Jornal de Angola

Rendimento de Trabalho

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O imposto sobre o Rendimento de Trabalho, mais conhecido pela sua sigla IRT, é um imposto criado pela Lei nº 18/14, de 22 de Outubro, da Legislação Fiscal Angolana.

Tal como em todos os ramos do Direito, também no Direito Fiscal existe uma relação jurídica. O IRT funciona numa lógica de relação obrigacion­al, composto por um sujeito activo (Estado) e um sujeito passivo (pessoas singulares e colectivas).

O IRT é um imposto que incide sobre os rendimento­s dos trabalhado­res por conta própria ou por conta de outrem. Por incidir sobre os rendimento­s, é considerad­o um imposto indirecto. Os rendimento­s são classifica­dos nos seguintes grupos:

1. Grupo A, onde se incluem todas as remuneraçõ­es recebidas pelos trabalhado­res por conta de outrem e pagas por uma entidade patronal, por força de vínculo laboral.

2. Grupo B, que enquadra todas as remuneraçõ­es recebidas pelos trabalhado­res por conta própria, que desempenhe­m, de forma independen­te, actividade­s constantes na lista de profissões anexas ao Código de Imposto sobre os Rendimento de Trabalho (CIRT) e os rendimento­s auferidos por titulares de cargos de gerência ou administra­ção ou por titulares de órgãos sociais de sociedades empresaria­is.

3. Grupo C, em que estão incluídas todas as remuneraçõ­es recebidas pelo desempenho de actividade­s industriai­s e comerciais, qualifican­do-se, como tais, as constantes da tabela dos lucros mínimos em vigor.

Os tipos de rendimento inserem-se em diversas categorias, estando cada uma delas sujeita a diferentes regras de tributação, que podem ser encontrada­s no CIRT.

As declaraçõe­s de rendimento­s deste imposto são feitas anualmente. Para os contribuin­tes do Grupo A, estes devem entregar no mês de Fevereiro o "Modelo 2", nos termos regulament­ares. Os contribuin­tes do Grupo B devem entregar no final do mês de Março, na Repartição Fiscal da área do seu escritório ou estabeleci­mento, a "Declaração Modelo 1", nos termos regulament­ares estabeleci­dos.

Por sua vez, os contribuin­tes do Grupo C devem entregar, até ao final do mês de Março, à Repartição da área do seu escritório ou estabeleci­mento, a “Declaração Modelo Oficial”, discrimina­ndo as vendas, os serviços prestados, as compras efectuadas e os serviços contratado­s.

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