PGR , conceitos e figuras jurídicas
Um cidadão não pode ver a sua reputação colocada em causa pelos jornalistas sem que para tal haja uma fundada razão, verdadeira, irrefutável e comprovada pelos tribunais.
Vem isso a propósito de um encontro metodológico sobre abordagem jornalística de conceitos e figuras jurídicas e um tratamento rigoroso dos factos jurídicos, agora de forma frequente presentes nos serviços noticiosos da média local.
O encontro, que juntou responsáveis da PGR e profissionais da Comunicação Social, clarificou conceitos como detidos versus arguido, detenção- versus prisão preventiva, decisões provisórias e definitivas nos processos judiciais e acusação versus condenação. Não tanto os conceitos, nesse caso particular, mas o seu tratamento, mereceu profunda abordagem. Aqui residiu o cerne dos debates porque para garantir o bom nome das pessoas, os jornalistas devem respeitar sempre a presunção da inocência daqueles que são acusados sem que tenha havido qualquer julgamento em tribunal; não devem emitir juízos de valor sobre terceiros; não podem recolher imagens e declarações ofensivas de outrem, sem que para tal haja uma justificação, impondo-se, portanto, cuidados acrescidos com fotografias e captação de imagem em movimento.
Ao promover um encontro para munir os jornalistas de conhecimentos básicos para abordagem mais objectiva e rigorosa dos factos jurídicos actuais, a questão de fundo repousa sobretudo na salvaguarda do bom funcionamento das instituições, nomeadamente o desenvolvimento sem atropelos das investigações, e garantir o bom nome das pessoas. De resto o Vice Procurador-Geral da República, Mota Liz, sublinhou que a Lei impõe um conjunto de segredos processuais que impedem a publicação daquilo que a justiça tem em mãos e classifica como tal. A este nível, o que tem suscitado maior inquietação dos jornalistas, e assim aconteceu no encontro da semana passada na PGR, é o Segredo de Justiça, porque os actores desse campo precisam perceber que também têm de ajustar as suas práticas para fazer respeitar um segredo que, nos termos em que é fixado, é um convite tentador para os profissionais da imprensa.
Do encontro dos magistrados do MP e os profissionais da Comunicação Social, ficou claro que os jornalistas num determinado caso, devem saber, por exemplo, quem são os intervenientes num processo penal, os direitos individuais das pessoas suspeitas da prática de crimes (bom nome, reputação, reserva da intimidade da vida privada e familiar), a investigação criminal e a aplicação das medidas de coação.
Neste novo ciclo político que o país vive, os processoscrime têm despertado muito interesse da sociedade. A responsabilidade impõe que os órgãos de comunicação social e os jornalistas façam um esforço de averiguar a veracidade dos factos relatados, sobretudo quando sejam susceptíveis de afectar direitos de personalidade.
É fundamental que os profissionais da imprensa dominem os conceitos, as figuras e os factos jurídicos, para informarem com o dever profissional de cuidado, enquadrado nas suas condições concretas, com prontidão e actualidade, observando sempre as regras essenciais das concepções profissionais sérias do Jornalismo.
Do encontro dos magistrados do MP e os profissionais da Comunicação Social, ficou claro que os jornalistas num determinado caso, devem saber, por exemplo, quem são os intervenientes num processo penal, os direitos individuais das pessoas suspeitas da prática de crimes (bom nome, reputação, reserva da intimidade da vida privada e familiar)