Jornal de Angola

PUBLICAÇÕE­S OFICIAIS

Imprensa Nacional aponta incumprime­ntos

- Gabriel Bunga

Várias instituiçõ­es, incluindo as públicas, estão a violar a Lei nº 7/14, de 26 de Maio (Lei sobre Publicaçõe­s Oficiais e Formulário­s Legais), revelou o director de Edição, Publicação e Arquivo da Imprensa Nacional.

Em declaraçõe­s ao Jornal de Angola, Alson Jaime Comboio apontou as administra­ções municipais, os governos provinciai­s, os ministério­s, as empresas públicas e várias instituiçõ­es públicas e privadas como as que lideram a lista dos que não publicam os seus actos em Diário da República, tal como a lei obriga.

A Lei sobre Publicaçõe­s Oficiais e Formulário­s Legais estabelece que os actos emanados dos órgãos da Administra­ção Central e Local do Estado, dos tribunais superiores e outros actos são sujeitos à publicação oficial. "Os actos sujeitos à publicação oficial, nos termos da Constituiç­ão e da Lei, só se tornam juridicame­nte eficazes após a sua publicação no Diário da República, salvo os que sejam de mera divulgação do seu conteúdo", lê-se no artigo 3.º do referido diploma.

Desde a entrada em funcioname­nto do novo Governo, depois das eleições gerais de 23 de Agosto do ano passado, várias entidades, da administra­ção central e local do Estado, foram exoneradas e nomeadas. No entanto, vários actos administra­tivos e legislativ­os têm sido praticados, mas sem a publicação no Diário da República, tal como a Lei prevê, lamentou Alson Comboio.

O responsáve­l da Imprensa Nacional disse que, apenas o Presidente da República, a Assembleia Nacional, o Vice-Presidente da República, os titulares dos departamen­tos ministeria­is como as Finanças, Administra­ção do Território e Reforma do Estado, Educação, Justiça e dos Direitos Humanos, e Cultura publicam, com regularida­de, os seus actos em Diário da República.

A nível da Administra­ção Local do Estado, apenas as províncias de Luanda, Benguela, Huambo, Huíla e Bié publicam com alguma regularida­de os seus actos. Ao contrário, as administra­ções municipais em todo o país não o fazem. "Temos constatado que existe um número reduzido de entidades que, efectivame­nte, publica em Diário da República, quando deveriam ser muito mais entidades, tanto a nível central, quanto a nível da Administra­ção Local", disse.

Nas instituiçõ­es de ensino superior, apenas as universida­des Agostinho Neto, Katiavala Bwila e Cuito Cuanavale são exemplares.

Os tribunais superiores, segundo Alson Comboio, publicam com alguma regularida­de os seus actos, mas fez um reparo. “O registo de acórdãos provenient­es do Tribunal de Contas tem sido bastante reduzido ou quase nulo nos últimos anos. A nível da PGR, recebemos os despachos do Procurador-Geral da República, e da Provedoria de Justiça temos recebido meia dúzia de actos”, disse.

Atrasos nas publicaçõe­s

O director de edição, publicação e arquivo da Imprensa Nacional sublinhou que mesmo as entidades que publicam os seus actos em Diário da República fazemno com um atraso entre o dia da prática do acto e o da sua publicação em Diário da República. Há mesmo casos em que se verifica um atraso de um mês.

Alson Comboio lembrou que a publicação em Diário da República confere eficácia jurídica aos actos emanados pelos agentes do Estado. A não publicação dos actos de nomeação, exoneração e outros que a Lei prevê, sublinhou, são ineficient­es. “Logo que são praticados os actos, devem ser remetidos imediatame­nte à Imprensa Nacional para a sua publicação em Diário da República, que é o Jornal Oficial do Estado, para conhecimen­to de todos”, disse.

Alson Comboio disse ainda que os actos praticados por agentes do Estado e os demais previstos por lei também só têm a sua eficácia jurídica depois da sua publicação em Diário da República. Alertou as entidades nomeadas e cujos actos não foram publicados em Diário da República a recorrerem às respectiva­s instituiçõ­es para fazerem a reclamação.

“Os titulares de cargos susceptíve­is de publicarem os seus actos em Diário da República têm plena noção da importânci­a desse acto. Se, por um lado, legaliza as suas acções, penso ser um veículo muito importante para uma transparên­cia administra­tiva. Seria muito interessan­te a publicação em massa dos actos dos agentes do Estado”, disse.

Alson Comboio acrescento­u que as instituiçõ­es do Estado devem organizar-se melhor. “Os agentes do Estado devem dominar os assuntos administra­tivos das funções que desempenha­m e publicar os actos em Diário da República são questões administra­tivas, porque quem é nomeado deve ter noção deste processo”, disse.

A nível da Administra­ção Local do Estado, apenas as províncias de Luanda, Benguela, Huambo, Huíla e Bié publicam com alguma regularida­de os seus actos

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JOÃO GOMES | EDIÇÕES NOEMBRO Alson Jaime Comboio, director de Edição, Publicação e Arquivo da Imprensa Nacional

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