PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Imprensa Nacional aponta incumprimentos
Várias instituições, incluindo as públicas, estão a violar a Lei nº 7/14, de 26 de Maio (Lei sobre Publicações Oficiais e Formulários Legais), revelou o director de Edição, Publicação e Arquivo da Imprensa Nacional.
Em declarações ao Jornal de Angola, Alson Jaime Comboio apontou as administrações municipais, os governos provinciais, os ministérios, as empresas públicas e várias instituições públicas e privadas como as que lideram a lista dos que não publicam os seus actos em Diário da República, tal como a lei obriga.
A Lei sobre Publicações Oficiais e Formulários Legais estabelece que os actos emanados dos órgãos da Administração Central e Local do Estado, dos tribunais superiores e outros actos são sujeitos à publicação oficial. "Os actos sujeitos à publicação oficial, nos termos da Constituição e da Lei, só se tornam juridicamente eficazes após a sua publicação no Diário da República, salvo os que sejam de mera divulgação do seu conteúdo", lê-se no artigo 3.º do referido diploma.
Desde a entrada em funcionamento do novo Governo, depois das eleições gerais de 23 de Agosto do ano passado, várias entidades, da administração central e local do Estado, foram exoneradas e nomeadas. No entanto, vários actos administrativos e legislativos têm sido praticados, mas sem a publicação no Diário da República, tal como a Lei prevê, lamentou Alson Comboio.
O responsável da Imprensa Nacional disse que, apenas o Presidente da República, a Assembleia Nacional, o Vice-Presidente da República, os titulares dos departamentos ministeriais como as Finanças, Administração do Território e Reforma do Estado, Educação, Justiça e dos Direitos Humanos, e Cultura publicam, com regularidade, os seus actos em Diário da República.
A nível da Administração Local do Estado, apenas as províncias de Luanda, Benguela, Huambo, Huíla e Bié publicam com alguma regularidade os seus actos. Ao contrário, as administrações municipais em todo o país não o fazem. "Temos constatado que existe um número reduzido de entidades que, efectivamente, publica em Diário da República, quando deveriam ser muito mais entidades, tanto a nível central, quanto a nível da Administração Local", disse.
Nas instituições de ensino superior, apenas as universidades Agostinho Neto, Katiavala Bwila e Cuito Cuanavale são exemplares.
Os tribunais superiores, segundo Alson Comboio, publicam com alguma regularidade os seus actos, mas fez um reparo. “O registo de acórdãos provenientes do Tribunal de Contas tem sido bastante reduzido ou quase nulo nos últimos anos. A nível da PGR, recebemos os despachos do Procurador-Geral da República, e da Provedoria de Justiça temos recebido meia dúzia de actos”, disse.
Atrasos nas publicações
O director de edição, publicação e arquivo da Imprensa Nacional sublinhou que mesmo as entidades que publicam os seus actos em Diário da República fazemno com um atraso entre o dia da prática do acto e o da sua publicação em Diário da República. Há mesmo casos em que se verifica um atraso de um mês.
Alson Comboio lembrou que a publicação em Diário da República confere eficácia jurídica aos actos emanados pelos agentes do Estado. A não publicação dos actos de nomeação, exoneração e outros que a Lei prevê, sublinhou, são ineficientes. “Logo que são praticados os actos, devem ser remetidos imediatamente à Imprensa Nacional para a sua publicação em Diário da República, que é o Jornal Oficial do Estado, para conhecimento de todos”, disse.
Alson Comboio disse ainda que os actos praticados por agentes do Estado e os demais previstos por lei também só têm a sua eficácia jurídica depois da sua publicação em Diário da República. Alertou as entidades nomeadas e cujos actos não foram publicados em Diário da República a recorrerem às respectivas instituições para fazerem a reclamação.
“Os titulares de cargos susceptíveis de publicarem os seus actos em Diário da República têm plena noção da importância desse acto. Se, por um lado, legaliza as suas acções, penso ser um veículo muito importante para uma transparência administrativa. Seria muito interessante a publicação em massa dos actos dos agentes do Estado”, disse.
Alson Comboio acrescentou que as instituições do Estado devem organizar-se melhor. “Os agentes do Estado devem dominar os assuntos administrativos das funções que desempenham e publicar os actos em Diário da República são questões administrativas, porque quem é nomeado deve ter noção deste processo”, disse.
A nível da Administração Local do Estado, apenas as províncias de Luanda, Benguela, Huambo, Huíla e Bié publicam com alguma regularidade os seus actos