Jornal de Angola

Bancos comerciais multados por falhas

Comissão do Mercado de Capitais condenou, pela não prestação de informação solicitada pelo organismo de supervisão, quatro agentes de intermedia­ção

-

Os bancos Económico (BE), Fomento Angola (BFA) e Millennium Atlântico (BMA) foram multados por violarem o dever de prestar informaçõe­s à Comissão do Mercado de Capitais (CMC), informou o regulador num documento publicado a 12 de Outubro na sua página da Internet.

Os bancos Económico (BE), Fomento Angola (BFA) e Millennium Atlântico (BMA) foram multados por violarem o dever de prestar informaçõe­s à Comissão do Mercado de Capitais (CMC), informou o regulador num documento publicado a 12 de Outubro, na sua página da Internet.

“O Conselho de Administra­ção da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) condenou, em sede de processo de contravenç­ão e sob a forma de transacção (...), por prática de transgress­ões previstas na alínea e), do artigo 151º, da Lei nº 12/15, de 17 de Junho – Lei de Bases das Instituiçõ­es Financeira­s (LBIF), pela não prestação de informação solicitada pelo organismo de supervisão”, aos seus agentes de intermedia­ção financeira.

Com base na Lei de Bases das Instituiçõ­es Financeira­s (LBIF), o Millennium Atlântico e o Banco Económico devem pagar uma multa no valor de 900 mil kwanzas, cada, e o BFA o valor de 450 mil kwanzas. Uma outra multa, também no valor de 900 mil kwanzas, foi aplicada à “Odell Global Investors” - Sociedade Gestora de Organismos de Investimen­to Colectivo.

É a segunda vez que o Banco Económico e a “Odell Global Investors” incorrem em multas do género. Em Março e Junho deste ano, as duas instituiçõ­es foram multadas no valor de 450 mil kwanzas, por violação de normas das instituiçõ­es financeira­s. O Banco Prestígio foi outra das instituiçõ­es multadas com 450 mil kwanzas, em Junho passado, por transgress­ão a LBIF.

A Comissão de Mercado de Capitais tem como missão, a regulação, supervisão, fiscalizaç­ão e a promoção do mercado de valores mobiliário­s e de actividade­s que envolvem todos os agentes que nele intervêm, directa ou indirectam­ente, nos termos do Decreto Presidenci­al nº 54/13, de 06 de Junho, que estabelece o Estatuto Orgânico da CMC.

O Banco Nacional de Angola (BNA), enquanto autoridade de supervisão do sistema financeiro bancário, tem ao seu dispor um conjunto diversific­ado de medidas e procedimen­tos correctivo­s, que permitem uma intervençã­o eficaz e expedita para prevenir e reprimir a violação das regras de natureza legal ou regulament­ar, que regem a actividade bancária sempre que estejam em causa aspectos prudenciai­s e comportame­ntais da gestão das entidades por si supervisio­nadas.

Além do aspecto correctivo e punitivo, tais medidas têm igualmente a função de prevenção geral de práticas que se mostrem prejudicia­is à estabilida­de do sistema financeiro, e à relação de confiança e equilíbrio que deve estabelece­r-se entre este e os clientes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c), do artigo 154.º, da Lei de Bases das Instituiçõ­es Financeira­s, o Banco Nacional de Angola fez saber que a partir do primeiro dia deste mês, passou a tornar públicas, trimestral­mente, e na sua página electrónic­a institucio­nal, todas as medidas correctiva­s aplicadas às instituiçõ­es financeira­s que operam no país.

 ?? JOSÉ COLA | EDIÇÕES NOVEMBRO ?? Comissão do Mercado de Capitais penaliza três bancos
JOSÉ COLA | EDIÇÕES NOVEMBRO Comissão do Mercado de Capitais penaliza três bancos
 ?? VIGAS DA PURIFICAÇíO | EDIÇÕES NOVEMBRO ?? Banco central quer relação de confiança e equilíbrio entre os bancos comerciais e os clientes
VIGAS DA PURIFICAÇíO | EDIÇÕES NOVEMBRO Banco central quer relação de confiança e equilíbrio entre os bancos comerciais e os clientes

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola