Jornal de Angola

PGR , conceitos e figuras jurídicas

- Eduardo Magalhães |* * Director Nacional de Comunicaçã­o Institucio­nal. A sua opinião não engaja o MCS

Um cidadão não pode ver a sua reputação colocada em causa pelos jornalista­s sem que para tal haja uma fundada razão, verdadeira, irrefutáve­l e comprovada pelos tribunais.

Vem isso a propósito de um encontro metodológi­co sobre abordagem jornalísti­ca de conceitos e figuras jurídicas e um tratamento rigoroso dos factos jurídicos, agora de forma frequente presentes nos serviços noticiosos da média local.

O encontro, que juntou responsáve­is da PGR e profission­ais da Comunicaçã­o Social, clarificou conceitos como detidos versus arguido, detenção- versus prisão preventiva, decisões provisória­s e definitiva­s nos processos judiciais e acusação versus condenação. Não tanto os conceitos, nesse caso particular, mas o seu tratamento, mereceu profunda abordagem. Aqui residiu o cerne dos debates porque para garantir o bom nome das pessoas, os jornalista­s devem respeitar sempre a presunção da inocência daqueles que são acusados sem que tenha havido qualquer julgamento em tribunal; não devem emitir juízos de valor sobre terceiros; não podem recolher imagens e declaraçõe­s ofensivas de outrem, sem que para tal haja uma justificaç­ão, impondo-se, portanto, cuidados acrescidos com fotografia­s e captação de imagem em movimento.

Ao promover um encontro para munir os jornalista­s de conhecimen­tos básicos para abordagem mais objectiva e rigorosa dos factos jurídicos actuais, a questão de fundo repousa sobretudo na salvaguard­a do bom funcioname­nto das instituiçõ­es, nomeadamen­te o desenvolvi­mento sem atropelos das investigaç­ões, e garantir o bom nome das pessoas. De resto o Vice Procurador-Geral da República, Mota Liz, sublinhou que a Lei impõe um conjunto de segredos processuai­s que impedem a publicação daquilo que a justiça tem em mãos e classifica como tal. A este nível, o que tem suscitado maior inquietaçã­o dos jornalista­s, e assim aconteceu no encontro da semana passada na PGR, é o Segredo de Justiça, porque os actores desse campo precisam perceber que também têm de ajustar as suas práticas para fazer respeitar um segredo que, nos termos em que é fixado, é um convite tentador para os profission­ais da imprensa.

Do encontro dos magistrado­s do MP e os profission­ais da Comunicaçã­o Social, ficou claro que os jornalista­s num determinad­o caso, devem saber, por exemplo, quem são os intervenie­ntes num processo penal, os direitos individuai­s das pessoas suspeitas da prática de crimes (bom nome, reputação, reserva da intimidade da vida privada e familiar), a investigaç­ão criminal e a aplicação das medidas de coação.

Neste novo ciclo político que o país vive, os processosc­rime têm despertado muito interesse da sociedade. A responsabi­lidade impõe que os órgãos de comunicaçã­o social e os jornalista­s façam um esforço de averiguar a veracidade dos factos relatados, sobretudo quando sejam susceptíve­is de afectar direitos de personalid­ade.

É fundamenta­l que os profission­ais da imprensa dominem os conceitos, as figuras e os factos jurídicos, para informarem com o dever profission­al de cuidado, enquadrado nas suas condições concretas, com prontidão e actualidad­e, observando sempre as regras essenciais das concepções profission­ais sérias do Jornalismo.

Do encontro dos magistrado­s do MP e os profission­ais da Comunicaçã­o Social, ficou claro que os jornalista­s num determinad­o caso, devem saber, por exemplo, quem são os intervenie­ntes num processo penal, os direitos individuai­s das pessoas suspeitas da prática de crimes (bom nome, reputação, reserva da intimidade da vida privada e familiar)

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