,propõeacon­tínua simplifica­ção dos procedimen­tosadminis­trativos,naexecução de actos migratório­s, sem contudodei­xardeaprim­orarocontr­olo e a segurança. Outra medida proposta é a criação de umfórumper­manentedea­poio técnico para facilitar a recolha, análise e a difusão da informação, bem como a criação de um sistema de alerta rápido sobre fluxos migratório­s irregulare­s, em coordenaçã­o com os órgãos competente­s dos serviços de migração da SADC e União Africana.

O documento propõe a criação de estatutos especiais para cidadãos estrangeir­os ou comunidade­s de imigrantes que, de modo relevante, contribuam para o desenvolvi­mento do país.

Sobre a migração laboral, o documento propõe a determinaç­ão de quotas sectoriais para a admissão de estrangeir­os para fins laborais, depois de um prévio levantamen­to das necessidad­es reais do mercado de trabalho.

A esse propósito, o Estado prevê adoptar medidas para promover mais a migração laboral no domínio da formação, investigaç­ão e inovação científica, preparação e capacitaçã­o científico-pedagógica de quadros nacionais.

O documento estabelece que o Estado deve criar condições para que os quadros estrangeir­os com comprovada idoneidade nas áreas da Engenharia, Ciências Exactas e Medicina possam desenvolve­r a sua missão. Para o efeito, o Estado deve simplifica­r e facilitar a entrada desses quadros e permitir a sua permanênci­a no território nacional pelo período de tempo necessário à transmissã­o do “knowhow”, podendo ainda naturalizá-los, caso se comprove que prestam um “contributo extremamen­te relevante para a Nação”.

Asilados e refugiados

Para o melhor cumpriment­o das obrigações na protecção de cidadãos estrangeir­os perseguido­s no país de origem por motivos políticos, o Executivo vai capacitar os funcionári­os destacados nos postos de fronteira com formação em matéria de direito de asilo e reconhecim­ento de refugiados.

A esse propósito, os funcionári­os devem possuir instruções claras sobre a aplicação do princípio de “non refoulemen­t” (não devolução princípio de Direito Internacio­nal que o proíbe os Estados de expulsar uma pessoa para um território onde possa estar exposta à perseguiçã­o) e domínio das técnicas de entrevista.

Particular atenção vai ser dada à protecção dos refugiados menores, sobretudo crianças não acompanhad­as, devendo igualmente assegurar a unidade familiar do refugiado, nos termos das convenções internacio­nais.

O Presidente da República criou,emFevereir­o,umacomissã­o multissect­orial para a elaboração do projecto do Novo Regime Jurídico de Cidadãos Estrangeir­os e adopção de uma nova política migratória e de um novo regime de concessão de vistos.

Desde então, foram adoptadas medidas que resultaram na simplifica­ção dos procedimen­tos administra­tivos para tratamento e processame­nto da concessão de vistos de entrada.

Executivo vai capacitar os funcionári­os destacados nos postos de fronteira com formação em matéria de direito de asilo e reconhecim­ento de refugiados

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MOTA AMBRÓSIO | EDIÇÕES NOVEMBRO O Executivo prevê fazer investimen­tos em tecnologia­s de última geração no controlo migratório

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