Rendimento de Trabalho
O imposto sobre o Rendimento de Trabalho, mais conhecido pela sua sigla IRT, é um imposto criado pela Lei nº 18/14, de 22 de Outubro, da Legislação Fiscal Angolana.
Tal como em todos os ramos do Direito, também no Direito Fiscal existe uma relação jurídica. O IRT funciona numa lógica de relação obrigacional, composto por um sujeito activo (Estado) e um sujeito passivo (pessoas singulares e colectivas).
O IRT é um imposto que incide sobre os rendimentos dos trabalhadores por conta própria ou por conta de outrem. Por incidir sobre os rendimentos, é considerado um imposto indirecto. Os rendimentos são classificados nos seguintes grupos:
1. Grupo A, onde se incluem todas as remunerações recebidas pelos trabalhadores por conta de outrem e pagas por uma entidade patronal, por força de vínculo laboral.
2. Grupo B, que enquadra todas as remunerações recebidas pelos trabalhadores por conta própria, que desempenhem, de forma independente, actividades constantes na lista de profissões anexas ao Código de Imposto sobre os Rendimento de Trabalho (CIRT) e os rendimentos auferidos por titulares de cargos de gerência ou administração ou por titulares de órgãos sociais de sociedades empresariais.
3. Grupo C, em que estão incluídas todas as remunerações recebidas pelo desempenho de actividades industriais e comerciais, qualificando-se, como tais, as constantes da tabela dos lucros mínimos em vigor.
Os tipos de rendimento inserem-se em diversas categorias, estando cada uma delas sujeita a diferentes regras de tributação, que podem ser encontradas no CIRT.
As declarações de rendimentos deste imposto são feitas anualmente. Para os contribuintes do Grupo A, estes devem entregar no mês de Fevereiro o "Modelo 2", nos termos regulamentares. Os contribuintes do Grupo B devem entregar no final do mês de Março, na Repartição Fiscal da área do seu escritório ou estabelecimento, a "Declaração Modelo 1", nos termos regulamentares estabelecidos.
Por sua vez, os contribuintes do Grupo C devem entregar, até ao final do mês de Março, à Repartição da área do seu escritório ou estabelecimento, a “Declaração Modelo Oficial”, discriminando as vendas, os serviços prestados, as compras efectuadas e os serviços contratados.