Bancos comerciais multados por falhas
Comissão do Mercado de Capitais condenou, pela não prestação de informação solicitada pelo organismo de supervisão, quatro agentes de intermediação
Os bancos Económico (BE), Fomento Angola (BFA) e Millennium Atlântico (BMA) foram multados por violarem o dever de prestar informações à Comissão do Mercado de Capitais (CMC), informou o regulador num documento publicado a 12 de Outubro na sua página da Internet.
Os bancos Económico (BE), Fomento Angola (BFA) e Millennium Atlântico (BMA) foram multados por violarem o dever de prestar informações à Comissão do Mercado de Capitais (CMC), informou o regulador num documento publicado a 12 de Outubro, na sua página da Internet.
“O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) condenou, em sede de processo de contravenção e sob a forma de transacção (...), por prática de transgressões previstas na alínea e), do artigo 151º, da Lei nº 12/15, de 17 de Junho – Lei de Bases das Instituições Financeiras (LBIF), pela não prestação de informação solicitada pelo organismo de supervisão”, aos seus agentes de intermediação financeira.
Com base na Lei de Bases das Instituições Financeiras (LBIF), o Millennium Atlântico e o Banco Económico devem pagar uma multa no valor de 900 mil kwanzas, cada, e o BFA o valor de 450 mil kwanzas. Uma outra multa, também no valor de 900 mil kwanzas, foi aplicada à “Odell Global Investors” - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo.
É a segunda vez que o Banco Económico e a “Odell Global Investors” incorrem em multas do género. Em Março e Junho deste ano, as duas instituições foram multadas no valor de 450 mil kwanzas, por violação de normas das instituições financeiras. O Banco Prestígio foi outra das instituições multadas com 450 mil kwanzas, em Junho passado, por transgressão a LBIF.
A Comissão de Mercado de Capitais tem como missão, a regulação, supervisão, fiscalização e a promoção do mercado de valores mobiliários e de actividades que envolvem todos os agentes que nele intervêm, directa ou indirectamente, nos termos do Decreto Presidencial nº 54/13, de 06 de Junho, que estabelece o Estatuto Orgânico da CMC.
O Banco Nacional de Angola (BNA), enquanto autoridade de supervisão do sistema financeiro bancário, tem ao seu dispor um conjunto diversificado de medidas e procedimentos correctivos, que permitem uma intervenção eficaz e expedita para prevenir e reprimir a violação das regras de natureza legal ou regulamentar, que regem a actividade bancária sempre que estejam em causa aspectos prudenciais e comportamentais da gestão das entidades por si supervisionadas.
Além do aspecto correctivo e punitivo, tais medidas têm igualmente a função de prevenção geral de práticas que se mostrem prejudiciais à estabilidade do sistema financeiro, e à relação de confiança e equilíbrio que deve estabelecer-se entre este e os clientes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c), do artigo 154.º, da Lei de Bases das Instituições Financeiras, o Banco Nacional de Angola fez saber que a partir do primeiro dia deste mês, passou a tornar públicas, trimestralmente, e na sua página electrónica institucional, todas as medidas correctivas aplicadas às instituições financeiras que operam no país.